TJRO - 7000416-54.2023.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao Fiscal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 18:13
Arquivado Definitivamente
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08/04/2025 18:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/04/2025 00:01
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 02/04/2025 23:59.
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19/02/2025 09:34
Decorrido prazo de ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO ATENEU LTDA - ME em 30/01/2025 23:59.
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11/02/2025 03:22
Decorrido prazo de ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO ATENEU LTDA - ME em 31/12/2024 23:59.
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04/02/2025 10:18
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 01:22
Decorrido prazo de ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO ATENEU LTDA - ME em 30/01/2025 23:59.
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06/12/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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06/12/2024 00:45
Publicado SENTENÇA em 06/12/2024.
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05/12/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 10:18
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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26/11/2024 11:42
Conclusos para despacho
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22/11/2024 00:42
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 21/11/2024 23:59.
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30/10/2024 00:45
Decorrido prazo de ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO ATENEU LTDA - ME em 29/10/2024 23:59.
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11/10/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 00:17
Publicado DECISÃO em 11/10/2024.
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11/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 7000416-54.2023.8.22.0000 Classe: Execução Fiscal Polo Ativo: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES Polo Passivo: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO ATENEU LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa: R$ 7.605,67 DECISÃO Conforme tese jurídica definida pelo STF em RE com Repercussão Geral, referente ao controle judicial da eficiência da execução fiscal (Tema 1184), "é legítima a extinção de execução fiscal de baixo valor pela ausência de interesse de agir tendo em vista o princípio constitucional da eficiência administrativa, respeitada a competência constitucional de cada ente federado" (RE 1.355.208/SC, Rel.
Min.
Cármen Lúcia, julgado em 19/12/2023 - Repercussão Geral – Tema 1184).
De acordo com as Notas Técnicas neste sentido, regulamentando o supracitado entendimento, o CNJ editou a Resolução n.° 547 de 22/02/2024, autorizando a extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais) quando não haja movimentação útil há mais de um ano, seja por ausência de citação do executado, seja porque não foram localizados bens penhoráveis.
No caso em análise, o valor da causa é inferior a R$ 10.000,00 (dez mil reais), sendo certo que há mais de um ano não se vislumbra uma movimentação útil ao processo.
Assim, em cumprimento ao disposto no art. 10 do CPC e diante das questões expostas acima, INTIME-SE o ente exequente para, querendo, se manifestar quanto ao lapso temporal já transcorrido e a ausência de movimentação útil, sob pena de extinção por ausência de interesse, no prazo de 10 (dez) dias.
Salienta-se que eventual extinção do processo não inviabilizará que a Fazenda Pública proponha nova execução fiscal sobre o respectivo débito, desde que respeitado o prazo prescricional e trazendo informações novas capazes de tornar o processo útil ao fim a que se destina.
Após, retornem conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Porto Velho/RO, quinta-feira, 10 de outubro de 2024 Jaires Taves Barreto Juiz (a) de Direito -
10/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:21
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 08:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 08:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 14:52
Conclusos para despacho
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26/09/2024 01:31
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 25/09/2024 23:59.
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26/09/2024 00:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 25/09/2024 23:59.
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31/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO ATENEU LTDA - ME em 30/08/2024 23:59.
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15/08/2024 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:29
Publicado DECISÃO em 15/08/2024.
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15/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução Fiscal - Gabinete 02 Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] PROCESSO: 7000416-54.2023.8.22.0000 Classe : Execução Fiscal Assunto : Honorários Advocatícios EXEQUENTE: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO EXEQUENTE: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES EXECUTADO: ESCOLA DE EDUCACAO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL E MEDIO ATENEU LTDA - ME, CNPJ nº 84.***.***/0001-61 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) VALOR DA CAUSA: R$ 7.605,67 DECISÃO INDEFIRO o pedido de citação por edital, uma vez que, conforme se extrai dos autos, não foram esgotadas as medidas postas à disposição do exequente para localização do(a) devedor(a), nos termos do art. 256, §3º, do CPC.
Diante disso, considerando ser ônus do credor diligenciar em busca do paradeiro do(a) executado(a), para o fim de confirmar o endereço deste(a), evitando-se, com isto, medidas inócuas, INTIME-SE o exequente para que requeira o que de direito, em termos de prosseguimento útil do feito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, com ou sem manifestação, conclusos.
Porto Velho/RO, quarta-feira, 14 de agosto de 2024 Jaires Taves Barreto Juiz (a) de Direito -
14/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 09:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/04/2024 09:08
Conclusos para despacho
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17/04/2024 13:34
Juntada de Petição de petição
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02/04/2024 11:31
Juntada de Certidão
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24/10/2023 07:21
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2023 13:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/10/2023 11:51
Conclusos para despacho
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17/10/2023 14:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 27/09/2023 23:59.
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29/08/2023 07:45
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2023 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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23/06/2023 07:54
Conclusos para decisão
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22/06/2023 12:42
Juntada de Petição de petição
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21/06/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE ARIQUEMES em 20/06/2023 23:59.
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19/05/2023 10:46
Expedição de Outros documentos.
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18/05/2023 16:33
Mandado devolvido dependência
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05/04/2023 09:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
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05/04/2023 09:35
Expedição de Mandado.
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04/04/2023 11:15
Juntada de Petição de juntada de ar
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20/03/2023 12:33
Juntada de Petição de certidão
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20/01/2023 09:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/01/2023 08:36
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/01/2023 10:04
Conclusos para despacho
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16/01/2023 10:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/01/2023
Ultima Atualização
11/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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