TJRO - 7005438-42.2018.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/02/2025 15:09
Arquivado Definitivamente
-
25/02/2025 15:09
Juntada de Certidão
-
29/01/2025 03:33
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 03:00
Decorrido prazo de ERLETE ZANETTE DA SILVA em 22/01/2025 23:59.
-
17/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 7005438-42.2018.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO EXEQUENTE: ERLETE ZANETTE DA SILVA, AVENIDA RIACHUELO 1083 APEDIA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DEBORA CRISTINA MORAES, OAB nº RO6049, JUCEMERI GEREMIA, OAB nº RO6860 POLO PASSIVO NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO, - DE 2223 A 2689 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-141 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DESPACHO Vistos, etc.
Não há valores neste processo de 1º grau.
O processamento dos pagamentos de Precatórios dar-se-á no eg.
Tribunal de Justiça/RO, cabendo ao autor informar os dados bancários nos autos de Precatório nº 0801938-08.2023.8.22.0000 que tramita no 2º grau (Gestão de Precatórios).
Publique-se.
SERVE COMO /INTIMAÇÃO.
Pimenta Bueno , 16 de dezembro de 2024 .
Wilson Soares Gama Juiz de Direito -
16/12/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2024 12:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2024 00:48
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 11/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 14:55
Conclusos para despacho
-
10/12/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 01:20
Decorrido prazo de ERLETE ZANETTE DA SILVA em 04/12/2024 23:59.
-
03/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/11/2024 16:34
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 01:12
Decorrido prazo de ERLETE ZANETTE DA SILVA em 12/11/2024 23:59.
-
07/11/2024 00:33
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 06/11/2024 23:59.
-
05/11/2024 00:03
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 04/11/2024 23:59.
-
04/11/2024 04:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2024
-
04/11/2024 04:24
Publicado INTIMAÇÃO em 04/11/2024.
-
04/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CPE - CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Pimenta Bueno - Juizado Especial Endereço: Avenida Presidente Kennedy, 1065, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910, Pioneiros, Pimenta Bueno - RO - CEP: 76970-000 ================================================================================================================ Processo nº: 7005438-42.2018.8.22.0009 (Processo Judicial eletrônico - PJe) Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: ERLETE ZANETTE DA SILVA Advogados do(a) EXEQUENTE: DEBORA CRISTINA MORAES - RO6049, JUCEMERI GEREMIA - RO6860 NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ATO ORDINATÓRIO Finalidade: Intimar a parte requerente para, no prazo de 5 (cinco) dias, se manifestar sobre a petição apresentada pela parte requerida ID nº 113217295.
Pimenta Bueno/RO, 1 de novembro de 2024. -
01/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
31/10/2024 13:06
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
31/10/2024 13:06
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 01:36
Decorrido prazo de ERLETE ZANETTE DA SILVA em 30/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7005438-42.2018.8.22.0009 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública POLO ATIVO EXEQUENTE: ERLETE ZANETTE DA SILVA, AVENIDA RIACHUELO 1083 APEDIA - 76970-000 - PIMENTA BUENO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DEBORA CRISTINA MORAES, OAB nº RO6049, JUCEMERI GEREMIA, OAB nº RO6860 POLO PASSIVO NÃO DENUNCIADO: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA, AVENIDA SETE DE SETEMBRO, - DE 2223 A 2689 - LADO ÍMPAR NOSSA SENHORA DAS GRAÇAS - 76804-141 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA SENTENÇA 1.
Tratam-se de embargos de declaração nos quais a parte embargante alega erro no cadastramento dos valores de um precatório, afirmando que o valor correto seria de R$ 58.106,84, contudo o sistema apontaria um valor global de R$ 63.917,52. 2.
Após análise detalhada dos autos, verifico que não há erro no cadastramento do precatório sob o ID n. 84177339.Conforme já ratificado na decisão embargada, o valor do precatório foi corretamente cadastrado em R$ 58.106,84, o que reflete corretamente os montantes devidos em perfeita consonância com a decisão homologatória. 3.
