TJRO - 7010290-08.2024.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cacoal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/03/2025 01:54
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 11/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 01:31
Decorrido prazo de THIAGO RIGATO em 11/03/2025 23:59.
-
19/02/2025 00:42
Decorrido prazo de THIAGO RIGATO em 18/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 10:52
Arquivado Definitivamente
-
12/02/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/02/2025 01:43
Publicado DESPACHO em 12/02/2025.
-
12/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:[email protected] Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7010290-08.2024.8.22.0007 - Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADO: THIAGO RIGATO, RUA RIO BRANCO 2300, .
CENTRO - 76963-734 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, DO CORTUME N PRACA DOS JESUITAS 1420 SANTA CRUZ - 23560-130 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, VELHA DO CABRITO 36 PLATAFORMA - 40717-180 - SALVADOR - BAHIA DESPACHO 1.
Trata-se de petição apresentada pela parte autora requerendo a expedição de alvará judicial em relação à cláusula quinta do acordo firmado, todavia, inexiste dinheiro depositado em conta judicial.
Dessa forma, em caso de descumprimento, a parte interessada poderá requerer o cumprimento de sentença homologatória.
Arquive-se.
Cacoal/RO, 11 de fevereiro de 2025.
Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito -
11/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 12:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 11:05
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 10:28
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/01/2025 00:47
Publicado SENTENÇA em 27/01/2025.
-
27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7010290-08.2024.8.22.0007 - Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADO: THIAGO RIGATO, RUA RIO BRANCO 2300, .
CENTRO - 76963-734 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726 S E N T E N Ç A Trata-se de execução de título extrajudicial.
Homologo, por sentença, o acordo entabulado entre as partes (ID 115918382) para que surta os seus jurídicos e legais efeitos.
Por conseguinte, EXTINGO O FEITO, na forma do art. 924, III, do Código de Processo Civil.
Expeça-se o necessário.
Sem custas finais e honorários.
Desnecessária suspensão dos autos.
Em caso de descumprimento, a parte interessada poderá requerer o cumprimento de sentença homologatória.
Tendo em vista o disposto no art. 1.000, parágrafo único, do CPC, DECLARO transitada em julgado a sentença na presente data, já que presente situação de preclusão lógica.
Arquive-se.
Intimados via Dje.
Cacoal/RO, 24 de janeiro de 2025.
Ederson Pires da Cruz -
25/01/2025 05:07
Expedição de Outros documentos.
-
25/01/2025 05:07
Homologada a Transação
-
22/01/2025 10:53
Conclusos para julgamento
-
22/01/2025 10:53
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
20/12/2024 01:50
Decorrido prazo de THIAGO RIGATO em 19/12/2024 23:59.
-
20/12/2024 01:41
Decorrido prazo de NOEL NUNES DE ANDRADE em 19/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
-
17/12/2024 02:36
Publicado DESPACHO em 17/12/2024.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível E-mail:[email protected] Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 7010290-08.2024.8.22.0007 - Cédula de Crédito Bancário EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP ADVOGADOS DO EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE, OAB nº RO1586, PROCURADORIA DA SICOOB CREDIP - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO CENTRO SUL RONDONIENSE EXECUTADO: THIAGO RIGATO, RUA RIO BRANCO 2300, .
CENTRO - 76963-734 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXECUTADO: BRUNO MEDEIROS DURAO, OAB nº BA70313, DO CORTUME N PRACA DOS JESUITAS 1420 SANTA CRUZ - 23560-130 - RIO DE JANEIRO - RIO DE JANEIRO, ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA, OAB nº RJ237726, VELHA DO CABRITO 36 PLATAFORMA - 40717-180 - SALVADOR - BAHIA DESPACHO 1.
Considerando a habilitação do causídico do executado (ID 110487198), determino a intimação deste para dizer quanto ao recebimento de citação de Thiago Rigato. 1.2 Em caso de resposta negativa, desde já determino nova diligência, via Oficial de Justiça, visando a citação e a penhora de bens do requerido no endereço: RUA ANISIO SERRAO, 2427, FRENTE - PRINCESA ISABEL CEP 76964114 - CACOAL/RO ATENTE-SE CPE: FICA INDEFERIDA A EXPEDIÇÃO DE DILIGÊNCIA VIA AR. 2.
A pesquisa RENAJUD indica um veículo, porém apesar de não constarem outras restrições, em razão do ano de fabricação (2010), não vislumbro eficácia no lançamento de restrição. 3.
Busca SISBAJUD, restou infrutífera.
CPE: Diante do sigilo que recobrem as consultas, libere-se o acesso somente para as partes cadastradas nos autos e seus respectivos advogados.
Com a citação do requerido, e em caso de inércia para adimplemento do débito, intime-se o exequente para manifestar-se em termos de prosseguimento do feito, em busca de bens penhoráveis, e/ou indicação de bens, apresentando demonstrativo de débito atualizado, ou sendo o caso a suspensão ou extinção dos autos.
Prazo: 15 dias.
Cacoal/RO, 16 de dezembro de 2024.
Elisângela Frota Araújo Reis Juiz(a) de Direito -
16/12/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 15:33
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/09/2024 18:42
Conclusos para decisão
-
20/09/2024 09:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
-
16/09/2024 03:35
Publicado INTIMAÇÃO em 16/09/2024.
-
16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010290-08.2024.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: THIAGO RIGATO Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato.
Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante.
Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição.
Prazo 05 (cinco dias). -
13/09/2024 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 04/09/2024.
-
04/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7010290-08.2024.8.22.0007 Classe : EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO SUL RONDONIENSE - SICOOB CREDIP Advogado do(a) EXEQUENTE: NOEL NUNES DE ANDRADE - RO1586 EXECUTADO: THIAGO RIGATO Advogado do(a) EXECUTADO: ADRIANO SANTOS DE ALMEIDA - RJ237726 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
03/09/2024 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 10:49
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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23/08/2024 00:20
Decorrido prazo de THIAGO RIGATO em 22/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 09:21
Recebido o Mandado para Cumprimento
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07/08/2024 09:07
Expedição de Mandado.
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07/08/2024 09:05
Juntada de Certidão
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02/08/2024 13:17
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:16
Publicado DESPACHO em 31/07/2024.
-
30/07/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 21:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/07/2024 14:22
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 14:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DESPACHO • Arquivo
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