TJRO - 7007889-93.2016.8.22.0014
1ª instância - 3ª Vara Civel de Vilhena
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/10/2024 13:25
Juntada de outras peças
-
09/10/2024 11:31
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 11:30
Juntada de Certidão
-
01/10/2024 11:25
Juntada de Petição de petição
-
27/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7007889-93.2016.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDULA HERMES e outros (7) Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI - RO610-A EXECUTADO: CESAR ESTANISLAU HERMES e outros Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ ANTONIO XAVIER DE SOUZA ROCHA - RO4064 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias. -
26/09/2024 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2024 13:58
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
18/09/2024 00:48
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/09/2024 23:59.
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16/09/2024 16:27
Expedição de Outros documentos.
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07/09/2024 00:17
Decorrido prazo de CESAR ESTANISLAU HERMES em 06/09/2024 23:59.
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07/09/2024 00:16
Decorrido prazo de LUCIANE HARUE TAKAHASHI em 06/09/2024 23:59.
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15/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
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15/08/2024 00:21
Publicado NOTIFICAÇÃO em 15/08/2024.
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14/08/2024 09:55
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 00:48
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 07/08/2024 23:59.
-
24/07/2024 08:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/07/2024 00:40
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 15/07/2024 23:59.
-
01/07/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2024 10:58
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 17/06/2024 23:59.
-
10/06/2024 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2024
-
06/05/2024 03:31
Publicado DESPACHO em 06/05/2024.
-
06/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Processo n. 7007889-93.2016.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Distribuição: 27/09/2016 EXEQUENTES: CARLOS FREDERICO HERMES, CPF nº *91.***.*64-87, RUA RAIMUNDO MERCÊS 4604, (JD DAS MANGUEIRAS) - DE 4583/4584 AO FIM AGENOR DE CARVALHO - 76820-276 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JAIME FERNANDES DA SILVA, CPF nº *09.***.*90-00, AVENIDA GUAPORÉ 3215, - DE 2605 A 2971 - LADO ÍMPAR AGENOR DE CARVALHO - 76820-243 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CONDULA HERMES, CPF nº *19.***.*00-30, AVENIDA GUAPORÉ 3215, - DE 3065 A 3231 - LADO ÍMPAR AGENOR DE CARVALHO - 76820-259 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDREIA CRISTIANA OLIVEIRA DA SILVA HERMES, CPF nº *76.***.*04-00, RUA AMAZONAS 93 CENTRO - 78310-000 - COMODORO - MATO GROSSO, CLAUDIO ALBERTO HERMES, CPF nº *04.***.*14-20, AV.
SURUBIM 970 CENTRO - 78365-000 - SAPEZAL - MATO GROSSO, CLOVIS PAULO HERMES, CPF nº *25.***.*80-78, AV.
AMAZÔNAS 93 CENTRO - 78310-000 - COMODORO - MATO GROSSO, ANGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA, CPF nº *85.***.*10-20, AV.
SURUBIM 970 CENTRO - 78365-000 - SAPEZAL - MATO GROSSO, MARIA GONZATO, CPF nº *89.***.*60-72, RUA RAIMUNDO MERCÊS 4604, (JD DAS MANGUEIRAS) - DE 4583/4584 AO FIM AGENOR DE CARVALHO - 76820-276 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: FERNANDO CESAR VOLPINI, OAB nº RO610 EXECUTADOS: CESAR ESTANISLAU HERMES, CPF nº *07.***.*78-49, RUA PROFESSOR ULISSES RODRIGUES 4961 JARDIM ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, LUCIANE HARUE TAKAHASHI, CPF nº *68.***.*87-68, RUA PROFESSOR ULISSES RODRIGUES 4961 JARDIM ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: LUIZ ANTONIO XAVIER DE SOUZA ROCHA, OAB nº RO4064 Valor da causa: R$ 250.000,00 D E S P A C H O Oficie-se aos respectivos Cartórios de registro de imóveis competente para que proceda com a averbação da alteração dos nomes dos proprietários do imóvel denominado Lote 17, Quadra 67, Setor 04, matriculado sob o n.º 6.194, livro 02, ante a exclusão do condômino Cesar Estanislau Hermes, devendo constar como proprietários: • CÔNDULA HERMES, brasileira, solteira, comerciante, detentora da carteira de identidade com RG 316.321 – SSP/RO e inscrita no CPF/MF sob o número *19.***.*00-30, e JAIME FERNANDES DA SILVA, brasileiro, solteiro, bombeiro militar, detentor da carteira de identidade com RG 122.998.744-9 – Ministério da Defesa e inscrito no CPF/MF sob o número *09.***.*90-00, conviventes entre si de forma estável e residentes e domiciliados na Av.
