TJRO - 7001654-20.2024.8.22.0018
1ª instância - Vara Unica de Santa Luzia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 12:09
Juntada de Petição de petição
-
15/09/2025 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2025 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2025 01:31
Publicado SENTENÇA em 12/09/2025.
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11/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 13:23
Determinado o arquivamento definitivo
-
11/09/2025 13:23
Extinta a punibilidade por cumprimento da transação penal de GISELE ALBINO DA COSTA
-
11/09/2025 09:10
Conclusos para decisão
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21/08/2025 12:35
Juntada de Petição de manifestação
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04/08/2025 16:55
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 16:53
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:49
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
25/07/2025 10:52
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 13:48
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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09/07/2025 02:43
Decorrido prazo de GISELE ALBINO DA COSTA em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2025 02:50
Publicado DECISÃO em 04/07/2025.
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03/07/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 22:48
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 22:48
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
02/07/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
02/07/2025 08:37
Juntada de Certidão
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30/06/2025 09:49
Juntada de Outros documentos
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18/06/2025 00:11
Decorrido prazo de GISELE ALBINO DA COSTA em 17/06/2025 23:59.
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30/05/2025 08:37
Juntada de documento de comprovação
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16/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 11:57
Juntada de documento de comprovação
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27/03/2025 07:45
Juntada de Outros documentos
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14/03/2025 00:55
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 13/03/2025 23:59.
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24/02/2025 08:31
Juntada de documento de comprovação
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11/02/2025 13:34
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:33
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 10:52
Juntada de documento de comprovação
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22/01/2025 03:21
Decorrido prazo de GISELE ALBINO DA COSTA em 21/01/2025 23:59.
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07/01/2025 08:43
Juntada de Outros documentos
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13/12/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 08:02
Juntada de documento de comprovação
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08/11/2024 00:06
Decorrido prazo de GISELE ALBINO DA COSTA em 07/11/2024 23:59.
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23/10/2024 08:15
Juntada de documento de comprovação
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08/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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04/10/2024 00:12
Decorrido prazo de GISELE ALBINO DA COSTA em 03/10/2024 23:59.
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02/10/2024 08:36
Juntada de documento de comprovação
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02/10/2024 08:36
Juntada de documento de comprovação
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19/09/2024 00:38
Decorrido prazo de GISELE ALBINO DA COSTA em 18/09/2024 23:59.
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10/09/2024 15:30
Juntada de Petição de manifestação
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03/09/2024 16:28
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 03:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2024
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02/09/2024 03:18
Publicado SENTENÇA em 02/09/2024.
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02/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº , Bairro , CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Email: [email protected] - Telefone: (69) 3309-8551 (WhatsApp) Termo Circunstanciado 7001654-20.2024.8.22.0018 AUTORIDADE: PCRO - SANTA LUZIA DO OESTE - 1ª DELEGACIA DE POLÍCIA CIVIL, , - DE 1752/1753 A 2026/2027 - 76801-030 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTORIDADE: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA AUTOR DO FATO: GISELE ALBINO DA COSTA, LINHA 180 KM 13 LADO SUL 0 - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA AUTOR DO FATO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
Vistos.
Tendo em vista que o promovido AUTOR DO FATO: GISELE ALBINO DA COSTA, aceitou a proposta ofertada pelo representante do Ministério Público, HOMOLOGO a transação penal consistente em prestação pecuniária por meio de sentença, ID 110409381 (para o pagamento do valor de 01 (um) salário(s) mínimo(s) a título de Transação Penal, dividido em 12 (doze) prestações com vencimento da primeira parcela para o dia 05/09/2024 e as demais parcelas no mesmo dia dos meses subsequentes), conforme infere-se do texto dos §§ 3º, 4º e 5º do artigo 76 da Lei nº 9.099/95, interpretados sistematicamente.
O não cumprimento da pena importará em prosseguimento do feito.
Por outro lado a pena cumprida não importará em reincidência, sendo apenas registrada para impedir novamente o mesmo benefício no prazo de 5 (cinco) anos, tudo em conformidade com o disposto no art. 76, § 4º, da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Ciência ao representante do Ministério Público e a Defensoria Pública.
Intime-se pessoalmente a parte promovida.
Aguarde-se o cumprimento.
Pratique o necessário.
SIRVA A PRESENTE DE MANDADO.
Santa Luzia D'Oeste/RO, 30 de agosto de 2024.
Gustavo Nehls Pinheiro Juiz de Direito -
30/08/2024 12:35
Recebidos os autos do CEJUSC
-
30/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 12:35
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 12:35
Realizada Transação Penal
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29/08/2024 10:03
Juntada de Certidão
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29/08/2024 08:52
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 08:52
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/07/2024 15:08
Juntada de Petição de parecer
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17/07/2024 11:50
Recebidos os autos.
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17/07/2024 11:50
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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15/07/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 10:15
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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15/07/2024 10:07
Juntada de Certidão
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12/07/2024 09:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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