TJRO - 7004426-95.2024.8.22.0004
1ª instância - Juizados Especiais de Ouro Preto
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2024 07:32
Arquivado Definitivamente
-
29/08/2024 07:02
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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29/08/2024 00:30
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL em 28/08/2024 23:59.
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17/08/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:24
Publicado SENTENÇA em 13/08/2024.
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13/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Comarca de Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av.
Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE - RO.
CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7004426-95.2024.8.22.0004 AUTORES: ALCIDIA DALCIND CAVAT, RUA ESPERANÇA 72, CASA DOMICILIAR INCRA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA DANIEL CAVATTI, RUA ESPERANÇA 72, CASA DOMICILIAR INCRA - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: EMERSON KELLER MARTINS, OAB nº RO11755 DAIENY PIRES DE JESUS, OAB nº RO11145 REQUERIDO: ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS NACIONAL, CNPJ nº 07.***.***/0001-50, AVENIDA SANTOS DUMONT 2849 ALDEOTA - 60150-165 - FORTALEZA - CEARÁ REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Conforme se verifica na petição inicial e documentos comprobatórios, verificou-se que o requerente é incapaz, aposentado por invalidez, estando, nestes autos, representado por sua genitora.
Dispõe o art. 8º. da Lei 9.099/95, que dentre outros, o incapaz não poderá ser parte no processo instituído por esta Lei.
Assim, ante ao impedimento legal, julgo extinto o processo sem julgamento do mérito, nos termos do art. 51, IV da Lei 9.099/95.
Publique-se e intimem-se.
Após, arquivem-se.
Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de agosto de 2024 Glauco Antonio Alves Juiz de Direito -
12/08/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 08:37
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
10/08/2024 15:35
Conclusos para decisão
-
10/08/2024 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2024
Ultima Atualização
30/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
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