Guaporé, 3215 – Bairro Agenor de Carvalho - Porto Velho-RO - CEP 76.820-243; www.volpiniadvogados.com.br VILHENA – RONDÔNIA SANTA MARIA DE JETIBÁ – ESPÍRITO SANTO AV.
MAJOR AMARANTE, 4312 – CENTRO CEP 76.980-016 ROD.
LUIZ STANGE, KM 2,5 – BAIRRO RECREIO - CEP 29.645-000 (69) 3322.3631 – 98492.3631 – 98169.7085 (27) 99822.6316 [email protected] [email protected] 2 • CLÓVIS PAULO HERMES, brasileiro, comerciante, detentor da carteira de identidade com RG 323.344 – SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob o número CPF/MF *25.***.*80-78 e ANDREIA CRISTIANA OLIVEIRA DA SILVA HERMES, brasileira, do lar, detentora da carteira de identidade com RG 1.749.836—8 SSP/ e inscrita no CPF/MF sob o número *76.***.*04-00, casados entre si e residentes e domiciliados na Rua Amazonas, 93N – Centro - Comodoro-MT; • CARLOS FREDERICO HERMES, brasileiro, empresário, detentor da carteira de identidade com RG nº 225.500 SSP/RO e inscrito no CPF/MF sob o número *91.***.*64-87 e MARIA GONZATO HERMES, brasileira, funcionária pública, detentora da carteira de identidade com RG 267.055-SSP/RO e inscrita no CPF/MF sob o número *89.***.*60-72, casados entre si e residente e domiciliados na Rua Raimundo Mercês, nº 4604 - Jardim das Mangueiras - Porto Velho -RO; • CLÁUDIO ALBERTO HERMES, brasileiro, comerciante, detentor da carteira de identidade com RG 194.711/RO e inscrito no CPF/MF sob o número *04.***.*14-20 e ANGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA HERMES, brasileira, comerciante, detentora do CPF/MF *85.***.*10-20, casados entre si e residentes e domiciliados na Av.
Surubim, 970 – Centro – Sapezal – MT. No entanto, os requerentes deverão fornecer documentos e comprovantes de pagamento de eventual imposto, taxas e emolumentos exigidos pelo Registro Imobiliário.
SIRVA ESTA DECISÃO COMO OFÍCIO/MANDADO PARA OS DEVIDOS FINS DE DIREITO.
Vilhena/RO, 3 de maio de 2024.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
03/05/2024 11:05
Juntada de Petição de petição
-
03/05/2024 10:07
Expedição de Outros documentos.
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03/05/2024 10:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2024 12:29
Conclusos para despacho
-
14/03/2024 08:08
Processo Desarquivado
-
13/03/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
05/10/2023 17:51
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2023 13:00
Juntada de Certidão
-
05/09/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
31/08/2023 00:14
Decorrido prazo de LUCIANE HARUE TAKAHASHI em 30/08/2023 23:59.
-
31/08/2023 00:13
Decorrido prazo de CESAR ESTANISLAU HERMES em 30/08/2023 23:59.
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07/08/2023 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2023
-
07/08/2023 03:50
Publicado NOTIFICAÇÃO em 07/08/2023.
-
04/08/2023 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2023 12:30
Decorrido prazo de CLOVIS PAULO HERMES em 14/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:42
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:40
Decorrido prazo de CLOVIS PAULO HERMES em 14/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:36
Decorrido prazo de CLOVIS PAULO HERMES em 14/07/2023 23:59.
