TJRO - 0006112-78.2014.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/12/2024 09:55
Arquivado Definitivamente
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02/12/2024 09:55
Juntada de Outros documentos
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02/12/2024 09:52
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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27/11/2024 16:11
Juntada de Petição de manifestação
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02/10/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2024 00:21
Decorrido prazo de A DIONES ROCHA LTDA EPP em 27/09/2024 23:59.
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05/09/2024 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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05/09/2024 01:53
Publicado SENTENÇA em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 0006112-78.2014.8.22.0010 Classe: Execução Fiscal Valor da ação: R$ 1.836,70 Parte autora: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Advogado: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA Parte requerida: A DIONES ROCHA LTDA EPP Advogado: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de Execução Fiscal envolvendo as partes acima mencionadas.
Ante a ausência de medidas expropriatórias eficazes, em 23/11/2017 foi determinada a suspensão do feito por um ano, bem como o arquivamento provisório, nos termos do art. 40, §2º da LEF (ID. 14701607).
A exequente foi intimada do decurso do prazo de 05 (cinco) anos, não tendo indicado causa interruptiva ou suspensiva da prescrição, tampouco medida expropriatória eficaz, apenas limitou-se em requerer bloqueio de valores junto ao Sisbajud (ID. 110551014).
Isto posto, RECONHEÇO a ocorrência da prescrição intercorrente do crédito tributário e, consequentemente, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO FISCAL, nos termos do art. 40, §4º, da Lei 6.830/80.
Inexistem restrições inseridas nos sistemas Renajud e Sisbajud.
Desconstituo e torno ineficaz qualquer ato de penhora realizado nestes autos.
Sem custas e sem honorários.
Intimem-se.
Com o trânsito em julgado e nada sendo requerido, arquive-se.
Cumpra-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 4 de setembro de 2024.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA, JOAO PESSOA 4478, CENTRO CENTRO - 76840-000 - JACI PARANÁ (PORTO VELHO) - RONDÔNIA EXECUTADO: A DIONES ROCHA LTDA EPP, CNPJ nº DESCONHECIDO, AV JATOBÁ 1804 CENTRO - 76948-000 - CASTANHEIRAS - RONDÔNIA -
04/09/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 13:40
Declarada decadência ou prescrição
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04/09/2024 10:38
Conclusos para julgamento
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02/09/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 10:03
Processo Desarquivado
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31/01/2023 08:20
Juntada de Certidão
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05/12/2018 10:18
Arquivado Provisoriamente
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05/12/2018 10:17
Juntada de Certidão
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22/12/2017 09:14
Juntada de Certidão
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22/12/2017 09:10
Expedição de Outros documentos.
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23/11/2017 09:01
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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16/11/2017 11:37
Conclusos para despacho
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14/11/2017 08:45
Juntada de Petição de petição
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14/11/2017 04:03
Decorrido prazo de MUNICÍPIO DE ROLIM DE MOURA em 13/11/2017 23:59:59.
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25/09/2017 03:11
Decorrido prazo de A Diones Rocha Ltda Epp em 22/09/2017 23:59:59.
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18/09/2017 16:42
Expedição de Outros documentos.
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31/08/2017 12:50
Mandado devolvido sorteio
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24/08/2017 11:17
Expedição de #Não preenchido#.
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24/08/2017 10:41
Expedição de Mandado.
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03/08/2017 17:48
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2017 16:28
Conclusos para despacho
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10/07/2017 11:36
Juntada de Petição de petição
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22/05/2017 12:15
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2017 12:14
Juntada de Certidão
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24/01/2017 10:24
Juntada de Certidão
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24/01/2017 10:22
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2016 00:01
Publicado Certidão em 10/11/2016.
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09/11/2016 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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07/11/2016 15:30
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2016 07:41
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/12/2014
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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