Além disso, em consulta ao sistema Pje 2º Grau, verifica-se que o valor registrado no precatório é, de fato, R$ 58.106,84, esse valor reflete precisamente o montante devido e está disponível para verificação no sistema Pje, inclusive pelo próprio representante do IPERON.
Vejamos: 4.
Vale ressaltar que, ao contrário do que se imaginou pelo embargante/IPERON, os honorários de sucumbência foram corretamente considerados e são objetos de RPV separada e, portanto, não foram incluídos no valor total do precatório. 5.
Desta feita, não há erro material a ser sanado, nem duplicidade de pagamento. 6.
Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração opostos, mantendo integralmente a decisão de id n. 110015701, por entender que está em conformidade com a decisão de homologação dos cálculos. 7.
Intimem-se.
Publique-se.
Pimenta Bueno , 15 de outubro de 2024 .
Wilson Soares Gama Juiz de Direito tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno, (Seg a Sex 7h-14h): (69) 3452-0910 -
15/10/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 10:52
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
04/09/2024 00:29
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 03/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 16:59
Conclusos para julgamento
-
30/08/2024 00:48
Decorrido prazo de ERLETE ZANETTE DA SILVA em 29/08/2024 23:59.
-
29/08/2024 12:13
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 11:33
Expedição de RPV.
-
21/08/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
-
21/08/2024 01:36
Publicado DECISÃO em 21/08/2024.
-
21/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Pimenta Bueno - Juizado Especial Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno Número do processo: 7005438-42.2018.8.22.0009 Classe: Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Polo Ativo: ERLETE ZANETTE DA SILVA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: DEBORA CRISTINA MORAES, OAB nº RO6049, JUCEMERI GEREMIA, OAB nº RO6860 Polo Passivo: IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DO NÃO DENUNCIADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA DECISÃO
Vistos.
A decisão de id n.79459174 determinou: 1) O cadastramento do Precatório Requisitório por intermédio do Exmo.
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia (CF/88 art. 100 e, art. 535, §3º, I, do CPC), para pagamento do valor de R$ 58.106,84, referente à condenação principal, em favor da parte Exequente; 2) A expedição de requisição de pequeno valor (RPV) no valor de R$ 5.810,68, referente aos honorários de sucumbência arbitrados aos autos, em desfavor do executado para, nos termos do art. 13, I da Lei 12.153/2009, efetuar o pagamento no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados da entrega da requisição, sob pena da aplicação do §1º, art. 13 do mesmo diploma legal, bem como o Provimento n. 004/2008-CG de 11/11/2008;” Por sua vez, a CPE cadastrou precatório, no valor de R$ 58.106,84, referente à condenação principal, e RPV no valor de R$ 5.810,68, conforme se infere do expediente de ID n. 84177339.
Vejamos: Em consulta à CPE, a Gestora do Juizado Fazendário informou que os valores constantes do precatório estão corretos, pois em conformidade com a decisão de homologação dos cálculos.
Em relação à RPV, verifica-se que foi expedida a Requisição de Pequeno valor sob o ofício ROPV n. 1866.05/2024, no valor total de R$ 6.332,03, o que difere daquele homologado pelo juízo.
Assim, retifique-se a RPV para constar o valor de R$ 5.810,68, em conformidade com os valores homologados pelo Juízo (decisão id n. 79459174).
Sendo possível, poderá a RPV apenas proceder a correção do valor da RPV já expedida ou, então, expedir nova requisição se necessário.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CÓPIAS DA PRESENTE SERVEM DE COMUNICAÇÃO/CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO Pimenta Bueno/RO, 20 de agosto de 2024.
Wilson Soares Gama Juiz de Direito -
20/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:57
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
03/08/2024 00:03
Decorrido prazo de IPERON - INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES PUBLICOS DO ESTADO DE RONDONIA em 02/08/2024 23:59.
-
01/08/2024 10:23
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 12:25
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 10:08
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2024 12:05
Expedição de RPV.