-
31/07/2023 11:35
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 15:05
Decorrido prazo de CLOVIS PAULO HERMES em 14/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:36
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:34
Decorrido prazo de CLOVIS PAULO HERMES em 14/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:32
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
28/07/2023 14:31
Decorrido prazo de CLOVIS PAULO HERMES em 14/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 14:15
Decorrido prazo de CLOVIS PAULO HERMES em 14/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:45
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:43
Decorrido prazo de CLOVIS PAULO HERMES em 14/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:40
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
25/07/2023 13:40
Decorrido prazo de CLOVIS PAULO HERMES em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:59
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:08
Decorrido prazo de CONDULA HERMES em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 07:08
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR VOLPINI em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 06:37
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERTO HERMES em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:47
Decorrido prazo de MARIA GONZATO em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 05:23
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO HERMES em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 04:25
Decorrido prazo de CLOVIS PAULO HERMES em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:29
Decorrido prazo de CLOVIS PAULO HERMES em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:19
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:19
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:17
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTIANA OLIVEIRA DA SILVA HERMES em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:14
Decorrido prazo de CLOVIS PAULO HERMES em 14/07/2023 23:59.
-
24/07/2023 03:14
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:43
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
22/07/2023 03:43
Decorrido prazo de CLOVIS PAULO HERMES em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:49
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTIANA OLIVEIRA DA SILVA HERMES em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:31
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERTO HERMES em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 08:24
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO HERMES em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:24
Decorrido prazo de MARIA GONZATO em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 07:14
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:56
Decorrido prazo de CONDULA HERMES em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 06:49
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR VOLPINI em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:19
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
20/07/2023 03:19
Decorrido prazo de CLOVIS PAULO HERMES em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:16
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO HERMES em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:16
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTIANA OLIVEIRA DA SILVA HERMES em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:15
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERTO HERMES em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:13
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:13
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:13
Decorrido prazo de CLOVIS PAULO HERMES em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:11
Decorrido prazo de CONDULA HERMES em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:11
Decorrido prazo de MARIA GONZATO em 14/07/2023 23:59.
-
15/07/2023 00:11
Decorrido prazo de FERNANDO CESAR VOLPINI em 14/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 10:46
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 00:57
Publicado SENTENÇA em 13/07/2023.
-
13/07/2023 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena 7007889-93.2016.8.22.0014 Cumprimento de sentença EXEQUENTES: CARLOS FREDERICO HERMES, JAIME FERNANDES DA SILVA, CONDULA HERMES, ANDREIA CRISTIANA OLIVEIRA DA SILVA HERMES, CLAUDIO ALBERTO HERMES, CLOVIS PAULO HERMES, ANGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA GONZATO ADVOGADO DOS EXEQUENTES: FERNANDO CESAR VOLPINI, OAB nº RO610A EXECUTADOS: CESAR ESTANISLAU HERMES, LUCIANE HARUE TAKAHASHI ADVOGADO DOS EXECUTADOS: LUIZ ANTONIO XAVIER DE SOUZA ROCHA, OAB nº RO4064 R$ 250.000,00 SENTENÇA CONDULA HERMES, JAIME FERNANDES DA SILVA, CLOVIS PAULO HERMES, ANDREIA CRISTIANA OLIVEIRA DA SILVA HERMES, CARLOS FREDERICO HERMES, MARIA GONZATO, CLAUDIO ALBERTO HERMES e CESAR ESTANISLAU HERMES e LUCIANE HARUE TAKAHASHI comunicaram composição extrajudicial e informaram os termos do acordo com a renúncia do prazo recursal e postularam pela homologação judicial, id 92945688. Decido. Diante da capacidade das partes, licitude do objeto e forma permitida em lei, com fundamento no artigo 487, III, b do CPC/2015, HOMOLOGO por sentença, em todos os seus termos, o acordo celebrado pelas partes, conforme petição constante dos autos, ID- 92945688 para que dele surtam seus legais e jurídicos efeitos e via de consequência, JULGO EXTINTA a presente ação promovida por CARLOS FREDERICO HERMES, JAIME FERNANDES DA SILVA, CONDULA HERMES, ANDREIA CRISTIANA OLIVEIRA DA SILVA HERMES, CLAUDIO ALBERTO HERMES, CLOVIS PAULO HERMES, ANGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA, MARIA GONZATOcontra CESAR ESTANISLAU HERMES, LUCIANE HARUE TAKAHASHI.
