TJRO - 7010235-36.2024.8.22.0014
1ª instância - 1ª Vara Civel de Vilhena
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/02/2025 16:09
Arquivado Definitivamente
-
11/02/2025 10:14
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
-
11/02/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2025 02:11
Transitado em Julgado em 01/02/2025
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01/02/2025 02:11
Decorrido prazo de MIRIAN GROTTI em 31/01/2025 23:59.
-
01/02/2025 02:10
Decorrido prazo de VALQUIRIA GROTTI NASCIMENTO em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:49
Decorrido prazo de LUIS MARINO GROTTI em 31/01/2025 23:59.
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01/02/2025 00:45
Decorrido prazo de ROGERIO GROTTI em 31/01/2025 23:59.
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7010235-36.2024.8.22.0014 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Protocolado em: 05/09/2024 Valor da causa: R$ 1.412,00 REQUERENTES: LUIS MARINO GROTTI, RUA ROBERTO C.
BROLIO 366NE, Q207 L10, CASA CENTRO - 78360-000 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO, ROGERIO GROTTI, RUA TENENTE 694 CENTRO (S-01) - 76980-012 - VILHENA - RONDÔNIA, MIRIAN GROTTI, RUA POTIGUARA 4929, CASA ALTO PARAISO - 76980-012 - VILHENA - RONDÔNIA, VALQUIRIA GROTTI NASCIMENTO, RUA POTIGUARA 4929, CASA CENTRO (S-01) - 76980-012 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: WEVERTON JOSE FERREIRA PEREIRA, OAB nº RO13999 SEM ADVOGADO(S) S E N T E N Ç A LUIS MARINO GROTTI, MIRIAN GROTTI, VALQUIRIA GROTTI NASCIMENTO e ROGERIO GROTTI formularam pedido de Alvará Judicial para levantamento de saldos em contas de titularidade de ETTORE GROTTI, que veio a óbito em junho de 2024.
A Caixa Econômica Federal informou não haver saldo de FGTS em nome do falecido (Id 112328926).
No Id 113061903, consta informação do Banco do Brasil de inexistência de conta ativa ou qualquer aplicação.
Intimada a parte requerente para se manifestar sobre a inexistência de saldo, permaneceu inerte. É o relatório.
DECIDO.
O pedido de Alvará Judicial não merece ser deferido.
Embora as partes interessadas tenham comprovado a condição de herdeiros do falecido, não resultou demonstrada a existência de verbas em nome do de cujus ETTORE GROTTI.
Posto isso, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial e determino o arquivamento dos autos.
Sem custas.
Ciência ao MP.
Em seguida, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
P.R.I.
Vilhena/RO, 11 de dezembro de 2024 Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
11/12/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 13:38
Determinado o arquivamento
-
11/12/2024 13:38
Julgado improcedente o pedido
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25/11/2024 15:31
Conclusos para despacho
-
12/11/2024 01:18
Decorrido prazo de ROGERIO GROTTI em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:11
Decorrido prazo de VALQUIRIA GROTTI NASCIMENTO em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:01
Decorrido prazo de MIRIAN GROTTI em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 01:00
Decorrido prazo de LUIS MARINO GROTTI em 11/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010235-36.2024.8.22.0014 Classe : ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: MIRIAN GROTTI e outros (3) Advogado do(a) REQUERENTE: WEVERTON JOSE FERREIRA PEREIRA - RO13999 INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados nas Certidões. -
04/11/2024 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 08:48
Juntada de Certidão
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24/10/2024 01:52
Decorrido prazo de LUIS MARINO GROTTI em 23/10/2024 23:59.
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24/10/2024 00:42
Decorrido prazo de MIRIAN GROTTI em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:36
Decorrido prazo de ROGERIO GROTTI em 23/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 00:31
Decorrido prazo de VALQUIRIA GROTTI NASCIMENTO em 23/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 11:03
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
03/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7010235-36.2024.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO.
Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Protocolado em: 05/09/2024 REQUERENTES: LUIS MARINO GROTTI, RUA ROBERTO C.
BROLIO 366NE, Q207 L10, CASA CENTRO - 78360-000 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO, ROGERIO GROTTI, RUA TENENTE 694 CENTRO (S-01) - 76980-012 - VILHENA - RONDÔNIA, MIRIAN GROTTI, RUA POTIGUARA 4929, CASA ALTO PARAISO - 76980-012 - VILHENA - RONDÔNIA, VALQUIRIA GROTTI NASCIMENTO, RUA POTIGUARA 4929, CASA CENTRO (S-01) - 76980-012 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: WEVERTON JOSE FERREIRA PEREIRA, OAB nº RO13999 D E S P A C H O
Vistos.
Solicite-se informações do falecido ETTORE GROTTI, CPF n. *41.***.*67-04. a) à Caixa Econômica Federal, quanto a eventual saldo de FGTS e PIS/PASEP. b) ao Banco do Brasil, quanto a eventual saldo em conta corrente ou poupança. c) ao INSS quanto aos dependentes previdenciários do(a) de cujus.
Com as respostas, dê vista à parte requerente e, após, vista ao Ministério Público.
Saliento que o valor da causa deverá ser corrigido após a ciência do crédito a ser recebido, e intimado os requerentes para complementar as custas processuais, se for o caso.
Expeça-se o necessário.
SERVE COMO MANDADO/OFÍCIO.
Vilhena/RO, 2 de outubro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
02/10/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2024 11:14
Determinada diligência
-
02/10/2024 11:14
Determinada Requisição de Informações
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02/10/2024 11:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/10/2024 14:17
Conclusos para despacho
-
23/09/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7010235-36.2024.8.22.0014 Classe: Alvará Judicial - Lei 6858/80 Protocolado em: 05/09/2024 Valor da causa: R$ 1.412,00 REQUERENTES: LUIS MARINO GROTTI, RUA ROBERTO C.
BROLIO 366NE, Q207 L10, CASA CENTRO - 78360-000 - CAMPO NOVO DO PARECIS - MATO GROSSO, ROGERIO GROTTI, RUA TENENTE 694 CENTRO (S-01) - 76980-012 - VILHENA - RONDÔNIA, MIRIAN GROTTI, RUA POTIGUARA 4929, CASA ALTO PARAISO - 76980-012 - VILHENA - RONDÔNIA, VALQUIRIA GROTTI NASCIMENTO, RUA POTIGUARA 4929, CASA CENTRO (S-01) - 76980-012 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REQUERENTES: WEVERTON JOSE FERREIRA PEREIRA, OAB nº RO13999 SEM ADVOGADO(S) D E S P A C H O
Vistos.
Intimem-se os autores para, em 15 dias, informarem suas profissões, nos termos do art. 319, II, do CPC e comprovarem o preenchimento dos pressupostos legais para a concessão do benefício de gratuidade de justiça, nos termos do artigo 99, §2º do Código de Processo Civil, mediante apresentação de documentos hábeis, como comprovante de renda, cópia da carteira de trabalho, imposto de renda, etc.
Alternativamente, recolher as custas processuais nos termos do art. 12, inciso I da Lei Estadual de n. 3.896/2016, no importe de 2% sobre o valor da causa, considerando que na presente ação não será designada audiência de conciliação, sob pena de indeferimento da inicial (art. 321, parágrafo único, do CPC).
Após, conclusos.
Vilhena/RO, 6 de setembro de 2024 Andresson Cavalcante Fecury Juiz de Direito -
06/09/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 10:25
Determinada a emenda à inicial
-
05/09/2024 16:14
Conclusos para decisão
-
05/09/2024 16:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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