TJRO - 0016999-85.2013.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2024 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 12:44
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 07:31
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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16/08/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Autos n. 0016999-85.2013.8.22.0001 CLASSE: Apelação Cível APELANTE: NARA SOUZA BRITO, CPF nº *05.***.*00-00 ADVOGADOS DO APELANTE: FELIPE NADR ALMEIDA EL RAFIHI, OAB nº RO6537A, FABIO MELO DO LAGO, OAB nº RO5734A, TIAGO FERNANDES LIMA DA SILVA, OAB nº RO6122A, LINEIDE MARTINS DE CASTRO, OAB nº RO1902 APELADO: DIRECIONAL TSC RIO MADEIRA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA, CNPJ nº 09.***.***/0001-01 ADVOGADOS DO APELADO: VALNEI GOMES DA CRUZ ROCHA, OAB nº RO2479A, JARBAS SOUZA, OAB nº RO1246A, MARCELO ARANTES KOMEL, OAB nº MG453660, ROBLEDO OLIVEIRA CASTRO, OAB nº MG53795A, JOSE ARTHUR DE CARVALHO PEREIRA FILHO, OAB nº MG42785, LEONARDO BRAZ DE CARVALHO, OAB nº MG76653A, JULIO DE CARVALHO PAULA LIMA, OAB nº AM1149, HUMBERTO ROSSETTI PORTELA, OAB nº MG91263A DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 19/05/2022 DECISÃO
Vistos.
Conforme certidão de Id. 25050771, os presentes autos foram conclusos para “regularização da suspensão no sistema”.
Consta, na decisão de Id. 15736833, determinação de suspensão do processo em razão de se tratar de matéria afetada pelo Tema 929.
Em consulta ao link do Núcleo de Gerenciamento de Precedentes e de Ações Coletivas - NUGEPNAC, extrai-se que o tema citado ainda encontra-se afetado.
Portanto, a Coordenadoria Cível de 2º grau deverá providenciar as anotações necessárias para o sobrestamento do feito, devendo este aguardar o período de suspensão no próprio departamento.
Cumpra-se.
Porto Velho-RO, quarta-feira, 14 de agosto de 2024.
Desembargador TORRES FERREIRA Relator -
15/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 18:55
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 929
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13/08/2024 10:00
Conclusos para decisão
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13/08/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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01/06/2022 00:00
Decorrido prazo de NARA SOUZA BRITO em 31/05/2022 23:59.
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20/05/2022 08:50
Expedição de Certidão.
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20/05/2022 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 23/05/2022.
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20/05/2022 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2022
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19/05/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 13:32
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 09:49
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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19/05/2022 09:49
Juntada de termo de triagem
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11/05/2022 08:20
Recebidos os autos
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11/05/2022 08:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2022
Ultima Atualização
26/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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