Homologo a desistência do prazo recursal.
Ante a preclusão lógica (art. 1.000, do CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data.
Devidas as custas pelo executado, nos termos do dispositivo da sentença, que deverá ser intimado para efetuar o pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de protesto e inscrição em dívida ativa. Advirto que as custas finais são devidas porque a transação ocorreu depois da sentença.
Publicação e registros automáticos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se. SERVE A PRESENTE DE OFÍCIO/MANDADO/CARTA PRECATORIA e demais atos de expediente.
Vilhena, 11 de julho de 2023. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito -
11/07/2023 08:19
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 08:19
Determinado o arquivamento
-
11/07/2023 08:19
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
11/07/2023 08:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
11/07/2023 08:19
Recebidos os autos do CEJUSC
-
06/07/2023 09:14
Conclusos para julgamento
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06/07/2023 09:14
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
-
03/07/2023 08:24
Juntada de outras peças
-
23/06/2023 10:45
Recebidos os autos.
-
23/06/2023 10:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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23/05/2023 10:08
Juntada de Petição de petição
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19/05/2023 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 22/05/2023.
-
19/05/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/05/2023 09:17
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 e-mail: [email protected] Processo : 7007889-93.2016.8.22.0014 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: CONDULA HERMES e outros (7) Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI - RO0000610A-A EXECUTADO: CESAR ESTANISLAU HERMES, LUCIANE HARUE TAKAHASHIAdvogado do(a) EXECUTADO: LUIZ ANTONIO XAVIER DE SOUZA ROCHA - RO4064 Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ ANTONIO XAVIER DE SOUZA ROCHA - RO4064 INTIMAÇÃO AUTOR/RÉU - AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA Designada AUDIÊNCIA de conciliação por meio de videoconferência nos Termos do Provimento 018/2020-CG, fica a REQUERIDA, por seu advogado, intimada da solenidade devendo o patrono participar e assegurar que seu constituinte também participe.
Fica a parte advertida de que a não participação na audiência poderá ser considerada ato atentatório à dignidade da justiça passível de multa de até 2% do valor da causa (art. 334, §8º).
DATA E HORA DA AUDIÊNCIA: 06/07/2023 08:00 O prazo para CONTESTAÇÃO fluirá da data da realização da audiência designada, ou, caso a parte requerida manifeste o desinteresse na realização da mesma, da data da apresentação do pedido (art. 335, I e II).
Tal pedido deverá ser apresentado com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da audiência (art. 334, §5º).
O patrono deve prestar à parte as informações necessárias para a realização da audiência, conforme informações contidas na Despacho ID 90552164. -
17/05/2023 14:09
Recebidos os autos.
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17/05/2023 14:09
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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17/05/2023 14:09
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2023 14:05
Audiência do art. 334 CPC #conduzida por {dirigida_por} #Oculto# para #Oculto# #Oculto#
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11/05/2023 09:02
Juntada de Petição de petição
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11/05/2023 01:53
Publicado DESPACHO em 12/05/2023.
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11/05/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/05/2023 12:14
Expedição de Outros documentos.
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10/05/2023 12:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/05/2023 09:19
Conclusos para despacho
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08/05/2023 02:16
Publicado DESPACHO em 09/05/2023.
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08/05/2023 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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08/05/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - TJRO Vilhena - 3ª Vara Cível - E-mail: [email protected] - Balcão virtual: https://meet.google.com/yrk-dohj-eyt Av.
Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Número do processo: 7007889-93.2016.8.22.0014 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Pagamento Polo Ativo: EXEQUENTES: CARLOS FREDERICO HERMES, CPF nº *91.***.*64-87, RUA RAIMUNDO MERCÊS 4604, (JD DAS MANGUEIRAS) - DE 4583/4584 AO FIM AGENOR DE CARVALHO - 76820-276 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, JAIME FERNANDES DA SILVA, CPF nº *09.***.*90-00, AVENIDA GUAPORÉ 3215, - DE 2605 A 2971 - LADO ÍMPAR AGENOR DE CARVALHO - 76820-243 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, CONDULA HERMES, CPF nº *19.***.*00-30, AVENIDA GUAPORÉ 3215, - DE 3065 A 3231 - LADO ÍMPAR AGENOR DE CARVALHO - 76820-259 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ANDREIA CRISTIANA OLIVEIRA DA SILVA HERMES, CPF nº *76.***.*04-00, RUA AMAZONAS 93 CENTRO - 78310-000 - COMODORO - MATO GROSSO, CLAUDIO ALBERTO HERMES, CPF nº *04.***.*14-20, AV.
SURUBIM 970 CENTRO - 78365-000 - SAPEZAL - MATO GROSSO, CLOVIS PAULO HERMES, CPF nº *25.***.*80-78, AV.
AMAZÔNAS 93 CENTRO - 78310-000 - COMODORO - MATO GROSSO, ANGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA, CPF nº *85.***.*10-20, AV.
SURUBIM 970 CENTRO - 78365-000 - SAPEZAL - MATO GROSSO, MARIA GONZATO, CPF nº *89.***.*60-72, RUA RAIMUNDO MERCÊS 4604, (JD DAS MANGUEIRAS) - DE 4583/4584 AO FIM AGENOR DE CARVALHO - 76820-276 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXEQUENTES: FERNANDO CESAR VOLPINI, OAB nº RO610A Polo Passivo: EXECUTADOS: CESAR ESTANISLAU HERMES, CPF nº *07.***.*78-49, RUA PROFESSOR ULISSES RODRIGUES 4961 JARDIM ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, LUCIANE HARUE TAKAHASHI, CPF nº *68.***.*87-68, RUA PROFESSOR ULISSES RODRIGUES 4961 JARDIM ELDORADO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXECUTADOS: LUIZ ANTONIO XAVIER DE SOUZA ROCHA, OAB nº RO4064 Valor da causa: R$ 250.000,00 DESPACHO DESIGNO audiência de conciliação para o dia 6 de julho de 2023, por sistema de videoconferência, através do aplicativo Google Meet, podendo ser utilizado pela parte interessada algum aparelho eletrônico, tais como celular, notebook ou computador, que possua sistema de vídeo e áudio regularmente funcionando, devendo receber auxílio do respectivo patrono/advogado.
Os participantes deverão acessar o ambiente virtual através do seguinte link: https://meet.google.com/ata-csmk-ppa, ingressando na sala na data e horário agendados.
As partes deverão informar nos autos (através de seus advogados/Defensores Públicos) os e-mails pelos quais participarão da solenidade, no prazo máximo de 05 (cinco) dias antes da audiência. Realizada a audiência e não obtida a conciliação, fica intimada a exequente a se manifestar pelo prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias a contar da realização da audiência.
Vilhena/RO, 5 de maio de 2023.
Eli da Costa Junior Juiz de Direito -
05/05/2023 11:55
Expedição de Outros documentos.
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05/05/2023 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/03/2023 09:09
Conclusos para despacho
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02/03/2023 09:09
Recebidos os autos do CEJUSC
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02/02/2023 12:14
Audiência Conciliação não-realizada para 02/02/2023 12:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
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02/02/2023 11:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2023 09:56
Juntada de Petição de certidão
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30/01/2023 09:52
Juntada de Petição de certidão
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11/01/2023 11:05
Juntada de outras peças
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16/12/2022 11:31
Recebidos os autos.
