TJRO - 7004301-76.2024.8.22.0021
1ª instância - 2ª Vara Generica de Buritis
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/11/2024 00:01
Decorrido prazo de CALEBI SANTOS PEREIRA em 06/11/2024 23:59.
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03/10/2024 12:26
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2024 12:26
Juntada de Certidão
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02/10/2024 18:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/09/2024 01:08
Decorrido prazo de TRF - JUÍZO DA 7ª VARA FEDERAL CRIMINAL DA SEÇÃO JUDICIÁRIA DE RONDÔNIA em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 01:06
Decorrido prazo de JUÍZO DE DIREITO DA COMARCA DE BURITIS-RO em 09/09/2024 23:59.
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10/09/2024 00:48
Decorrido prazo de CALEBI SANTOS PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
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03/09/2024 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 01:04
Publicado DECISÃO em 03/09/2024.
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03/09/2024 00:00
Intimação
Buritis - 2ª Vara Genérica de Buritis Processo n. 7004301-76.2024.8.22.0021 DEPRECANTE: T. -.
J.
D. 7.
V.
F.
C.
D.
S.
J.
D.
R., JUSTIÇA FEDERAL, AVENIDA PRESIDENTE DUTRA 2203 BAIXA UNIÃO - 76805-902 - PORTO VELHO - RONDÔNIA DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) DEPRECADOS: J.
D.
D.
D.
C.
D.
B., AC BURITIS, AVENIDA PORTO VELHO 1579 SETOR 3 - 76880-000 - BURITIS - RONDÔNIA, CALEBI SANTOS PEREIRA, RUA LUÍS TOURINHO 2638, CAMPO NOVO DE RONDÔNIA SETOR 1 - 76887-000 - CAMPO NOVO DE RONDÔNIA - RONDÔNIA DEPRECADOS SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
CUMPRA-SE o ato deprecado, praticando-se o necessário.
Após, cumprido o ato, devolva-se à origem com nossos cumprimentos.
Ainda, consigno que, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica, desde já, determinada, independente de nova deliberação, a remessa da presente ao juízo da comarca que se referir o novo endereço, dado o caráter itinerante das cartas precatórias, devendo ser observada pelo cartório a comunicação ao juízo deprecante quanto a essa remessa.
Desde já, fica também determinada a devolução da carta precatória à origem, caso o Oficial de Justiça certifique que não foi possível encontrar a pessoa em questão, não declinando o novo endereço.
Pratique-se o necessário.
Em seguida, não havendo pendências, proceda-se com o Arquivamento do presente feito.
SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Buritis/RO, 2 de setembro de 2024.
Pedro Sillas Carvalho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto -
02/09/2024 12:59
Recebido o Mandado para Cumprimento
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02/09/2024 12:48
Juntada de Certidão
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02/09/2024 12:47
Expedição de Mandado.
-
02/09/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 12:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2024 14:02
Conclusos para decisão
-
30/08/2024 13:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/08/2024
Ultima Atualização
02/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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