TJRO - 7036604-09.2024.8.22.0001
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/10/2024 08:58
Juntada de juntada de ar
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20/09/2024 00:35
Decorrido prazo de OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:29
Decorrido prazo de BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 19/09/2024 23:59.
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20/09/2024 00:28
Decorrido prazo de ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS S.A em 19/09/2024 23:59.
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19/09/2024 23:16
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 11:51
Juntada de Petição de juntada de ar
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05/09/2024 17:51
Juntada de Petição de certidão
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04/09/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
-
04/09/2024 00:05
Publicado SENTENÇA em 04/09/2024.
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04/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo n.: 7036604-09.2024.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Abatimento proporcional do preço EXEQUENTES: SABRINA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA, RUA JARDINS 1227, CASA 165, CONDOMÍNIO HORTÊNCIA BAIRRO NOVO - 76817-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EPETEWUSCHENDE NASCIMENTO DE OLIVEIRA, RUA JARDINS 1227, CASA 165, CONDOMÍNIO HORTÊNCIA BAIRRO NOVO - 76817-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: EZIO PIRES DOS SANTOS, OAB nº RO5870 EXECUTADOS: ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS S.A, RUA LEMOS MONTEIRO 120, EDIFICIO ODEBRECHT SÃO PAULO, 18 ANDAR BUTANTÃ - 05501-050 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A., RUA LEMOS MONTEIRO 120, 18 ANDAR, EDIFÍCIO ODEBRECHT SÃO PAULO BUTANTÃ - 05501-050 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, AV.
DOM PEDRO II 637, EDIF.
CENTRO EMPRESARIAL, SALA 802 CAIARI - 76801-910 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 17.081,60 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que as partes firmaram acordo, HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições, por conseguinte e nos moldes do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, com resolução do mérito.
Após arquivem-se os autos, observado que a sentença homologatória transita em julgado de imediato (art. 41, LF 9.099/95).
Fica, contudo, ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento da parte credora.
Sem custas.
Registrado e publicado eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA.
Porto Velho/RO, 2 de setembro de 2024.
Márcia Regina Gomes Serafim Juiz(a) de Direito -
03/09/2024 18:03
Arquivado Definitivamente
-
03/09/2024 12:24
Juntada de Petição de juntada de ar
-
03/09/2024 00:30
Decorrido prazo de BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:22
Decorrido prazo de OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A. em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:22
Decorrido prazo de ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS S.A em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Processo n.: 7036604-09.2024.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Assunto:Abatimento proporcional do preço EXEQUENTES: SABRINA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA, RUA JARDINS 1227, CASA 165, CONDOMÍNIO HORTÊNCIA BAIRRO NOVO - 76817-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, EPETEWUSCHENDE NASCIMENTO DE OLIVEIRA, RUA JARDINS 1227, CASA 165, CONDOMÍNIO HORTÊNCIA BAIRRO NOVO - 76817-001 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: EZIO PIRES DOS SANTOS, OAB nº RO5870 EXECUTADOS: ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS S.A, RUA LEMOS MONTEIRO 120, EDIFICIO ODEBRECHT SÃO PAULO, 18 ANDAR BUTANTÃ - 05501-050 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A., RUA LEMOS MONTEIRO 120, 18 ANDAR, EDIFÍCIO ODEBRECHT SÃO PAULO BUTANTÃ - 05501-050 - SÃO PAULO - SÃO PAULO, BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A, AV.
DOM PEDRO II 637, EDIF.
CENTRO EMPRESARIAL, SALA 802 CAIARI - 76801-910 - PORTO VELHO - RONDÔNIA EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 17.081,60 SENTENÇA Relatório dispensado nos termos do art. 38 da Lei n. 9.099/95.
Considerando que as partes firmaram acordo, HOMOLOGO-O, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, regendo-se pelas próprias cláusulas e condições, por conseguinte e nos moldes do art. 487, III, b, do Código de Processo Civil, julgo extinto o feito, com resolução do mérito.
Após arquivem-se os autos, observado que a sentença homologatória transita em julgado de imediato (art. 41, LF 9.099/95).
Fica, contudo, ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de inadimplência e concomitante requerimento da parte credora.
Sem custas.
Registrado e publicado eletronicamente.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA.
Porto Velho/RO, 2 de setembro de 2024.
Márcia Regina Gomes Serafim Juiz(a) de Direito -
02/09/2024 22:40
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 10:01
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 10:01
Homologada a Transação
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30/08/2024 16:52
Conclusos para julgamento
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29/08/2024 14:28
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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19/08/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 17:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/08/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 01:31
Publicado DESPACHO em 09/08/2024.
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09/08/2024 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 01:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7036604-09.2024.8.22.0001 EXEQUENTES: SABRINA PEREIRA DA SILVA OLIVEIRA, EPETEWUSCHENDE NASCIMENTO DE OLIVEIRA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: EZIO PIRES DOS SANTOS, OAB nº RO5870 EXECUTADOS: ODEBRECHT REALIZACOES IMOBILIARIAS S.A, OR EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E PARTICIPACOES S.A., BAIRRO NOVO PORTO VELHO EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS S.A EXECUTADOS SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Intime-se a parte devedora para pagar o valor da condenação, conforme pedido da parte credora, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento), conforme disposição do artigo 523 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, conforme determina o art. 525 do CPC.
Desde já fica autorizada a expedição de alvará, em caso de pagamento espontâneo.
Cumpra-se.
Intime-se.
Serve este despacho como mandado/ofício/intimação.
Porto Velho, 8 de agosto de 2024. -
08/08/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 12:48
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 12:48
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/07/2024 10:05
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
10/07/2024 10:04
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2024
Ultima Atualização
04/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
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