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16/12/2022 11:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/12/2022 11:30
Juntada de Certidão
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14/12/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 11:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 11:39
Audiência Conciliação designada para 02/02/2023 12:00 Vilhena - 3ª Vara Cível.
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25/11/2022 15:17
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 08:32
Juntada de Petição de petição
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31/10/2022 02:30
Publicado DESPACHO em 01/11/2022.
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31/10/2022 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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27/10/2022 11:47
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2022 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/10/2022 07:40
Conclusos para despacho
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21/10/2022 11:16
Juntada de Petição de petição
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17/10/2022 11:05
Juntada de Petição de petição
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10/10/2022 21:39
Publicado DECISÃO em 10/10/2022.
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10/10/2022 21:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/10/2022 10:30
Expedição de Outros documentos.
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06/10/2022 10:30
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2022 12:58
Conclusos para decisão
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26/09/2022 10:01
Juntada de Petição de petição
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22/09/2022 00:34
Publicado DECISÃO em 23/09/2022.
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22/09/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/09/2022 13:18
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2022 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
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19/09/2022 08:44
Conclusos para decisão
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30/08/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 11:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 11:32
Juntada de Petição de petição
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26/08/2022 01:40
Publicado DECISÃO em 29/08/2022.
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26/08/2022 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/08/2022 13:21
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2022 13:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2022 11:49
Conclusos para despacho
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18/08/2022 15:22
Juntada de Petição de petição
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17/08/2022 11:03
Juntada de Petição de petição
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26/07/2022 12:16
Decorrido prazo de LUCIANE HARUE TAKAHASHI em 28/06/2022 23:59.
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26/07/2022 12:11
Decorrido prazo de CESAR ESTANISLAU HERMES em 28/06/2022 23:59.
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26/07/2022 11:55
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO XAVIER DE SOUZA ROCHA em 28/06/2022 23:59.
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25/07/2022 17:14
Juntada de Petição de petição
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25/07/2022 07:28
Publicado DECISÃO em 26/07/2022.
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25/07/2022 07:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/07/2022 10:01
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2022 10:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/07/2022 09:26
Conclusos para despacho
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07/07/2022 08:52
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 16:37
Juntada de Petição de petição
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01/06/2022 00:54
Publicado DESPACHO em 02/06/2022.
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01/06/2022 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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30/05/2022 08:48
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 08:48
Outras Decisões
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27/05/2022 11:03
Conclusos para despacho
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27/05/2022 10:59
Recebidos os autos
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09/05/2022 16:16
Juntada de Petição de petição
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06/05/2022 13:21
Juntada de termo de triagem
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04/03/2021 11:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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25/02/2021 16:31
Juntada de Petição de petição
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25/02/2021 10:53
Juntada de Petição de petição
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23/02/2021 00:47
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2021.
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23/02/2021 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2021.
-
23/02/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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23/02/2021 00:43
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2021.
-
23/02/2021 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 24/02/2021.
-
23/02/2021 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/02/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Vilhena - 3ª Vara Cível Av.
Luiz Maziero, 4432, Jardim América, Vilhena - RO - CEP: 76980-702 PROCESSO: 7007889-93.2016.8.22.0014 CLASSE: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) POLO ATIVO: CONDULA HERMES e outros (7) Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI - RO0000610A-A Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI - RO0000610A-A Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI - RO0000610A-A Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI - RO0000610A-A Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI - RO0000610A-A Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI - RO0000610A-A Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI - RO0000610A-A Advogado do(a) EXEQUENTE: FERNANDO CESAR VOLPINI - RO0000610A-A Advogado(s) do reclamante: FERNANDO CESAR VOLPINI POLO PASSIVO: CESAR ESTANISLAU HERMES e outros Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ ANTONIO XAVIER DE SOUZA ROCHA - RO0004064A Advogado do(a) EXECUTADO: LUIZ ANTONIO XAVIER DE SOUZA ROCHA - RO0004064A Advogado(s) do reclamado: LUIZ ANTONIO XAVIER DE SOUZA ROCHA INTIMAÇÃO Ficam os exequentes/apelados, intimados para apresentarem contrarrazões do recurso de apelação, no prazo de 15 dias (CPC, art. 1.010, § 1º). Sexta-feira, 19 de Fevereiro de 2021 PATRICIA DE SANTI Diretor de Secretaria -
19/02/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2021 19:27
Expedição de Outros documentos.
