TJRO - 7000859-83.2020.8.22.0008
1ª instância - 2ª Vara Generica de Espigao
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 00:20
Decorrido prazo de NILZA HELENA DE ASSIS em 25/09/2025 23:59.
-
10/09/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/09/2025 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 10/09/2025.
-
09/09/2025 07:32
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 09:15
Expedição de Alvará.
-
29/08/2025 09:30
Juntada de documento de comprovação
-
29/08/2025 09:29
Processo Desarquivado
-
15/07/2025 09:45
Arquivado Provisoriamente
-
06/06/2025 01:16
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 05/06/2025 23:59.
-
23/05/2025 10:55
Desentranhado o documento
-
23/05/2025 10:55
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
-
22/05/2025 15:23
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 05:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/05/2025 05:53
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2025.
-
21/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:42
Expedição de Outros documentos.
-
21/05/2025 12:30
Juntada de Certidão
-
17/05/2025 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 16/05/2025 23:59.
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02/05/2025 16:52
Decorrido prazo de NILZA HELENA DE ASSIS em 24/04/2025 23:59.
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25/04/2025 00:27
Decorrido prazo de NILZA HELENA DE ASSIS em 24/04/2025 23:59.
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28/03/2025 01:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/03/2025 01:23
Publicado DECISÃO em 28/03/2025.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
7000859-83.2020.8.22.0008 Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Cumprimento de sentença R$ 12.540,00 REQUERENTE: NILZA HELENA DE ASSIS ADVOGADOS DO REQUERENTE: RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA, OAB nº RO4688, JESSINI MARIE SANTOS SILVA, OAB nº RO6117 REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença em que a parte exequente objetiva o recebimento dos honorários sucumbenciais.
Intimada, a parte executada, a adimplir o débito e/ou apresentar impugnação, quedou-se inerte, conforme certidão dos autos.
Vieram os autos conclusos.
DECIDO.
Considerando a inércia da parte executada, inexistindo qualquer outra questão a ser analisada, defiro o requerimento da parte credora, e DETERMINO a expedição da(s) RPV(s) para pagamento do importe executado - honorários sucumbenciais na fase de execução (ID: 109210023).
Após, venham os autos conclusos para suspensão.
Pratique-se o necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
Fernanda Pereira Ribeiro Juiz(a) de Direito -
27/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 14:19
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
28/11/2024 07:22
Conclusos para despacho
-
09/10/2024 00:04
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 08/10/2024 23:59.
-
19/09/2024 00:21
Decorrido prazo de NILZA HELENA DE ASSIS em 18/09/2024 23:59.
-
27/08/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
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27/08/2024 00:58
Publicado DESPACHO em 27/08/2024.
-
27/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Número do processo: 7000859-83.2020.8.22.0008 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: NILZA HELENA DE ASSIS ADVOGADOS DO REQUERENTE: RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA, OAB nº RO4688, JESSINI MARIE SANTOS SILVA, OAB nº RO6117 Polo Passivo: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA DESPACHO Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Retifique-se o polo ativo, já que trata-se de execução apenas de honorários.
Cite-se o executado para opor impugnação à execução, no prazo de 30 (trinta) dias, caso queira, sob pena de requisição do pagamento do valor executado por intermédio do Presidente do E.
TJRO (CPC, arts. 534-535).
Advirta-se o executado, desde já, de que eventuais embargos opostos deverão delimitar e demonstrar especificamente os valores impugnados, bem como ser instruídos com os documentos que se fizerem necessário à demonstração do alegado, sob pena de preclusão e de imediato julgamento dos embargos.
Para tanto, CITE-SE e INTIME-SE o INSS, via sistema.
Havendo impugnação, abra-se vista à parte contrária para se manifestar, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão e anuência tácita.
Após, com ou sem manifestação, o que deverá ser certificado, venham conclusos.
Cumpra-se.
Espigão do Oeste/RO, data certificada.
EDERSON PIRES DA CRUZ Juiz Substituto -
26/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:13
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:13
em cooperação judiciária
-
26/08/2024 11:13
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2024 13:33
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 08:10
Processo Desarquivado
-
01/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
15/02/2023 11:42
Arquivado Definitivamente
-
04/02/2023 00:23
Decorrido prazo de NILZA HELENA DE ASSIS em 03/02/2023 23:59.
-
04/02/2023 00:22
Decorrido prazo de RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA em 03/02/2023 23:59.
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04/02/2023 00:20
Decorrido prazo de JESSINI MARIE SANTOS SILVA em 03/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 02:41
Publicado SENTENÇA em 02/02/2023.
-
01/02/2023 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
31/01/2023 10:54
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2023 10:54
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/01/2023 12:47
Conclusos para despacho
-
25/01/2023 12:44
Juntada de Certidão
-
10/01/2023 09:44
Juntada de Petição de petição
-
14/12/2022 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 15/12/2022.
