TJRO - 7044757-31.2024.8.22.0001
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
- 
                                            
20/08/2025 01:01
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO FILHO em 19/08/2025 23:59.
 - 
                                            
20/08/2025 01:01
Decorrido prazo de ELIANE MARA DE MIRANDA em 19/08/2025 23:59.
 - 
                                            
08/08/2025 08:10
Arquivado Definitivamente
 - 
                                            
08/08/2025 08:09
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
08/08/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
08/08/2025 00:12
Publicado SENTENÇA em 08/08/2025.
 - 
                                            
07/08/2025 08:17
Juntada de Petição de documento de comprovação
 - 
                                            
07/08/2025 08:17
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/08/2025 08:17
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
 - 
                                            
07/08/2025 00:59
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO FILHO em 06/08/2025 23:59.
 - 
                                            
30/07/2025 09:38
Conclusos para despacho
 - 
                                            
30/07/2025 09:37
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
30/07/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
29/07/2025 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
29/07/2025 01:58
Publicado DECISÃO em 29/07/2025.
 - 
                                            
28/07/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
28/07/2025 13:42
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
28/07/2025 10:24
Conclusos para despacho
 - 
                                            
28/07/2025 08:46
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/07/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
28/07/2025 01:26
Publicado INTIMAÇÃO em 28/07/2025.
 - 
                                            
25/07/2025 13:20
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/07/2025 13:18
Juntada de Certidão
 - 
                                            
25/07/2025 02:54
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 24/07/2025 23:59.
 - 
                                            
23/07/2025 09:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
23/07/2025 09:29
Juntada de Certidão
 - 
                                            
23/07/2025 09:26
Juntada de Certidão
 - 
                                            
22/07/2025 09:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/07/2025 03:55
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
 - 
                                            
13/06/2025 04:48
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO FILHO em 12/06/2025 23:59.
 - 
                                            
05/06/2025 07:50
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
04/06/2025 07:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
04/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
04/06/2025 00:56
Publicado DECISÃO em 04/06/2025.
 - 
                                            
03/06/2025 10:58
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
03/06/2025 10:58
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
03/06/2025 01:08
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO FILHO em 02/06/2025 23:59.
 - 
                                            
29/05/2025 10:20
Conclusos para decisão
 - 
                                            
26/05/2025 13:27
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
 - 
                                            
23/05/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
23/05/2025 02:17
Publicado DESPACHO em 23/05/2025.
 - 
                                            
22/05/2025 09:19
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
22/05/2025 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
22/05/2025 07:12
Conclusos para decisão
 - 
                                            
21/05/2025 09:03
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/05/2025 08:50
Juntada de Certidão
 - 
                                            
10/03/2025 08:37
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
10/03/2025 08:37
Juntada de Certidão
 - 
                                            
07/03/2025 10:28
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
25/02/2025 13:34
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2025 13:33
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
25/02/2025 08:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
25/02/2025 07:22
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
25/02/2025 05:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
25/02/2025 05:02
Publicado DECISÃO em 25/02/2025.
 - 
                                            
25/02/2025 04:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
25/02/2025 04:20
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2025.
 - 
                                            
25/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7044757-31.2024.8.22.0001 EXEQUENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA, OAB nº RO7904 EXECUTADO: JOSE RIBEIRO FILHO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DECISÃO Manifeste-se a parte credora quanto à consulta no sistema RENAJUD, INFOJUD e SISBAJUD, no prazo de 5 (cinco) dias, para dizer o que pretende quanto ao prosseguimento da execução, sob pena de extinção e arquivamento.
Intime-se.
Obs.
Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados.
Serve cópia do presente como carta/mandado/ofício.
Porto Velho, 24 de fevereiro de 2025 .
Angela Maria da Silva Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 - 
                                            
24/02/2025 13:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/02/2025 12:19
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
19/02/2025 00:46
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO FILHO em 18/02/2025 23:59.
 - 
                                            