-
17/02/2021 17:21
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2020 16:26
Juntada de Petição de recurso
-
10/11/2020 10:37
Juntada de Petição de petição
-
09/11/2020 00:51
Publicado SENTENÇA em 10/11/2020.
-
09/11/2020 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/11/2020 11:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2020 11:55
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2020 11:09
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2020 00:33
Decorrido prazo de LUCIANE HARUE TAKAHASHI em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 00:25
Decorrido prazo de CESAR ESTANISLAU HERMES em 15/05/2020 23:59:59.
-
16/05/2020 00:23
Decorrido prazo de LUIZ ANTONIO XAVIER DE SOUZA ROCHA em 15/05/2020 23:59:59.
-
14/03/2020 00:02
Decorrido prazo de CESAR ESTANISLAU HERMES em 13/03/2020 23:59:59.
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11/03/2020 16:44
Conclusos para despacho
-
09/03/2020 11:00
Juntada de Petição de petição
-
09/03/2020 01:00
Publicado DESPACHO em 10/03/2020.
-
09/03/2020 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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06/03/2020 11:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2020 11:43
Outras Decisões
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04/02/2020 03:07
Decorrido prazo de LUCIANE HARUE TAKAHASHI em 03/02/2020 23:59:59.
-
31/01/2020 00:57
Decorrido prazo de CESAR ESTANISLAU HERMES em 30/01/2020 23:59:59.
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29/01/2020 15:01
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2020 14:59
Publicado INTIMAÇÃO em 27/01/2020.
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23/01/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/01/2020 16:38
Conclusos para despacho
-
21/01/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
21/01/2020 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2020 14:49
Juntada de Petição de petição
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17/12/2019 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 19/12/2019.
-
17/12/2019 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/12/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2019 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2019 17:33
Juntada de Petição de petição
-
29/11/2019 16:03
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 15:12
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 13:12
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 13:12
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 13:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 13:11
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 13:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 13:10
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 13:10
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 13:10
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 13:10
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 13:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 13:09
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
18/11/2019 13:09
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 13:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/11/2019 14:10
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2019 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2019.
-
07/11/2019 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/11/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 10:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
06/11/2019 10:15
Juntada de Certidão
-
04/10/2019 09:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2019 08:50
Juntada de Petição de petição
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04/10/2019 00:31
Publicado INTIMAÇÃO em 07/10/2019.
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04/10/2019 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/10/2019 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
02/10/2019 08:24
Expedição de Outros documentos.
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25/09/2019 11:15
Expedição de Carta precatória.
-
24/09/2019 18:49
Outras Decisões
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19/09/2019 10:46
Juntada de Petição de petição
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06/09/2019 09:55
Juntada de Certidão
-
29/06/2019 03:36
Decorrido prazo de CONDULA HERMES em 28/06/2019 23:59:59.
-
29/06/2019 03:34
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERTO HERMES em 28/06/2019 23:59:59.
-
29/06/2019 03:34
Decorrido prazo de LUCIANE HARUE TAKAHASHI em 28/06/2019 23:59:59.
-
29/06/2019 03:34
Decorrido prazo de CESAR ESTANISLAU HERMES em 28/06/2019 23:59:59.
-
29/06/2019 03:34
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA em 28/06/2019 23:59:59.
-
29/06/2019 03:34
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTIANA OLIVEIRA DA SILVA HERMES em 28/06/2019 23:59:59.
-
29/06/2019 03:34
Decorrido prazo de CLOVIS PAULO HERMES em 28/06/2019 23:59:59.
-
29/06/2019 03:32
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 28/06/2019 23:59:59.
-
29/06/2019 03:32
Decorrido prazo de MARIA GONZATO em 28/06/2019 23:59:59.
