TJRO - 7006330-35.2024.8.22.0010
1ª instância - 1ª Vara Civel de Rolim de Moura
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/10/2024 18:40
Arquivado Definitivamente
-
08/10/2024 18:39
Juntada de documento de comprovação
-
04/10/2024 10:14
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/09/2024 00:26
Decorrido prazo de LINDOMAR DOMINGUES DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:26
Decorrido prazo de JUÍZO DA COMARCA DE ROLIM DE MOURA - RO em 27/09/2024 23:59.
-
28/09/2024 00:21
Decorrido prazo de TRF - JUÍZO FEDERAL DA 2ª VARA DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA em 27/09/2024 23:59.
-
09/09/2024 07:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/09/2024 15:35
Expedição de Mandado.
-
05/09/2024 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 01:48
Publicado DESPACHO em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - 1ª Vara Cível Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 E-mail: [email protected] .
Telefone/WhatsApp: 69 3449 3701.
Processo n.: 7006330-35.2024.8.22.0010 Classe: Carta Precatória Cível Valor da ação: R$ 1.317.410,62 Parte autora: T. -.
J.
F.
D. 2.
V.
D.
S.
J.
D.
R.
Advogado: SEM ADVOGADO(S) Parte requerida: J.
D.
C.
D.
R.
D.
M. -.
R.
Advogado: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
Vistos.
Cumpra-se a presente deprecada, servindo cópia como mandado.
Após cumprido o ato, devolva-se com nossas homenagens.
Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa cujos bens a serem penhorados e avaliados tenha mudado de endereço e indique o atual, fica desde já determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao Juízo da comarca a que se referir o novo endereço da parte, com as baixas e anotações necessárias.
Nesse caso, deverá a CPE comunicar o Juízo deprecante quanto a remessa.
Determino também, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço para cumprimento das diligências deprecadas.
O mandado deverá ser cumprido no seguinte endereço: AVENIDA BRASFOREST, 6187, JARDIM TROPICAL, ROLIM DE MOURA - RO - CEP: 76940-000.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Rolim de Moura/RO, quarta-feira, 4 de setembro de 2024.
Artur Augusto Leite Júnior Juiz de Direito DEPRECANTE: T. -.
J.
F.
D. 2.
V.
D.
S.
J.
D.
R., JUSTIÇA FEDERAL 2203, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2203 BAIXA UNIÃO - 76805-902 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DEPRECADO: J.
D.
C.
D.
R.
D.
M. -.
R., AVENIDA JOÃO PESSOA 4555 CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA -
04/09/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 08:45
Conclusos para decisão
-
03/09/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002186-12.2024.8.22.0012
Maria Pereira Batista
Abrasprev Associacao Brasileira dos Cont...
Advogado: Anderson de Almeida Freitas
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 12/09/2024 16:40
Processo nº 7006344-19.2024.8.22.0010
Adilson Berger
Irineia Timm Alberto
Advogado: Lucas Westfal Strelow
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/09/2024 11:52
Processo nº 7056416-13.2019.8.22.0001
Governo do Estado de Rondonia
Maria Lucia de Souza Limeira
Advogado: Teciana Mechora dos Santos
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 04/08/2020 13:15
Processo nº 7056416-13.2019.8.22.0001
Maria Lucia de Souza Limeira
Estado de Rondonia
Advogado: Teciana Mechora dos Santos
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/12/2019 09:44
Processo nº 0002141-83.2013.8.22.0022
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Nova Barra Computadores LTDA - ME
Advogado: Denis Augusto Monteiro Lopes
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 23/09/2013 10:37