TJRO - 7004207-49.2024.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/11/2024 15:37
Arquivado Definitivamente
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25/11/2024 07:31
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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17/10/2024 08:05
Recebido o Mandado para Cumprimento
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21/09/2024 00:24
Decorrido prazo de JULIO CEZAR NONATO SILVA em 20/09/2024 23:59.
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29/08/2024 08:54
Juntada de termo de triagem
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29/08/2024 08:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/08/2024 07:06
Expedição de Mandado.
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29/08/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2024
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29/08/2024 00:48
Publicado DESPACHO em 29/08/2024.
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29/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7004207-49.2024.8.22.0015 Classe Carta Precatória Cível Assunto Atos executórios Requerente CANEDO ATACADO DE CONFECCOES LTDA, CNPJ nº 51.***.***/0001-93, AVENIDA CASTELO BRANCO 20742, - DE 20372 A 20764 - LADO PAR NOVO HORIZONTE - 76962-068 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado(a) JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 Requerido(a) JULIO CEZAR NONATO SILVA, CPF nº *34.***.*21-60, AV.
JOSÉ RIBEIRO DA COSTA 7445, APARTAMENTO AZUL (69) 9 9247-1038 E 9 9274-3189 CENTRO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO 1.
Cumpra-se, servindo cópia da carta como mandado. 2.
Cumprida a diligência, devolva-se à origem com as nossa homenagens. 3.
Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica desde já determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao Juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias.
Nesse caso, deverá a serventia deste Juízo, ainda, comunicar o Juízo deprecante quanto a remessa. 4.
Determino também, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 28 de agosto de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
28/08/2024 20:16
Juntada de Petição de outras peças
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28/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2024 10:57
Determinada a citação de JULIO CEZAR NONATO SILVA
-
28/08/2024 05:47
Conclusos para decisão
-
28/08/2024 05:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DESPACHO • Arquivo
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