-
25/04/2024 12:54
Processo Desarquivado
-
24/04/2024 16:25
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 14:42
Arquivado Definitivamente
-
11/01/2023 14:41
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:22
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:17
Juntada de Certidão
-
16/11/2022 11:15
Juntada de Certidão
-
01/09/2022 13:45
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
24/08/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 25/08/2022.
-
24/08/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
22/08/2022 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2022 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE RONDÔNIA - IPERON em 16/08/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:13
Decorrido prazo de ERLETE ZANETTE DA SILVA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:11
Decorrido prazo de JUCEMERI GEREMIA em 26/07/2022 23:59.
-
27/07/2022 00:10
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 26/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 08:01
Expedição de Outros documentos.
-
20/07/2022 08:00
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
18/07/2022 01:59
Publicado DECISÃO em 19/07/2022.
-
18/07/2022 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
15/07/2022 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2022 10:35
Determinada expedição de Precatório/RPV
-
12/07/2022 13:22
Conclusos para decisão
-
21/06/2022 08:30
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 17:07
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2022 04:40
Decorrido prazo de ERLETE ZANETTE DA SILVA em 13/04/2022 23:59.
-
20/04/2022 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 14:58
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
05/04/2022 07:12
Publicado INTIMAÇÃO em 06/04/2022.
-
05/04/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/04/2022
-
04/04/2022 06:15
Expedição de Outros documentos.
-
30/03/2022 10:23
Recebidos os autos
-
23/03/2022 12:43
Juntada de despacho
-
31/03/2020 16:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
31/03/2020 09:46
Juntada de Petição de petição
-
30/03/2020 14:36
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2020 00:40
Publicado DECISÃO em 04/05/2020.
-
26/03/2020 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 09:48
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
17/03/2020 01:11
Decorrido prazo de ERLETE ZANETTE DA SILVA em 16/03/2020 23:59:59.
-
16/03/2020 14:13
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2020 13:49
Conclusos para decisão
-
10/03/2020 15:34
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 02/03/2020.
-
28/02/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/02/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
26/02/2020 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2020 10:42
Juntada de Petição de outras peças
-
18/02/2020 02:22
Decorrido prazo de ERLETE ZANETTE DA SILVA em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 02:21
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 17/02/2020 23:59:59.
-
18/02/2020 02:21
Decorrido prazo de JUCEMERI GEREMIA em 17/02/2020 23:59:59.
-
14/02/2020 08:57
Juntada de Petição de ofício
-
31/01/2020 09:36
Juntada de Certidão
-
31/01/2020 00:10
Publicado SENTENÇA em 03/02/2020.
-
31/01/2020 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/01/2020 08:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/01/2020 08:08
Expedição de Outros documentos.
-
30/01/2020 00:12
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 28/01/2020 23:59:59.
-
30/01/2020 00:02
Decorrido prazo de ERLETE ZANETTE DA SILVA em 28/01/2020 23:59:59.
-
29/01/2020 17:04
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 17:04
Embargos de Declaração Acolhidos
-
29/01/2020 15:08
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2020 00:00
Decorrido prazo de JUCEMERI GEREMIA em 23/01/2020 23:59:59.
-
06/12/2019 17:31
Conclusos para despacho
-
06/12/2019 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2019 12:37
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436)
-
06/12/2019 08:53
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2019 00:53
Publicado SENTENÇA em 09/12/2019.
-
05/12/2019 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/12/2019 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2019 11:39
Outras Decisões
-
01/11/2019 08:20
Conclusos para julgamento
-
23/10/2019 17:12
Outras Decisões
-
23/10/2019 16:07
Audiência Instrução realizada para 23/10/2019 09:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
18/10/2019 09:45
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2019 16:20
Juntada de Petição de diligência
-
20/09/2019 16:20
Mandado devolvido sorteio
-
12/09/2019 17:28
Juntada de Petição de intimação
-
10/09/2019 12:37
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 12:35
Decorrido prazo de JUCEMERI GEREMIA em 09/09/2019 23:59:59.
-
10/09/2019 00:12
Decorrido prazo de ERLETE ZANETTE DA SILVA em 09/09/2019 23:59:59.
