TJRO - 0000916-79.2018.8.22.0013
1ª instância - 1ª Vara Generica de Cerejeiras
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 13:02
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para ACORDO DE NÃO PERSECUÇÃO PENAL (14678)
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19/09/2025 10:21
Juntada de Petição de ciência
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11/09/2025 08:13
Homologado o Acordo de Não Persecução Penal de #Oculto#
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09/09/2025 11:39
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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09/09/2025 11:25
Audiência de instrução e julgamento #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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08/09/2025 11:46
Juntada de Petição de manifestação
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08/09/2025 10:06
Juntada de documento de comprovação
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08/09/2025 09:46
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/09/2025 00:11
Publicado DECISÃO em 04/09/2025.
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03/09/2025 08:15
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2025 08:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/08/2025 13:39
Conclusos para decisão
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29/07/2025 14:24
Juntada de Petição de parecer
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29/07/2025 07:49
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 14:51
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 12:44
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2025 12:41
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:35
Juntada de Certidão
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06/06/2025 00:34
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 05/06/2025 23:59.
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13/05/2025 09:46
Juntada de Certidão
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06/05/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 13:10
Juntada de Certidão
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31/03/2025 10:55
Expedição de Carta precatória.
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07/02/2025 11:01
Juntada de Petição de manifestação
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05/02/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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14/01/2025 10:15
Juntada de Petição de manifestação
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14/01/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 11:51
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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11/10/2024 12:44
Recebido o Mandado para Cumprimento
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11/10/2024 12:02
Expedição de Mandado.
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11/10/2024 12:01
Juntada de mandado
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11/10/2024 11:57
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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11/09/2024 00:17
Decorrido prazo de DAVID GOMEZ GALEANO em 10/09/2024 23:59.
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23/08/2024 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 01:24
Publicado DECISÃO em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 0000916-79.2018.8.22.0013 Classe: Inquérito Policial Assunto: Uso de documento falso Valor da causa: R$ 0,00 () Parte autora: MPRO - Ministério Público do Estado de Rondônia, AVENIDA DAS NAÇÕES CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Parte requerida: DAVID GOMEZ GALEANO, FAZENDA MEQUENS CENTRO - 76999-000 - PIMENTEIRAS DO OESTE - RONDÔNIA INVESTIGADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos.
Considerando que o(s) acusado(s) não faz(em) jus ao acordo de não persecução penal, por não preencher(em) os requisitos legais (art. 28-A, do CPP), conforme manifestação do Ministério Público, passo a análise do recebimento da denúncia.
Registre-se que, caso a(s) parte denunciada(s) entendam ter direto ao benefício, podem requerer a remessa do feito à Procuradoria-Geral de Justiça, nos termos do § 14º, do art. 28-A, do Código de Processo Penal.
O Inquérito Policial que acompanha a denúncia traz em seu bojo elementos que tornam viável a pretensão punitiva deduzida na inicial.
Tais elementos sinalizam a ocorrência do crime narrado na denúncia e autoria por parte do acusado vem alicerçada em indícios colhidos na fase extrajudicial.
Sendo assim, em análise superficial própria ao momento processual, verifico que existe justa causa para o início da ação penal, pelo que recebo a denúncia.
Cite-se o réu para apresentar resposta escrita no prazo de 10 dias, nos termos do artigo 396 do CPP.
Ressalte-se que na resposta o réu poderá arguir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário, conforme disposto no artigo 396-A do mesmo código.
Advirta-se o réu, que não apresentada a defesa no prazo legal ou se não constituir advogado, será nomeado defensor por este juízo.
Nesta hipótese, desde já nomeio a Defensora Pública atuante nesta Comarca, que deverá ser intimada para apresentar resposta à acusação no prazo legal.
Após retornem os autos conclusos na fase do artigo 397 do CPP.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras quinta-feira, 22 de agosto de 2024 às 13:18 .
Paula Carine Matos de Souza Juiz(a) de Direito -
22/08/2024 13:22
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 13:22
Recebida a denúncia contra DAVID GOMEZ GALEANO
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22/08/2024 09:32
Conclusos para decisão
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21/08/2024 12:50
Juntada de Petição de outras peças
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21/08/2024 12:48
Juntada de Petição de denúncia
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23/07/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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22/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:37
Distribuído por migração de sistemas
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/10/2018
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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