-
29/06/2019 03:31
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO HERMES em 28/06/2019 23:59:59.
-
17/06/2019 16:42
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2019 11:53
Conclusos para despacho
-
04/06/2019 10:09
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2019 01:56
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2019.
-
04/06/2019 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
04/06/2019 01:51
Publicado INTIMAÇÃO em 06/06/2019.
-
04/06/2019 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
03/06/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2019 09:36
Juntada de Certidão
-
23/04/2019 12:02
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2018 15:29
Juntada de Certidão
-
14/11/2018 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2018 09:52
Decorrido prazo de CESAR ESTANISLAU HERMES em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 09:52
Decorrido prazo de LUCIANE HARUE TAKAHASHI em 06/11/2018 23:59:59.
-
07/11/2018 09:41
Conclusos para despacho
-
01/11/2018 11:54
Decorrido prazo de CLOVIS PAULO HERMES em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 11:54
Decorrido prazo de ANDREIA CRISTIANA OLIVEIRA DA SILVA HERMES em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 07:56
Decorrido prazo de ANGELA MARIA OLIVEIRA DE SOUZA em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 07:56
Decorrido prazo de CONDULA HERMES em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 05:26
Decorrido prazo de CARLOS FREDERICO HERMES em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 05:26
Decorrido prazo de MARIA GONZATO em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 05:26
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERTO HERMES em 31/10/2018 23:59:59.
-
01/11/2018 05:26
Decorrido prazo de JAIME FERNANDES DA SILVA em 31/10/2018 23:59:59.
-
24/10/2018 17:16
Juntada de Petição de petição
-
19/10/2018 02:35
Decorrido prazo de CLAUDIO ALBERTO HERMES em 18/10/2018 23:59:59.
-
18/10/2018 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 17:56
Expedição de Outros documentos.
-
18/10/2018 17:37
Juntada de Certidão
-
18/10/2018 16:38
Juntada de Certidão
-
06/09/2018 09:10
Juntada de Certidão
-
24/07/2018 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2018 17:22
Expedição de Ofício.
-
20/06/2018 09:41
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2018 16:20
Conclusos para despacho
-
02/03/2018 15:42
Conclusos para decisão
-
27/11/2017 03:46
Decorrido prazo de CESAR ESTANISLAU HERMES em 24/11/2017 23:59:59.
-
27/11/2017 03:46
Decorrido prazo de LUCIANE HARUE TAKAHASHI em 24/11/2017 23:59:59.
-
23/10/2017 16:50
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2017 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2017 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
17/10/2017 08:57
Juntada de Petição de certidão
-
17/10/2017 08:57
Juntada de Certidão
-
17/10/2017 08:40
Juntada de Certidão
-
28/08/2017 16:41
Decorrido prazo de CONDULA HERMES em 24/08/2017 23:59:59.
-
22/08/2017 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2017 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2017 17:53
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
16/08/2017 08:40
Conclusos para decisão
-
16/08/2017 08:33
Juntada de Petição de ofício
-
16/08/2017 08:33
Juntada de Ofício
-
04/08/2017 08:27
Juntada de Petição de certidão
-
04/08/2017 08:27
Juntada de Certidão
-
26/07/2017 10:14
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2017 08:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2017 08:52
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2017 21:53
Mandado devolvido sorteio
-
24/07/2017 11:34
Juntada de Petição de petição
-
22/06/2017 12:59
Expedição de #Não preenchido#.
-
22/06/2017 09:35
Expedição de Mandado.
-
21/06/2017 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2017 12:55
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2017 14:45
Decisão ou Despacho Concessão de efeito suspensivo Impugnação ao cumprimento de sentença
-
25/11/2016 12:38
Conclusos para despacho
-
24/11/2016 12:00
Juntada de Petição de petição
-
20/10/2016 16:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2016 17:09
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2016 13:25
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2016 09:20
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2016 09:37
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
26/09/2016 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2016 14:56
Conclusos para despacho
-
26/09/2016 14:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2016
Ultima Atualização
27/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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