-
03/09/2019 16:40
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
03/09/2019 16:24
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2019 16:22
Expedição de Mandado.
-
03/09/2019 16:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/08/2019 01:00
Decorrido prazo de JUCEMERI GEREMIA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 00:59
Decorrido prazo de ERLETE ZANETTE DA SILVA em 30/08/2019 23:59:59.
-
31/08/2019 00:58
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 30/08/2019 23:59:59.
-
30/08/2019 00:24
Publicado DESPACHO em 02/09/2019.
-
30/08/2019 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/08/2019 12:31
Audiência Instrução redesignada para 23/10/2019 09:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
28/08/2019 17:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2019 17:20
Outras Decisões
-
28/08/2019 16:15
Conclusos para despacho
-
27/08/2019 23:36
Juntada de Petição de diligência
-
27/08/2019 23:36
Mandado devolvido sorteio
-
21/08/2019 10:43
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
21/08/2019 10:36
Expedição de Mandado.
-
21/08/2019 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2019 00:10
Publicado DESPACHO em 23/08/2019.
-
21/08/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/08/2019 17:01
Audiência Instrução designada para 09/10/2019 09:00 Pimenta Bueno - Juizado Especial.
-
19/08/2019 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2019 15:24
Outras Decisões
-
02/08/2019 15:22
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2019 00:33
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 12/07/2019 23:59:59.
-
10/07/2019 09:20
Conclusos para despacho
-
09/07/2019 11:26
Juntada de Petição de petição
-
01/07/2019 13:46
Juntada de Petição de petição
-
26/06/2019 00:13
Publicado DESPACHO em 28/06/2019.
-
26/06/2019 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/06/2019 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2019 15:47
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2019 09:50
Conclusos para despacho
-
29/05/2019 09:33
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2019 12:03
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2019 11:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2019 16:36
Conclusos para decisão
-
10/04/2019 13:40
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2019 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2019 12:17
Juntada de Certidão
-
20/03/2019 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
20/02/2019 10:38
Decorrido prazo de ERLETE ZANETTE DA SILVA em 30/01/2019 23:59:59.
-
23/01/2019 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2019 07:43
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2019 09:57
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
08/01/2019 07:57
Conclusos para despacho
-
28/12/2018 12:36
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
28/12/2018 12:34
Juntada de Certidão
-
19/12/2018 05:13
Decorrido prazo de JUCEMERI GEREMIA em 18/12/2018 23:59:59.
-
19/12/2018 05:13
Decorrido prazo de ERLETE ZANETTE DA SILVA em 18/12/2018 23:59:59.
-
19/12/2018 05:13
Decorrido prazo de DEBORA CRISTINA MORAES em 18/12/2018 23:59:59.
-
29/11/2018 01:12
Publicado Decisão em 27/11/2018.
-
29/11/2018 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/11/2018 09:05
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2018 09:04
Declarada incompetência
-
14/11/2018 09:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
13/11/2018 15:30
Conclusos para decisão
-
13/11/2018 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2018
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
PETIÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
ATA DA AUDIÊNCIA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7002354-62.2020.8.22.0009
3 Cia Pm/4Bpm - Pimenta Bueno
Gabriel Antevere Linhaus
Advogado: Milena Fernandes Neves
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 25/06/2020 10:30
Processo nº 7002081-20.2024.8.22.0017
Adauto Diniz
Aspecir Previdencia
Advogado: Marcelo Noronha Peixoto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/08/2024 07:51
Processo nº 7001965-14.2024.8.22.0017
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Andre Vicenzi
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 02/08/2024 12:18
Processo nº 7001965-14.2024.8.22.0017
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Andre Vicenzi
Advogado: Eduardo Queiroga Estrela Maia Paiva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 03/07/2025 23:24
Processo nº 7005438-42.2018.8.22.0009
Iperon - Instituto de Previdencia dos Se...
Erlete Zanette da Silva
Advogado: Debora Cristina Moraes
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 31/03/2020 16:30