TJRO - 7008055-89.2024.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/10/2024 16:09
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2024 16:59
Decorrido prazo de EDEVALDO CELESTINO DA SILVA FILHO em 14/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 13:09
Decorrido prazo de EDEVALDO CELESTINO DA SILVA FILHO em 15/10/2024 23:59.
-
20/10/2024 13:06
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARGARIDA em 14/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 00:04
Decorrido prazo de EDEVALDO CELESTINO DA SILVA FILHO em 15/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 01:09
Decorrido prazo de CONDOMINIO RESIDENCIAL MARGARIDA em 14/10/2024 23:59.
-
15/10/2024 00:57
Decorrido prazo de EDEVALDO CELESTINO DA SILVA FILHO em 14/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:47
Publicado SENTENÇA em 10/10/2024.
-
10/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7008055-89.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARGARIDA ADVOGADO DO EXEQUENTE: MATHEUS ARAUJO MAGALHAES, OAB nº RO10377 Polo Passivo: EDEVALDO CELESTINO DA SILVA FILHO EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Noticiado que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Pelo exposto, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 840 do CC, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes (Id. n° 111745169) para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, JULGO EXTINTO o feito, com fundamento no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Há preclusão lógica quanto ao prazo recursal, razão pela qual há o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC).
Não há necessidade de sobrestamento do feito pois, em caso de descumprimento do acordo entabulado, a parte credora poderá, nos próprios autos, requerer a continuidade do feito quanto ao saldo remanescente do acordo homologado, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Não há comprovação de inclusão de restrições.
Caso exista algum bem penhorado, fica automaticamente liberado, independentemente de documento oficial ou cumprimento de diligência.
Sem custas processuais e honorários.
Publicação e registro via sistema.
Intimação via DJ.
CPE: Arquivem-se.
Porto Velho/RO, 9 de outubro de 2024.
Anita Magdelaine Perez Belem Juiz (a) de Direito -
09/10/2024 10:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/10/2024 10:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
30/09/2024 11:06
Conclusos para julgamento
-
27/09/2024 11:28
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
-
23/09/2024 12:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
27/08/2024 07:19
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
26/08/2024 17:06
Expedição de Mandado.
-
23/08/2024 13:10
Determinada a citação de EDEVALDO CELESTINO DA SILVA FILHO
-
20/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
19/08/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
-
13/08/2024 02:02
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2024.
-
13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7008055-89.2024.8.22.0000 EXEQUENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL MARGARIDA Advogado do(a) EXEQUENTE: MATHEUS ARAUJO MAGALHAES - RO10377 EXECUTADO: EDEVALDO CELESTINO DA SILVA FILHO INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 12 de agosto de 2024. -
12/08/2024 15:42
Expedição de Outros documentos.
-
03/08/2024 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/07/2024 07:53
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/07/2024 14:12
Expedição de Mandado.
-
03/07/2024 16:48
Determinada a citação de EDEVALDO CELESTINO DA SILVA FILHO
-
21/06/2024 14:24
Conclusos para decisão
-
21/06/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
21/06/2024 14:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2024
Ultima Atualização
10/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 7027606-52.2024.8.22.0001
Maria Nazare de Oliveira
Paulo Fernando Lerias
Advogado: Gian Douglas Viana de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 27/05/2024 17:50
Processo nº 7044231-64.2024.8.22.0001
Neide Aparecida Batista Maia
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Herminio Rodrigues de Sousa
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 15/08/2024 14:48
Processo nº 7002096-91.2016.8.22.0009
Maria de Carvalho Cabral
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Milton Ricardo Ferretto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/05/2016 10:25
Processo nº 7004230-13.2024.8.22.0009
Pedro Vieira Maximo
Inss - Instituto Nacional do Seguro Soci...
Advogado: Milton Ricardo Ferretto
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/08/2024 11:09
Processo nº 0812125-41.2024.8.22.0000
Laodiceia dos Santos Silva
Municipio de Ji-Parana
Advogado: Paulo Otavio Catardo Silva
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/08/2024 12:32