TJRO - 7004472-84.2024.8.22.0004
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ouro Preto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 00:26
Decorrido prazo de PEDRO ALVES CRUZ JÚNIOR em 05/12/2024 23:59.
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03/12/2024 09:41
Juntada de Certidão
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03/12/2024 08:01
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 22:46
Arquivado Definitivamente
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11/11/2024 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 00:34
Publicado SENTENÇA em 11/11/2024.
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11/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004472-84.2024.8.22.0004 Classe Embargos de Terceiro Cível Assunto Requerimento de Reintegração de Posse Requerente DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA MARIA LUIZA PEREIRA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Requerido(a) PEDRO ALVES CRUZ JÚNIOR Advogado(a) JOZIMAR CAMATA DA SILVA, OAB nº RO7793
Vistos.
Trata-se de Embargos de Terceiro Cível ajuizada por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, MARIA LUIZA PEREIRA em face de PEDRO ALVES CRUZ JÚNIOR.
Afirma a autora que em razão do cumprimento de sentença proposto pelo embargado em face de seu genitor Pedro Alves da Cruz, nos autos de n. 7002099-51.2022.8.22.0004, foi realizada a penhora sob a parcela de 181,32m² do imóvel denominado Lote 14, Quadra 66, Setor 2, município de Buritis/RO.
Alega a autora ter adquirido parte do imóvel em discussão na data de 14/10/2020, do executado Pedro Alves da Cruz, pelo valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais).
Esclarece que somente não conseguiu regularizar a transferência do imóvel em razão de irregularidades.
Requer a procedência da ação, pleiteando pelo levantamento da penhora.
A antecipação de tutela foi concedida nos termos do ato judicial anexo ao ID n. 110253287, oportunidade em que determinei a suspensão da penhora sobre o imóvel denominado Lote 14, Quadra 66, Setor 2, localizado no município de Buritis/RO, na proporção de 181,32m².
Citado, o embargado compareceu em audiência de conciliação e, conforme ata anexa ao ID n. 113126017, anuiu com a liberação única e exclusiva do imóvel denominado Lote 14, quadra 66, Setor 2, município de Buritis/RO, cuja área corresponde a 181,32m², pois pertence a embargante Maria Luiza Pereira.
Vieram os autos conclusos para homologação do acordo. É o relatório.
DECIDO.
O feito comporta o julgamento antecipado, com fundamento no art. 355, I do CPC.
Os embargos são de inegável procedência, tanto que o próprio embargado, agindo com lisura, se absteve de contestar-lhe o mérito e reconheceu o pedido em audiência de conciliação, fixando-se os termos na ata de audiência anexa ao ID n. 113126017: 1.
A parte requerida por mera liberalidade anui com a liberação única e exclusiva do imóvel denominado Lote 14, Quadra 66, Setor 2, município de Buritis/RO, cuja área é de 181,32m2 pertencente a embargante, senhora Maria Luiza Pereira. 2.
Fica dispensa entre as partes o pagamento de honorários. 3.
Requerem a homologação, renunciando ao prazo para recurso.
Ante o exposto, nos termos do art. 487, inciso III, "a", do CPC, JULGO PROCEDENTES os embargos promovidos por MARIA LUIZA PEREIRA em face de PEDRO ALVES CRUZ JÚNIOR e, por consequência, determino o levantamento da penhora nos autos principais em trâmite sob o n. 7002099-51.2022.8.22.0004, incidente sobre o imóvel denominado Lote 14, Quadra 66, Setor 2, município de Buritis/RO, na parcela de 181,32m², a qual pertence a embargada.
Deixo de condenar a parte requerida aos ônus da sucumbência, pois ela não apresentou resistência à pretensão autoral, o que afastou o caráter contencioso do feito.
Isento de honorários advocatícios, eis que dispensados em audiência.
Ante a preclusão lógica, antecipo o trânsito em julgado para esta data.
Traslade-se esta sentença nos autos de cumprimento de sentença n. 7002099-51.2022.8.22.0004.
Intimem-se.
Cumpridas as determinações supra, não existindo pendências, arquive-se.
Ouro Preto do Oeste, 8 de novembro de 2024.
Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
08/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:51
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 09:51
Homologada a Transação
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30/10/2024 16:08
Conclusos para julgamento
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30/10/2024 16:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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30/10/2024 08:56
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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29/10/2024 16:27
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 02:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 02:01
Publicado CITAÇÃO em 11/10/2024.
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11/10/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 01:36
Publicado DECISÃO em 11/10/2024.
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10/10/2024 22:09
Recebidos os autos.
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10/10/2024 22:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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10/10/2024 22:09
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:31
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/09/2024 23:02
Conclusos para decisão
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24/09/2024 00:55
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PEREIRA em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:15
Decorrido prazo de PEDRO ALVES CRUZ JÚNIOR em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 09:57
Juntada de Petição de manifestação
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10/09/2024 00:54
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PEREIRA em 09/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:36
Decorrido prazo de MARIA LUIZA PEREIRA em 06/09/2024 23:59.
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06/09/2024 01:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 01:45
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2024.
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004472-84.2024.8.22.0004 Classe : EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA LUIZA PEREIRA EMBARGADO: PEDRO ALVES CRUZ JÚNIOR Advogado do(a) EMBARGADO: JOZIMAR CAMATA DA SILVA - RO7793 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 10 (dez) dias. -
05/09/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 00:49
Decorrido prazo de PEDRO ALVES CRUZ JÚNIOR em 04/09/2024 23:59.
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01/09/2024 12:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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30/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
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30/08/2024 00:55
Publicado INTIMAÇÃO em 30/08/2024.
-
30/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ouro Preto do Oeste - 2ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710, União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004472-84.2024.8.22.0004 Classe : EMBARGOS DE TERCEIRO CÍVEL (37) EMBARGANTE: MARIA LUIZA PEREIRA EMBARGADO: PEDRO ALVES CRUZ JÚNIOR Advogado do(a) EMBARGADO: JOZIMAR CAMATA DA SILVA - RO7793 INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
29/08/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 18:57
Recebidos os autos do CEJUSC
-
27/08/2024 16:11
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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27/08/2024 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 07:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/08/2024 01:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 01:57
Publicado INTIMAÇÃO em 27/08/2024.
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27/08/2024 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 01:14
Publicado DECISÃO em 27/08/2024.
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27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Ouro Preto do Oeste – 2ª Vara Cível Av.
Daniel Comboni, 1480, União.
Ouro Preto do Oeste-RO.
CEP 76920-000.
Whatsapp: +55 69 3416-1702.
E-mail: [email protected].
Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7004472-84.2024.8.22.0004 Classe Embargos de Terceiro Cível Assunto Requerimento de Reintegração de Posse Requerente DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA MARIA LUIZA PEREIRA Advogado(a) DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Requerido(a) PEDRO ALVES CRUZ JÚNIOR Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO A SER DESIGNADA PELA CPE
Vistos.
Recebo os autos para processamento e defiro a gratuidade judiciária.
Trata-se de Embargos de Terceiro Cível ajuizada por DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, MARIA LUIZA PEREIRA em face de PEDRO ALVES CRUZ JÚNIOR .
Alega a parte autora que em decorrência da decisão proferida no ID 96061603 do processo n. 7002099-51.2022.8.22.0004, seu imóvel, que corresponde a parcela de 181,32m² do imóvel denominado Lote 14, Quadra 66, Setor 2, município de Buritis/RO, foi penhorado, avaliada e depositada em poder e guarda da embargante, conforme auto de penhora e avaliação, ID 109730115.
Ocorre que a embargante alega ser a legítima proprietária do imóvel e que adquiriu o bem em discussão na data de 14 de outubro de 2020, do executado Pedro Alves da Cruz, pelo valor de R$ 9.500,00 (nove mil e quinhentos reais), conforme comprova o documento com firmas reconhecidas (contrato particular de compromisso de venda e compra), ID 109730113.
Informa ainda que a transferência do imóvel junto a Prefeitura do Município de Buritis, se deu em 04/12/2023, mediante o processo administrativo n. 2939/2023.
ID 109730114. É o sucinto relatório, DECIDO.