11/02/2025 11:31
Conclusos para decisão
 - 
                                            
11/02/2025 09:56
Juntada de Petição de manifestação de cálculos
 - 
                                            
10/02/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
 - 
                                            
10/02/2025 01:21
Publicado DESPACHO em 10/02/2025.
 - 
                                            
10/02/2025 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7044757-31.2024.8.22.0001 EXEQUENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA, OAB nº RO7904 EXECUTADO: JOSE RIBEIRO FILHO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte autora para, no prazo de 5 dias, apresentar planilha com detalhamento do crédito exequendo (débito principal, multa, correções e juros), sob pena de extinção.
Apresentada a planilha venha os autos concluso.
Serve o presente como comunicação.
Porto Velho , 7 de fevereiro de 2025 Angela Maria da Silva Juiz (a) de Direito - 
                                            
07/02/2025 12:45
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2025 12:45
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
07/02/2025 11:48
Conclusos para decisão
 - 
                                            
07/02/2025 11:11
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
06/02/2025 13:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
17/01/2025 09:25
Juntada de Certidão
 - 
                                            
06/11/2024 01:07
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO FILHO em 05/11/2024 23:59.
 - 
                                            
06/11/2024 01:06
Decorrido prazo de ELIANE MARA DE MIRANDA em 05/11/2024 23:59.
 - 
                                            
31/10/2024 01:19
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO FILHO em 30/10/2024 23:59.
 - 
                                            
31/10/2024 01:01
Decorrido prazo de ELIANE MARA DE MIRANDA em 30/10/2024 23:59.
 - 
                                            
30/10/2024 08:02
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
30/10/2024 08:02
Juntada de Certidão
 - 
                                            
30/10/2024 04:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
 - 
                                            
30/10/2024 04:04
Publicado DESPACHO em 25/10/2024.
 - 
                                            
29/10/2024 21:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
 - 
                                            
29/10/2024 21:42
Publicado DESPACHO em 21/10/2024.
 - 
                                            
29/10/2024 09:49
Expedição de Carta precatória.
 - 
                                            
25/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7044757-31.2024.8.22.0001 EXEQUENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA, OAB nº RO7904 EXECUTADO: JOSE RIBEIRO FILHO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Despacho A parte autora requer a citação da parte requerida por meio de mandado (oficial(a) de justiça) e subsidiariamente por meio de aplicativo de mensagem.
Defiro o pedido.
Defiro de imediato as prerrogativas dos artigos 212, 252 e 253 todos do Código de Processo Civil, bem como as prerrogativas do Ato Conjunto 026/2022 - PR-CGJ (citação por aplicativo de mensagem Whatsapp).
A CPE: - designe nova data para realização de audiência de conciliação, após expeça-se o mandado de intimação/citação. - encaminhe-se junto o endereço e o telefone indicado no ID 112765948.
Serve cópia do presente como carta/mandado/ofício.
Porto Velho, 24 de outubro de 2024 .
BRUNA BORROMEU TEIXEIRA PIRACIABA DE CARVALHO Juiz (a) Substituto (a) Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 - 
                                            
24/10/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
24/10/2024 11:44
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
24/10/2024 09:32
Conclusos para despacho
 - 
                                            
22/10/2024 07:34
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
21/10/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7044757-31.2024.8.22.0001 EXEQUENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA, OAB nº RO7904 EXECUTADO: JOSE RIBEIRO FILHO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Procedi a consulta de endereços parte executada via Sisbajud e infojud.
Ante o resultado da pesquisa (demonstrativo anexo), manifeste-se a parte autora acerca da informação solicitada, no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que de direito, sob pena de extinção.
Ressalte-se que deverá empreender diligências para confirmar se os endereços estão atualizados.
Indefiro, desde já, diligências em todos os endereços encontrados, devendo a parte autora confirmar o logradouro correto.
Em razão do disposto na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais(LGPD), não serão tornados públicos dados pessoais da parte requerida, devendo a CPE conceder acesso ao(s) documento(s) anexo(s) às partes, por seus advogados.
Intime-se.
CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/NOTIFICAÇÃO/OFÍCIO REQUISITÓRIO.
Porto Velho/RO, sexta-feira, 18 de outubro de 2024 BRUNA BORROMEU TEIXEIRA PIRACIABA DE CARVALHO Juiz(a) de Direito - 
                                            
18/10/2024 14:05
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
18/10/2024 14:05
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
15/10/2024 11:14
Conclusos para decisão
 - 
                                            
15/10/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
15/10/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 15/10/2024.
 - 
                                            
