TJRO - 7007350-91.2024.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Roosevelt Queiroz Costa
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/04/2025 12:29
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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06/04/2025 12:29
Expedição de Certidão.
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05/03/2025 13:27
Juntada de Petição de manifestação
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13/02/2025 00:03
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA em 12/02/2025 23:59.
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13/02/2025 00:01
Decorrido prazo de FABIO JUNIOR DA SILVA FERREIRA em 12/02/2025 23:59.
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19/12/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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19/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/12/2024 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 19/12/2024.
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19/12/2024 00:00
Intimação
Processo: 7007350-91.2024.8.22.0000 Apelação Origem: 7007350-91.2024.8.22.0000 Núcleo de Justiça 4.0/Execução Fiscal/Gabinete 03 Apelante: Município de Rolim de Moura Procurador: Procurador-Geral do Município de Rolim de Moura Apelado: Fábio Júnior da Silva Ferreira Relator: DES.
ROOSEVELT QUEIROZ COSTA Distribuído em 09/10/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO CONHECIDO, À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR.” EMENTA DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
EXECUÇÃO FISCAL.
VALOR DA DÍVIDA INFERIOR AO LIMITE DE ALÇADA.
ART. 34 DA LEF.
INADMISSIBILIDADE DA APELAÇÃO.
RECURSO NÃO CONHECIDO.
I.
CASO EM EXAME Recurso de apelação interposto contra sentença que extinguiu execução fiscal em razão do valor da dívida ser inferior a R$ 10.000,00, com fundamento na Resolução 547/2023 do CNJ.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) verificar a aplicabilidade do limite de alçada previsto no art. 34 da Lei de Execuções Fiscais (LEF) em execuções fiscais de valor reduzido; (ii) examinar a admissibilidade do recurso de apelação interposto em face de sentença proferida em demanda cujo valor é inferior ao limite legal de alçada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR O art. 34 da LEF estabelece que, em execuções fiscais cujo valor seja igual ou inferior a 50 Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional (ORTNs), somente são cabíveis embargos infringentes e de declaração, afastando-se a apelação.
A jurisprudência do STJ consolida que execuções fiscais abaixo do valor de alçada não admitem recurso para o segundo grau de jurisdição, aplicando-se a exceção ao duplo grau tanto para a Fazenda Pública quanto para o executado, conforme precedentes (AgInt no AREsp 1831509/SP e AREsp 1751847/SP).
No caso concreto, o valor da execução fiscal (R$ 749,05) é inferior ao limite de alçada atualizado (R$ 1.423,30), configurando a hipótese de inadmissibilidade da apelação.
IV.
DISPOSITIVO E TESE Recurso não conhecido.
Tese de julgamento: Nas execuções fiscais cujo valor seja inferior ao limite de alçada previsto no art. 34 da Lei nº 6.830/1980, é incabível o recurso de apelação, sendo admitidos apenas embargos infringentes e de declaração.
Dispositivos relevantes citados: Lei nº 6.830/1980, art. 34.
Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 1831509/SP, Rel.
Min.
Gurgel de Faria, 1ª Turma, j. 27.09.2021; STJ, AREsp 1751847/SP, Rel.
Min.
Francisco Falcão, 2ª Turma, j. 16.08.2022. -
18/12/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2024 07:20
Expedição de Outros documentos.
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17/12/2024 13:11
Não conhecido o recurso de Apelação de MUNICÃPIO DE ROLIM DE MOURA
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16/12/2024 12:08
Juntada de Certidão
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16/12/2024 12:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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16/12/2024 12:08
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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28/11/2024 09:03
Juntada de Certidão
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26/11/2024 10:43
Pedido de inclusão em pauta
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24/10/2024 12:59
Conclusos para decisão
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24/10/2024 12:12
Juntada de termo de triagem
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09/10/2024 12:42
Recebidos os autos
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09/10/2024 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2024
Ultima Atualização
17/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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DECISÃO • Arquivo
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