TJRO - 7011867-76.2023.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 18:12
Arquivado Definitivamente
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22/08/2025 18:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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16/08/2025 00:24
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 15/08/2025 23:59.
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17/07/2025 19:02
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 11:04
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 02:16
Decorrido prazo de JUREMA RETTZ em 26/05/2025 23:59.
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30/04/2025 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/04/2025 01:03
Publicado SENTENÇA em 30/04/2025.
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29/04/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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29/04/2025 11:31
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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27/01/2025 15:02
Conclusos para decisão
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22/01/2025 13:14
Juntada de Petição de outras peças
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27/11/2024 11:45
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 12:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/10/2024 08:09
Recebido o Mandado para Cumprimento
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29/10/2024 16:24
Expedição de Mandado.
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24/10/2024 09:44
Juntada de Petição de petição
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20/10/2024 20:17
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE em 18/10/2024 23:59.
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19/10/2024 00:03
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE em 18/10/2024 23:59.
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17/09/2024 00:16
Decorrido prazo de JUREMA RETTZ em 16/09/2024 23:59.
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23/08/2024 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:55
Publicado DESPACHO em 23/08/2024.
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23/08/2024 00:00
Intimação
Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 PROCESSO: 7011867-76.2023.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal EXEQUENTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE EXECUTADO: JUREMA RETTZ, CPF nº *82.***.*39-72 VALOR DA CAUSA: R$ 894,77 DESPACHO Defiro o requerido, distribua-se o mandado judicial. 1.
Cite-se o executado no endereço abaixo para pagar a dívida, com os juros e encargos, bem como as custas processuais iniciais e finais e honorários advocatícios, ou indicar bens à penhora, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de utilização de medidas coercitivas para busca de patrimônio.
Anexos: Petição inicial e CDA Valor atualizado da ação: R$ 894,77 Sobre o valor incidem custas (3%) e honorários advocatícios (10%). 1.1 Havendo suspeita de ocultação, realizará a citação com hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido, nos termos dos artigos 252 e 253 ambos do CPC/2015. 1.2 Deverá o Oficial de Justiça diligenciar no endereço, valendo-se das prerrogativas do art. 212, § 2º do CPC para cumprimento do ato. 1.3 Não sendo possível a citação nos moldes acima estabelecidos defiro a citação via whatsapp.
Sobre o tema, o Conselho Nacional de Justiça editou a Resolução 354/20, a qual dispõe acerca possibilidade de citação e intimação das partes por meio eletrônico.
Sendo esse o entendimento recente do STJ: (…) "É previsto investigar, em qualquer situação que envolva a formalidade dos atos processuais, se o desrespeito à forma prevista em lei sempre implica, necessariamente, nulidade ou se, ao revés, o ato praticado sem as formalidades legais porventura atingiu o seu objetivo (dar ciência inequívoca a respeito do ato que se pretende comunicar), ainda que realizado de maneira viciada, e pode eventualmente ser convalidado", disse a ministra Nancy Andrighi, relatora. (…) "Se a citação for realmente eficaz e cumprir a sua finalidade, que é dar ciência inequívoca acerca da ação judicial proposta, será válida a citação efetivada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, ainda que não tenha sido observada forma específica prevista em lei, pois, nessa hipótese, a forma não poderá se sobrepor à efetiva cientificação que indiscutivelmente ocorreu", declarou.
Texto extraído do sítio: https://www.stj.jus.br/sites/portalp/Paginas/Comunicacao/Noticias/2023/22082023-Citacao-por-aplicativo-de-mensagem-pode-ser-valida-se-der-ciencia-inequivoca-da-acao-judicial.aspx OBSERVAÇÃO AO EXECUTADO: Não tendo condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública Estadual.
Não sendo localizada a parte executada, ou ainda, sendo a diligência parcial do senhor Meirinho, remeta-se os autos à Fazenda Pública para em 10 (dez) dias, informar endereço atual/correto, ou requerer o que entender de direito.
SIRVA O PRESENTE COMO CARTA DE CITAÇÃO E DE MANDADO / INTIMAÇÃO / PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, CARTA PRECATÓRIA / CARTA A.R. / OFÍCIO E DEMAIS ATOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS.
Endereço: R.
Rio Amazonas, nº 6704, Bairro Bella Vista, Ariquemes - RO, CEP:76800-000, (69) 99277-3111.
Prazo para cumprimento do mandado: 45 dias (art. 37, III das Diretrizes Gerais do TJRO).
Porto Velho/RO, quinta-feira, 22 de agosto de 2024 Jaires Taves Barreto Juiz de Direito -
22/08/2024 10:53
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 10:52
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2024 09:11
Conclusos para despacho
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25/03/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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23/03/2024 00:13
Decorrido prazo de PREFEITURA MUNICIPAL DE OURO PRETO DO OESTE em 22/03/2024 23:59.
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23/02/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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08/02/2024 20:50
Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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11/01/2024 09:18
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2024 09:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/12/2023 12:37
Juntada de termo de triagem
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15/12/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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15/12/2023 09:18
Determinada a citação de JUREMA RETTZ
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08/12/2023 12:36
Conclusos para despacho
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08/12/2023 12:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/12/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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