TJRO - 0000079-53.2015.8.22.0005
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ji-Parana
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/08/2021 08:56
Arquivado Definitivamente
-
12/08/2021 16:05
Outras Decisões
-
12/08/2021 12:34
Conclusos para despacho
-
12/08/2021 12:34
Processo Desarquivado
-
12/08/2021 12:34
Juntada de Certidão
-
12/08/2021 12:32
Arquivado Definitivamente
-
10/08/2021 03:46
Decorrido prazo de GILBERTO DE LIMA PAULA em 09/08/2021 23:59:59.
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10/08/2021 03:40
Decorrido prazo de GILBERTO DE LIMA PAULA - ME em 09/08/2021 23:59:59.
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16/07/2021 01:33
Publicado EXPEDIENTE em 19/07/2021.
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16/07/2021 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/07/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2021 13:38
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2021 12:05
Expedição de Alvará.
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14/05/2021 00:41
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 13/05/2021 23:59:59.
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20/04/2021 12:30
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2021 12:26
Juntada de Certidão
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17/03/2021 00:32
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 16/03/2021 23:59:59.
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24/02/2021 06:06
Decorrido prazo de GILBERTO DE LIMA PAULA em 23/02/2021 23:59:59.
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24/02/2021 04:45
Decorrido prazo de GILBERTO DE LIMA PAULA - ME em 23/02/2021 23:59:59.
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07/02/2021 04:09
Decorrido prazo de GILBERTO DE LIMA PAULA em 05/02/2021 23:59:59.
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07/02/2021 03:25
Decorrido prazo de SORAYA MAIA GRISANTE DE LUCENA em 05/02/2021 23:59:59.
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07/02/2021 03:21
Decorrido prazo de GILBERTO DE LIMA PAULA - ME em 05/02/2021 23:59:59.
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04/02/2021 00:06
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 03/02/2021 23:59:59.
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15/01/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 21/01/2021.
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15/01/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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15/01/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1ª Vara Cível Processo n.: 0000079-53.2015.8.22.0005 Classe: Execução Fiscal Assunto:Dívida Ativa EXEQUENTE: ESTADO DE RONDÔNIA, AVENIDA IMIGRANTES 3503 COSTA E SILVA - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA EXECUTADOS: GILBERTO DE LIMA PAULA - ME, AVENIDA BRASIL 1433 NOVA BRASILIA - 76900-970 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, GILBERTO DE LIMA PAULA ADVOGADOS DOS EXECUTADOS: SORAYA MAIA GRISANTE DE LUCENA, OAB nº RO8935, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Valor da causa:R$ 1.195,93 SENTENÇA A parte executada comprovou o pagamento da quantia devida, informação confirmada pela parte exequente.
Assim, julgo extinta a execução, nos termos do art. 924, II, c/c 925, do Código de Processo Civil, dispensando o prazo recursal, por ausência de controvérsia e, ante a preclusão lógica prevista no parágrafo único, do artigo 1.000, do Código de Processo Civil.
Do total bloqueado deverão ser descontadas as custas processuais e os honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que não vejo como o valor devido possa compromter substancialmente a renda da parte executada a ponto de legá-la à uma condição de ver-se privada do necessário à subsistência.
Neste caso, expeça-se guia relativa às custas processuais, as quais deverão ser pagas com o valor constrito.
Também deve ser expedido alvará em favor da parte exequente para pagamento dos honorários no importe de R$ 15,08, conforme planilha de ID 51199236 - Pág. 1.
O remanescente deverá ser restituído ao executado, mediante alvará, intimando-se o respectivo patrono na sequência para comprovação do levantamento em 15 (quinze) dias, sob pena de remessa à conta centralizadora.
Serve esta decisão de OFÍCIO.