I - Da Tutela de Urgência O Código de Processo Civil, em seu art. 674 diz que "quem, não sendo parte no processo, sofrer constrição ou ameaça de constrição sobre bens que possua ou sobre os quais tenha direito incompatível com o ato constritivo, poderá requerer seu desfazimento ou sua inibição por meio de embargos de terceiro." No caso em tela, a embargante trouxe os autos, provas documentais que evidenciam a propriedade do imóvel objeto da penhora, não sendo parte do processo originário em que fora determinada a referida constrição.
Considerando que a propriedade do imóvel restou comprovada documentalmente e que a manutenção da penhora sobre o bem de terceiro caracteriza perigo de dano grave e irreparável, entendo que estão presentes os requisitos autorizadores da concessão da tutela de urgência, presentes no art. 300 do Código de Processo Civil.
Assim, DEFIRO a liminar pleiteada para suspender a eficácia da penhora sobre o imóvel que corresponde a parcela de 181,32m² do imóvel denominado Lote 14, Quadra 66, Setor 2, município de Buritis/RO, até o julgamento final dos presentes embargos.
Certifique-se nos autos principais a concessão da tutela desta ação, a qual suspendeu a eficácia da penhora.
Intimem-se as partes para ciência desta decisão.
Cumpra-se com Urgência.
II – Citação e Audiência de Conciliação ou Mediação.
CITE-SE a Parte REQUERIDA.
INTIMEM-SE AS PARTES para comparecerem à AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO a ser realizada no CENTRO DE CONCILIAÇÃO DO ESTADO DE RONDÔNIA – CEJUSC, por chamada de vídeo através do aplicativo Whatsapp.
A Audiência será designada pela Central de Processamento Eletrônico (CPE).
A citação da Parte Requerida deverá ser realizada com antecedência mínima de vinte dias da data da Audiência.
A intimação da Parte Autora será realizada na pessoa de seu advogado, a quem caberá informar sobre a audiência e fornecer o link de acesso.
Se a Parte Autora for representada pela Defensoria Pública, sua intimação deverá ser pessoal.
As partes deverão comparecer à Audiência no dia e hora marcados.
A ausência injustificada pode levar à extinção do processo (para a autora) ou à revelia (para a requerida).
Na Audiência, as partes deverão estar acompanhadas por seus advogados ou defensores públicos, podendo constituírem representante, por meio de procuração específica, com poderes para negociar e transigir.
Caso não haja acordo na Audiência, a Parte Requerida terá o prazo de 15 dias, contados da data da Audiência, para contestar o pedido.
III – Observações e advertências para a Audiência de Conciliação ou Mediação no CEJUSC.
Para a realização da Audiência de Conciliação ou Mediação no CEJUSC ambas as partes deverão: a) Informar o número de telefone com WhatsApp ao CEJUSC, em até 48h antes da Audiência, ligando para (69) 3416-1740 ou enviando e-mail para [email protected]; b) Comunicar ao CEJUSC qualquer mudança de endereço, e-mail ou telefone ou problemas para acessar a Audiência; c) Testar a conexão de internet, manter o celular carregado e estar em local adequado para a Audiência; d) Ter em mãos seus documentos de identificação.
Se pessoa jurídica, deverá ser apresentada carta de preposto até o início da Audiência; e) Baixar e/ou atualizar o aplicativo WhatsApp em seu celular ou computador; f) Manter seu telefone ou computador carregado e em local com bom sinal; g) Estar em um ambiente tranquilo e silencioso e com bom acesso à internet no horário da audiência.
Cumpra-se e expeça-se o necessário.
Serve a presente de CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / OFÍCIO / CARTA–AR / CARTA PRECATÓRIA e MANDADO.
Ouro Preto do Oeste, 26 de agosto de 2024.
Joao Valerio Silva Neto Juiz de Direito -
26/08/2024 22:01
Recebidos os autos.
-
26/08/2024 22:01
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/08/2024 22:01
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 22:01
Expedição de Mandado.
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26/08/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 21:53
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2024 19:36
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 19:06
Juntada de Certidão
-
26/08/2024 17:58
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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26/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 12:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA LUIZA PEREIRA.
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26/08/2024 12:18
Concedida a Antecipação de tutela
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13/08/2024 21:09
Conclusos para decisão
-
13/08/2024 21:09
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2024
Ultima Atualização
11/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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