TJRO - 7004420-55.2024.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/10/2024 00:08 Decorrido prazo de MARILENE PACHECO SIMOES em 29/10/2024 23:59. 
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                                            09/10/2024 12:38 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/10/2024 12:38 Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#. 
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                                            07/10/2024 20:23 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            02/10/2024 00:16 Decorrido prazo de MARILENE PACHECO SIMOES em 01/10/2024 23:59. 
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                                            09/09/2024 14:04 Juntada de Petição de outras peças 
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                                            09/09/2024 10:47 Recebido o Mandado para Cumprimento 
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                                            09/09/2024 10:33 Expedição de Mandado. 
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                                            09/09/2024 10:32 Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#. 
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                                            09/09/2024 08:09 Juntada de termo de triagem 
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                                            09/09/2024 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024 
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                                            09/09/2024 00:50 Publicado DESPACHO em 09/09/2024. 
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                                            09/09/2024 00:00 Intimação TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível Processo: 7004420-55.2024.8.22.0015 Classe: Carta Precatória Cível Assunto: Citação Requerente (s): FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, CNPJ nº 21.***.***/0001-93, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): Requerido (s): MARILENE PACHECO SIMOES, CPF nº *50.***.*50-06, AVENIDA ANTÔNIO PEREIRA 3468, PRÓXIMO A TOCA DA LOBA (69) 9 9997-2984 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado (s): __________________________________________________________________________ DESPACHO 1.
 
 Cumpra-se, servindo cópia da carta como mandado. 2.
 
 Cumprida a diligência, devolva-se à origem com as nossa homenagens. 3.
 
 Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica desde já determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao Juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias.
 
 Nesse caso, deverá a serventia deste Juízo, ainda, comunicar o Juízo deprecante quanto a remessa. 4.
 
 Determino também, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço.
 
 SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
 
 Guajará-Mirim, sexta-feira, 6 de setembro de 2024.
 
 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida XV de Novembro, nº 1981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim
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                                            06/09/2024 10:22 Expedição de Outros documentos. 
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                                            06/09/2024 10:22 Determinada a citação de MARILENE PACHECO SIMOES 
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                                            06/09/2024 10:11 Conclusos para decisão 
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                                            06/09/2024 10:11 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            06/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            30/10/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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