Sentença registrada e publicada pelo sistema Pje. Ji-Paraná/RO, 23 de dezembro de 2020. Jose Antonio Barreto Juiz de Direito -
14/01/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 12:12
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
14/01/2021 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/12/2020 00:11
Publicado SENTENÇA em 21/01/2021.
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24/12/2020 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/12/2020 11:12
Expedição de Outros documentos.
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23/12/2020 11:12
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
07/12/2020 14:55
Conclusos para despacho
-
16/11/2020 10:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/10/2020 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2020 17:35
Juntada de Petição de petição
-
14/10/2020 00:23
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2020.
-
14/10/2020 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/10/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 10:26
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2020 10:51
Publicado INTIMAÇÃO em 06/10/2020.
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05/10/2020 10:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2020 12:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2020 15:58
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2020 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2020 00:01
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 14/09/2020 23:59:59.
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14/09/2020 11:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2020 21:54
Juntada de Petição de impugnação à execução
-
21/07/2020 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2020 07:54
Juntada de Petição de petição
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20/07/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 21/07/2020.
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20/07/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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17/07/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2020 08:22
Expedição de Outros documentos.
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14/07/2020 13:05
Expedição de #Não preenchido#.
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08/07/2020 22:06
Outras Decisões
-
08/07/2020 11:27
Conclusos para decisão
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04/07/2020 01:41
Decorrido prazo de GILBERTO DE LIMA PAULA em 03/07/2020 23:59:59.
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04/07/2020 01:36
Decorrido prazo de GILBERTO DE LIMA PAULA - ME em 03/07/2020 23:59:59.
-
25/06/2020 00:00
Publicado ATO ORDINATÓRIO em 26/06/2020.
-
25/06/2020 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/06/2020 14:07
Expedição de Outros documentos.
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23/06/2020 14:07
Outras Decisões
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23/06/2020 11:13
Conclusos para decisão
-
21/06/2020 00:00
Outras Decisões
-
16/06/2020 10:02
Conclusos para decisão
-
13/06/2020 00:06
Decorrido prazo de Estado de Rondônia em 12/06/2020 23:59:59.
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28/05/2020 11:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2020 09:13
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 14:13
Outras Decisões
-
11/05/2020 09:25
Conclusos para decisão
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09/05/2020 03:50
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 08/05/2020 23:59:59.
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29/04/2020 09:15
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2020 01:59
Outras Decisões
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11/03/2020 09:11
Conclusos para decisão
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11/03/2020 00:02
Decorrido prazo de ESTADO DE RONDÔNIA em 10/03/2020 23:59:59.
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10/03/2020 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/02/2020 11:10
Juntada de Petição de petição
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15/01/2020 09:33
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2020 10:45
Outras Decisões
-
20/09/2019 11:18
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2019 14:39
Conclusos para decisão
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20/08/2019 10:26
Juntada de Petição de petição
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30/07/2019 11:24
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2019 08:31
Juntada de Petição de petição
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23/07/2019 06:51
Decorrido prazo de GILBERTO DE LIMA PAULA - ME em 22/07/2019 23:59:59.
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28/06/2019 02:49
Publicado SENTENÇA em 01/07/2019.
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28/06/2019 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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27/06/2019 16:46
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2019 13:10
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2019 13:10
Julgado procedente o pedido
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18/01/2019 16:09
Conclusos para decisão
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14/12/2018 12:35
Juntada de Petição de petição
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14/11/2018 08:46
Expedição de Outros documentos.
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17/10/2018 11:24
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2018 09:35
Conclusos para decisão
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28/08/2018 09:39
Conclusos para despacho
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21/08/2018 11:45
Juntada de Petição de petição
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28/06/2018 18:04
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2017 22:59
Juntada de Petição de petição
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19/07/2017 03:20
Publicado CERTIDÃO em 20/07/2017.
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19/07/2017 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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18/07/2017 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
18/07/2017 10:54
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2017 14:24
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2015
Ultima Atualização
16/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ATO ORDINATÓRIO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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