TJRO - 7004132-55.2024.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/09/2025 00:41
Decorrido prazo de MARCELA ORTIZ DA SILVA em 22/09/2025 23:59.
-
22/09/2025 09:35
Decorrido prazo de MARCELA ORTIZ DA SILVA em 19/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 09:22
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/09/2025 01:01
Publicado DECISÃO em 12/09/2025.
-
11/09/2025 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 11:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/09/2025 09:35
Conclusos para decisão
-
08/08/2025 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/08/2025 02:11
Publicado DECISÃO em 08/08/2025.
-
07/08/2025 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 12:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
31/07/2025 17:51
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 15:55
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/07/2025 00:38
Publicado INTIMAÇÃO em 17/07/2025.
-
16/07/2025 11:10
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 00:02
Decorrido prazo de MARCELA ORTIZ DA SILVA em 09/07/2025 23:59.
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11/06/2025 21:26
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2025 20:05
Decorrido prazo de JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 16:06
Decorrido prazo de MARCELA ORTIZ DA SILVA em 08/05/2025 23:59.
-
09/05/2025 12:05
Decorrido prazo de MARCELA ORTIZ DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
09/05/2025 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/05/2025 11:03
Publicado DECISÃO em 06/05/2025.
-
06/05/2025 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
06/05/2025 07:36
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
05/05/2025 14:59
Expedição de Mandado.
-
05/05/2025 09:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 09:35
Determinada a citação de MARCELA ORTIZ DA SILVA
-
02/05/2025 22:49
Decorrido prazo de MARCELA ORTIZ DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
30/04/2025 06:41
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 00:10
Decorrido prazo de MARCELA ORTIZ DA SILVA em 29/04/2025 23:59.
-
17/04/2025 10:36
Juntada de Petição de petição
-
09/04/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/04/2025 00:24
Publicado INTIMAÇÃO em 09/04/2025.
-
08/04/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2025 15:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
18/03/2025 04:01
Decorrido prazo de MARCELA ORTIZ DA SILVA em 17/03/2025 23:59.
-
14/03/2025 14:06
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2025 12:57
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
11/03/2025 12:37
Expedição de Mandado.
-
07/03/2025 01:38
Decorrido prazo de MARCELA ORTIZ DA SILVA em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/03/2025 00:49
Publicado DECISÃO em 07/03/2025.
-
07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7004132-55.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: MARCELA ORTIZ DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente peticiona nos autos requerendo a tentativa de citação da parte executada por whatsapp.
Defiro o pedido.
Ressalta-se que a citação por WhatsApp está regulamentada no ato Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal, de tal modo que deve ser realizada por Oficial de Justiça, após a tentativa de localização em diligência presencial: Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp.
Ademais, é entendimento do STJ acerca da possibilidade de citação da parte: (...) Se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu. (REsp n. 2.045.633/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023.) No mesmo sentido vem entendendo o Egrégio TJRO: Agravo de instrumento.
Ação de Execução de título extrajudicial.
Citação via aplicativo whatsapp.
Possibilidade.A citação via aplicativo whatsapp está em consonância com a nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil , dada pela Lei 14.195 /2021.
Precedentes do STJ, HC n. 641.877/DF .
Utilização do whatsapp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação, no caso, que se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, conforme disposto no art. 4º do Código de Processo Civil .
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0812404-95.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des.
Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 28/04/2023 Dito isso, DETERMINO a citação de EXECUTADO: MARCELA ORTIZ DA SILVA, via telefone/WhatsApp.
O mandado deverá ser cumprido pela Central de Mandados em Porto Velho.
Fica desde já autorizada a CPE a expedir carta precatória (apenas fora da comarca) para cumprimento da citação via WhatsApp.
Caso reste sem êxito a citação por meio eletrônico, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Intimação via DJE.
Pratique-se o necessário, servindo a presente como carta/mandado/ofício e demais comunicações necessárias para cumprimento do ato.
Porto Velho/RO, data certificada.
Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito -
06/03/2025 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2025 09:39
Determinada a citação de MARCELA ORTIZ DA SILVA
-
27/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 13:54
Juntada de Petição de petição
-
07/02/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2025 01:15
Publicado DECISÃO em 07/02/2025.
-
07/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7004132-55.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: MARCELA ORTIZ DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÂO A parte exequente requer a suspensão da execução, sob a justificativa de que as partes estão em tratativas para um acordo.
Contudo, não há qualquer indício nos autos de que a composição esteja em curso, especialmente porque a parte executada ainda não foi citada.
Diante disso, INDEFIRO o pedido de suspensão.
Contudo, DEFIRO a dilação do prazo por 15 (quinze) dias, improrrogáveis.
Caso o instrumento de transação não seja acostado aos autos nesse período, deverá a exequente, independentemente de nova intimação, indicar novo endereço ou telefone da parte executada, ou, alternativamente, requerer o que entender cabível para o prosseguimento da execução.
O descumprimento da determinação implicará a extinção e o arquivamento do feito, nos termos do § 4º do art. 53 da Lei dos Juizados Especiais, considerando a impossibilidade de citação por edital nesta Justiça especializada.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, data do registro eletrônico.
Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito -
06/02/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2025 10:29
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/01/2025 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 10/01/2025.
-
10/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7004132-55.2024.8.22.0000 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - RO11890 EXECUTADO: MARCELA ORTIZ DA SILVA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça de ID 115478083 NO PRAZO DE 5 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 9 de janeiro de 2025. -
09/01/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
08/01/2025 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/12/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCELA ORTIZ DA SILVA em 12/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 13:20
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 07:34
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
19/11/2024 15:28
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:02
Publicado DECISÃO em 19/11/2024.
