TJRO - 7007889-93.2016.8.22.0014
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Hiram Souza Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2022 13:21
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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06/05/2022 10:07
Transitado em Julgado em 04/05/2022
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06/05/2022 10:07
Expedição de Certidão.
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13/04/2022 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/04/2022 09:32
Juntada de Petição de petição
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07/04/2022 09:29
Expedição de Certidão.
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07/04/2022 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 08/04/2022.
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07/04/2022 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2022
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06/04/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/04/2022 11:43
Expedição de Outros documentos.
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31/03/2022 12:49
Conhecido o recurso de César Estanislau Hermes e não-provido
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16/03/2022 14:18
Juntada de Petição de certidão
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14/03/2022 11:35
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/03/2022 07:25
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/02/2022 10:37
Expedição de Certidão.
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16/02/2022 12:29
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2022 12:29
Pedido de inclusão em pauta
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16/09/2021 18:22
Conclusos para decisão
-
16/09/2021 18:22
Expedição de Certidão.
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07/07/2021 14:39
Conclusos para decisão
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07/07/2021 11:13
Juntada de termo de triagem
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07/07/2021 11:12
Redistribuído por prevenção em razão de erro material
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07/07/2021 08:46
Remetidos os Autos (outros motivos) para Gabinete Des. Rowilson Teixeira
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07/07/2021 08:45
Determinação de redistribuição por prevenção
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03/07/2021 00:00
Decorrido prazo de CESAR ESTANISLAU HERMES em 02/07/2021 23:59:59.
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30/06/2021 11:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vice-Presidente
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30/06/2021 11:12
Expedição de Certidão.
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30/06/2021 11:11
Expedição de Certidão.
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30/06/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2021.
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30/06/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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30/06/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Cível / Gabinete Des.
Rowilson Teixeira Processo: 7007889-93.2016.8.22.0014 - APELAÇÃO CÍVEL (PJE) APELANTE: CESAR ESTANISLAU HERMES Advogado do(a) APELANTE: LUIZ ANTONIO XAVIER DE SOUZA ROCHA - RO4064-A APELADOS: CONDULA HERMES, JAIME FERNANDES DA SILVA, CLOVIS PAULO HERMES, ANDREIA CRISTIANA OLIVEIRA DA SILVA HERMES, CARLOS FREDERICO HERMES, MARIA GONZATO, CLAUDIO ALBERTO HERMES, ANGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA Advogado do(a) APELADO: FERNANDO CESAR VOLPINI - RO610-A Relator: DES.
ROWILSON TEIXEIRA Data da distribuição: 04/03/2021 DECISÃO
Vistos. Cesar Estanislau Hermes interpôs recurso de apelação em face da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Cível de Vilhena/RO que, nos autos de cumprimento de sentença proposta por Côndula Hermes e outros, em síntese, homologou os cálculos apresentados pelos exequentes, julgou improcedente a impugnação à penhora apresentada pelos executados e determinou a adjudicação do imóvel denominado Lote 17, Quadra 67, Setor 04, cidade de Vilhena/RO, matriculado sob nº 6.194, no Livro 02 no CRI, aos exequentes Clóvis Paulo Hermes e Cláudio Alberto Hermes, pelo valor de R$ 310.000,00 (trezentos e dez mil reais).
Como consequência, condenou a parte executada ao pagamento de custas, despesas e honorários no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais). Compulsando os autos, verifico que o Desembargador Paulo Kiyochi Mori é prevento para julgar o presente recurso, tendo em vista ter sido o relator do agravo de instrumento n. 0801939-03.2017.8.22.0000, distribuído em 21/07/2017. Por oportuno, destaco que em que pese o e.
Des.
Paulo Mori atualmente se encontrar no cargo de Presidente desta Corte, o feito deverá ser redistribuído para o Desembargador que tiver ocupado o seu lugar. Sendo assim, nos termos do artigo 142, do RITJRO, determino a remessa dos autos ao e.
Desembargador Vice-Presidente desta Corte para as providências necessárias. Publique-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 17 de junho de 2021. Desembargador Rowilson Teixeira Relator -
29/06/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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29/06/2021 08:34
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2021 10:26
Determinação de redistribuição por prevenção
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11/06/2021 13:07
Expedição de Certidão.
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31/05/2021 11:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2021 11:20
Pedido de inclusão em pauta virtual
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05/03/2021 08:38
Conclusos para decisão
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05/03/2021 08:37
Juntada de termo de triagem
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04/03/2021 11:43
Recebidos os autos
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04/03/2021 11:43
Distribuído por sorteio
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22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 PROCESSO: 7007889-93.2016.8.22.0014 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CONDULA HERMES e outros (7) Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI - RO0000610A-A Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI - RO0000610A-A Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI - RO0000610A-A Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI - RO0000610A-A Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI - RO0000610A-A Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI - RO0000610A-A Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI - RO0000610A-A Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI - RO0000610A-A Advogado(s) do reclamante: FERNANDO CESAR VOLPINI POLO PASSIVO: CESAR ESTANISLAU HERMES e outros Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ ANTONIO XAVIER DE SOUZA ROCHA - RO0004064A Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ ANTONIO XAVIER DE SOUZA ROCHA - RO0004064A Advogado(s) do reclamado: LUIZ ANTONIO XAVIER DE SOUZA ROCHA INTIMAÇÃO Ficam os exequentes/apelados, intimados para apresentarem contrarrazões do recurso de apelação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º).
Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 PATRICIA DE SANTI Diretor de Secretaria
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/07/2021
Ultima Atualização
30/03/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
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