-
14/12/2022 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
13/12/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2022 10:07
Expedição de Alvará.
-
09/12/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
18/08/2022 00:28
Decorrido prazo de RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA em 17/08/2022 23:59.
-
17/08/2022 11:14
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2022 00:31
Decorrido prazo de NILZA HELENA DE ASSIS em 15/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 11/08/2022 23:59.
-
04/08/2022 01:15
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2022.
-
04/08/2022 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
03/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:05
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2022 11:02
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 09:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
25/07/2022 12:23
Publicado DESPACHO em 26/07/2022.
-
25/07/2022 12:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/07/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 12:29
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
20/07/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
19/07/2022 16:31
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2022 12:54
Juntada de Petição de petição
-
28/05/2022 00:32
Decorrido prazo de JESSINI MARIE SANTOS SILVA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:29
Decorrido prazo de RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA em 27/05/2022 23:59.
-
28/05/2022 00:26
Decorrido prazo de NILZA HELENA DE ASSIS em 27/05/2022 23:59.
-
16/05/2022 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2022 09:25
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
05/05/2022 11:21
Juntada de Certidão
-
05/05/2022 00:02
Publicado DESPACHO em 06/05/2022.
-
05/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2022
-
03/05/2022 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2022 15:06
Outras Decisões
-
02/05/2022 13:55
Conclusos para despacho
-
25/11/2021 11:52
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
28/09/2021 00:02
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 27/09/2021 23:59.
-
04/08/2021 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2021 10:33
Julgado procedente o pedido
-
26/07/2021 11:32
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 26/07/2021 11:30 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
-
26/07/2021 11:29
Audiência Instrução e Julgamento designada para 26/07/2021 11:30 Espigão do Oeste - 2ª Vara Genérica.
-
09/07/2021 10:06
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2021 11:42
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/07/2021 23:59:59.
-
06/07/2021 00:05
Decorrido prazo de RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA em 05/07/2021 23:59:59.
-
15/06/2021 11:34
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2021 15:12
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2021 01:13
Publicado SENTENÇA em 11/06/2021.
-
10/06/2021 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/06/2021 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/06/2021 11:16
Outras Decisões
-
07/06/2021 10:58
Juntada de Petição de petição
-
03/03/2021 13:00
Conclusos para despacho
-
03/03/2021 12:58
Juntada de Certidão
-
11/01/2021 16:19
Decorrido prazo de NILZA HELENA DE ASSIS em 11/12/2020 23:59:59.
-
09/12/2020 16:24
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2020 12:25
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 10/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2020 09:58
Juntada de Certidão
-
20/10/2020 01:06
Decorrido prazo de NILZA HELENA DE ASSIS em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 01:02
Decorrido prazo de RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA em 19/10/2020 23:59:59.
-
20/10/2020 01:01
Decorrido prazo de JESSINI MARIE SANTOS SILVA em 19/10/2020 23:59:59.
-
13/10/2020 10:08
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2020 00:02
Publicado DESPACHO em 09/10/2020.
-
08/10/2020 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/10/2020 14:17
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2020 14:17
Outras Decisões
-
01/10/2020 09:34
Conclusos para despacho
-
25/09/2020 10:44
Movimento Processual Retificado 25/09/2020 10:44 - Juntada de certidão
-
08/09/2020 16:29
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2020 11:37
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 01/09/2020 23:59:59.
-
01/09/2020 12:17
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2020 00:00
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 21/08/2020 23:59:59.
-
17/08/2020 00:20
Publicado INTIMAÇÃO em 18/08/2020.
-
17/08/2020 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/08/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2020 17:33
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 01:36
Decorrido prazo de NILZA HELENA DE ASSIS em 29/06/2020 23:59:59.
-
26/06/2020 00:26
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 25/06/2020 23:59:59.
-
23/06/2020 21:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 22/06/2020.
-
19/06/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/06/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2020 08:34
Juntada de manifestação
-
26/05/2020 09:16
Decorrido prazo de NILZA HELENA DE ASSIS em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 03:38
Decorrido prazo de JESSINI MARIE SANTOS SILVA em 25/05/2020 23:59:59.
-
26/05/2020 02:59
Decorrido prazo de RONILSON WESLEY PELEGRINE BARBOSA em 25/05/2020 23:59:59.
-
22/05/2020 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 11:48
Juntada de documento de comprovação
-
01/04/2020 01:00
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
01/04/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/03/2020 12:27
Expedição de Outros documentos.
-
31/03/2020 12:27
Concedida a Antecipação de tutela
-
30/03/2020 11:32
Conclusos para despacho
-
26/03/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2020 01:03
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
24/03/2020 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 13:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 13:29
Outras Decisões
-
19/03/2020 17:13
Conclusos para decisão
-
19/03/2020 17:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2020
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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