-
19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7004132-55.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: MARCELA ORTIZ DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO A parte exequente peticiona nos autos requerendo a tentativa de citação da parte executada por whatsapp.
Defere-se o pedido.
Ressalta-se que a citação por WhatsApp está regulamentada no ato Ato Conjunto n° 026/2022 - PR/CGJ, de 24/11/2022, deste Tribunal, de tal modo que deve ser realizada por Oficial de Justiça, após a tentativa de localização em diligência presencial: Art. 2° Quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo(a) Oficial(a) de Justiça em presença física, mas este(a) conseguir informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato, estará autorizado(a) a cumprir a diligência pelo aplicativo WhatsApp.
Ademais, é entendimento do STJ acerca da possibilidade de citação da parte: (...) Se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu. (REsp n. 2.045.633/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 8/8/2023, DJe de 14/8/2023.) No mesmo sentido vem entendendo o Egrégio TJRO: Agravo de instrumento.
Ação de Execução de título extrajudicial.
Citação via aplicativo whatsapp.
Possibilidade.A citação via aplicativo whatsapp está em consonância com a nova redação do art. 246 do Código de Processo Civil , dada pela Lei 14.195 /2021.
Precedentes do STJ, HC n. 641.877/DF .
Utilização do whatsapp para fins da prática de atos de comunicação processuais, como a citação, no caso, que se revela verdadeiro instrumento da concretização da entrega da prestação jurisdicional dentro de prazo razoável, conforme disposto no art. 4º do Código de Processo Civil .
AGRAVO DE INSTRUMENTO, Processo nº 0812404-95.2022.822.0000, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, 1ª Câmara Cível, Relator (a) do Acórdão: Des.
Rowilson Teixeira, Data de julgamento: 28/04/2023 Dito isso, DETERMINA-SE a citação de EXECUTADO: MARCELA ORTIZ DA SILVA, via telefone/WhatsApp.
O mandado deverá ser cumprido pela Central de Mandados em Porto Velho.
Caso reste sem êxito a citação por meio eletrônico, intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que entender de direito.
Intimação via DJE.
Pratique-se o necessário, servindo a presente como carta/mandado/ofício e demais comunicações necessárias para cumprimento do ato.
Porto Velho/RO, data certificada.
Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito -
18/11/2024 07:11
Expedição de Outros documentos.
-
18/11/2024 07:11
Determinada a citação de MARCELA ORTIZ DA SILVA
-
20/10/2024 17:40
Decorrido prazo de MARCELA ORTIZ DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:47
Decorrido prazo de MARCELA ORTIZ DA SILVA em 16/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:29
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 08:46
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 01:32
Publicado DESPACHO em 08/10/2024.
-
08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7004132-55.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511 Polo Passivo: MARCELA ORTIZ DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Considerando a comprovação da existência de pedido de inscrição suplementar na OAB Rondônia, prossiga-se o feito.
A parte exequente deve juntar aos autos o comprovante de deferimento do pedido de inscrição suplementar na OAB Rondônia assim que este for concedido.
INTIME-SE via DJe a parte exequente acerca da certidão emitida pelo Sr. (a) Oficial (a) de Justiça (ID. 107372778) para, no prazo de 5 (cinco) dias, impulsionar o feito apresentando novo endereço da parte executada ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção e arquivamento, com fulcro no art. 53, §4º, da Lei nº 9.099/1995. À CPE: 1.
Decorridos, conclusos.
Porto Velho/RO, 7 de outubro de 2024.
Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito -
07/10/2024 12:14
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2024 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2024 16:59
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 00:17
Decorrido prazo de MARCELA ORTIZ DA SILVA em 17/09/2024 23:59.
-
17/09/2024 12:48
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2024
-
26/08/2024 01:32
Publicado DESPACHO em 26/08/2024.
-
26/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7004132-55.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADO DO EXEQUENTE: THAIANE PODOLAN, OAB nº PR88719 Polo Passivo: MARCELA ORTIZ DA SILVA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO 1 - Defere-se o prazo de 15 (quinze) dias. 2- Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, venham os autos conclusos.
Porto Velho/RO, data certificada.
Bruno Magalhães Ribeiro dos Santos Juiz (a) de Direito -
23/08/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
09/08/2024 00:53
Decorrido prazo de MARCELA ORTIZ DA SILVA em 08/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
31/07/2024 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
-
31/07/2024 02:00
Publicado DECISÃO em 31/07/2024.
-
30/07/2024 16:22
Expedição de Outros documentos.
-
30/07/2024 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 15:01
Conclusos para despacho
-
09/07/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
-
09/07/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2024.
-
28/06/2024 17:42
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 23:55
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2024 12:38
Juntada de Certidão
-
29/05/2024 12:21
Juntada de Certidão
-
16/04/2024 07:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/04/2024 16:40
Expedição de Mandado.
-
02/04/2024 10:55
Determinada a citação de MARCELA ORTIZ DA SILVA
-
25/03/2024 13:16
Conclusos para decisão
-
25/03/2024 13:16
Conclusos para despacho
-
25/03/2024 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/03/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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Processo nº 7045496-04.2024.8.22.0001
Carlos Andre Aguiar
Angel Jose Fernandez Giraldez
Advogado: Jose Gomes Bandeira Filho
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 22/08/2024 11:17