15/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo n°: 7044757-31.2024.8.22.0001 EXEQUENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA Advogado do(a) EXEQUENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA - RO7904 EXECUTADO: JOSE RIBEIRO FILHO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (CINCO) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 14 de outubro de 2024. - 
                                            
14/10/2024 11:26
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
13/10/2024 16:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
 - 
                                            
13/09/2024 00:30
Decorrido prazo de ELIANE MARA DE MIRANDA em 12/09/2024 23:59.
 - 
                                            
13/09/2024 00:30
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO FILHO em 12/09/2024 23:59.
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29/08/2024 00:51
Decorrido prazo de JOSE RIBEIRO FILHO em 28/08/2024 23:59.
 - 
                                            
28/08/2024 07:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
27/08/2024 22:15
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
21/08/2024 09:45
Recebido o Mandado para Cumprimento
 - 
                                            
21/08/2024 09:08
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
21/08/2024 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
 - 
                                            
21/08/2024 01:51
Publicado DESPACHO em 21/08/2024.
 - 
                                            
21/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7044757-31.2024.8.22.0001 EXEQUENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA, OAB nº RO7904 EXECUTADO: JOSE RIBEIRO FILHO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO/MANDADO DE EXECUÇÃO Recebo a inicial de execução de título extrajudicial (art. 784, I, do CPC), nos moldes do art. 53 e seguintes da Lei Federal nº 9.099/95 e de acordo com os documentos juntados.
Serve o presente como mandado, devendo o(a) Senhor(a) Oficial(a) de Justiça CITAR a parte executada no endereço indicado na inicial, para pagar, dentro do prazo legal de três (03) dias, o principal e as cominações legais, ou nomear bens à penhora, suficientes para assegurar a totalidade do débito e acréscimos legais (art. 829 do CPC).
Se a parte requerida não pagar nem fizer nomeação válida, o Oficial de Justiça PENHORAR-LHE-Á tantos bens quanto bastem para o pagamento do principal, designando-se audiência de conciliação pós-penhora para o dia _____/_____/_____ às _______ horas, intimando-se as partes (local da audiência: Fórum Geral, Av.
Pinheiro Machado n° 777, entre Ruas José Bonifácio e Gonçalves Dias, fundos da 17ª Brigada de Infantaria e Selva – 17º Bis – Bairro Olaria, Porto Velho/RO – salas de audiência – CEJUSC JUIZADOS).
Havendo penhora, a parte requerida poderá oferecer Embargos à Execução em 15 (quinze) dias, desde que o faça na própria Audiência, na forma do art. 53, §§ 1º e 3º da Lei 9.099/1995.
INTIMAR a parte autora para em 05 (cinco) dias dizer o que pretende quanto ao bem penhorado ou indicar outros bens em caso de ausência de penhora ou discordância quanto aos bens penhorados, sob pena de extinção do processo e condenação ao pagamento de custas e despesas processuais.
OBSERVAÇÃO: Deverá o Senhor (a) Oficial (a) de Justiça, se necessário for, designar audiência de tentativa de conciliação pós-penhora e agendá-la conforme pauta do CEJUSC.
Serve cópia do presente como carta/mandado/ofício.
Porto Velho, 20 de agosto de 2024 .
Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juíza Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 - 
                                            
20/08/2024 20:22
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
20/08/2024 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
20/08/2024 10:54
Conclusos para despacho
 - 
                                            
20/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/08/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 01:32
Publicado DESPACHO em 20/08/2024.
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20/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7044757-31.2024.8.22.0001 EXEQUENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ELIANE MARA DE MIRANDA, OAB nº RO7904 EXECUTADO: JOSE RIBEIRO FILHO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Despacho Intime-se a parte exequente para emendar a petição inicial a fim de juntar aos autos comprovante de endereço.
Prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção (CPC 321).
Agende-se decurso de prazo para verificação e retornem os autos conclusos.
Serve cópia do presente como carta/mandado/ofício.
Porto Velho, 19 de agosto de 2024 .
Alle Sandra Adorno dos Santos Ferreira Juíza Substituta Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 - 
                                            
19/08/2024 14:40
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 14:40
Proferidas outras decisões não especificadas
 - 
                                            
19/08/2024 11:42
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/08/2024 11:42
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/08/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            07/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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