TJRO - 7002374-90.2019.8.22.0008
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Raduan Miguel Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2025 11:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
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16/05/2025 11:01
Transitado em Julgado em 14/05/2025
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16/05/2025 11:01
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 00:09
Decorrido prazo de GEOVANA GOLDNER OLIVEIRA LIMA em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:09
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:09
Decorrido prazo de HEDER SANTO GOLDNER em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:05
Decorrido prazo de HEDER SANTO GOLDNER em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:05
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 15/05/2025 23:59.
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16/05/2025 00:04
Decorrido prazo de GEOVANA GOLDNER OLIVEIRA LIMA em 15/05/2025 23:59.
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22/04/2025 09:01
Expedição de Certidão.
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17/04/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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17/04/2025 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2025.
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16/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 13:58
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 10:20
Conhecido o recurso de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS e provido
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14/04/2025 23:07
Juntada de Certidão
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14/04/2025 23:07
Juntada de Certidão
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14/04/2025 23:07
Juntada de Certidão
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14/04/2025 23:07
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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20/03/2025 10:20
Expedição de Certidão.
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19/03/2025 09:41
Pedido de inclusão em pauta
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17/12/2024 12:39
Conclusos para decisão
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17/12/2024 12:39
Decorrido prazo de G. G. O. L. - CPF: *62.***.*55-10 (APELADO) em .
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17/12/2024 00:12
Decorrido prazo de GEOVANA GOLDNER OLIVEIRA LIMA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:11
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:08
Decorrido prazo de GEOVANA GOLDNER OLIVEIRA LIMA em 16/12/2024 23:59.
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17/12/2024 00:08
Decorrido prazo de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS em 16/12/2024 23:59.
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16/12/2024 19:12
Juntada de Petição de contrarrazões
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13/12/2024 00:05
Decorrido prazo de GEOVANA GOLDNER OLIVEIRA LIMA em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:05
Decorrido prazo de HEDER SANTO GOLDNER em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:01
Decorrido prazo de HEDER SANTO GOLDNER em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:01
Decorrido prazo de GEOVANA GOLDNER OLIVEIRA LIMA em 12/12/2024 23:59.
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06/12/2024 08:58
Expedição de Certidão.
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06/12/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/12/2024 00:00
Publicado DESPACHO em 06/12/2024.
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05/12/2024 08:46
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 13:11
Conclusos para decisão
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29/11/2024 13:10
Expedição de Certidão.
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29/11/2024 13:09
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/11/2024 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 15:32
Juntada de Petição de manifestação do ministério público
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19/11/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/11/2024 00:01
Publicado INTIMAÇÃO em 19/11/2024.
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19/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 326 de 05/11/2024 – Presencial AUTOS N. 7002374-90.2019.8.22.0008 APELAÇÃO (PJE) ORIGEM: 7002374-90.2019.8.22.0008 – ESPIGÃO DO OESTE / 2ª VARA GENÉRICA APELANTE : BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS ADVOGADO(A): MAURICIO MARQUES DOMINGUES – SP175513 APELADA : G.
G.
O.
L.
REPRESENTADA POR J.
F.
O.
L.
ADVOGADO(A): ERICA DE LIMA ARRUDA – RO8092 ADVOGADO(A): SIDINEI GONÇALVES PEREIRA – RO8093 APELADO : HEDER SANTO GOLDNER ADVOGADO(A): AECIO DE CASTRO BARBOSA – RO4510 ADVOGADO(A): JULLIANA ARAUJO CAMPOS DE CAMPOS – RO6884 ADVOGADO(A): LARISSA SILVA STEDILE – RO8579 RELATOR : JUIZ CONVOCADO JORGE GURGEL DO AMARAL DATA DA DISTRIBUIÇÃO: 28/08/2024 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. ” Ementa : DIREITO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
SEGURO DE VIDA.
ALTERAÇÃO DE BENEFICIÁRIO POR PROCURADOR SEM PODERES ESPECÍFICOS.
DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL.
PROTEÇÃO DO INTERESSE DA FILHA MENOR.
RECURSO DESPROVIDO.
I.
CASO EM EXAME 1.
Apelação cível interposta por seguradora contra sentença que determinou o pagamento integral do prêmio de seguro de vida à filha menor da segurada, excluindo o ex-companheiro como beneficiário em razão da dissolução de união estável.
A seguradora alega que a procuração outorgada ao irmão da segurada não concede poderes específicos para alterar os beneficiários da polícia apólice.
II.
QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2.
Há duas questões em discussão: (i) se a falta de poderes específicos na procura impede a alteração dos beneficiários do seguro de vida; e (ii) se a destinação integral do prêmio à filha menor reflete a vontade presumida da segurada.
III.
RAZÕES DE DECIDIR 3.
A sentença considera que a alteração dos beneficiários, mesmo sem poderes específicos, reflete a intenção da segurada de proteger o interesse da filha menor. 4.
A exclusão do ex-companheiro como beneficiário é justificada pela dissolução da união estável e pela ausência de contestação. 5.
A resistência da segurança em cumprir a sentença é injustificada, uma vez que o ex-companheiro não manifestou oposição à destinação integral do prêmio à filha. 6.
Majoração dos honorários advocatícios em razão de trabalho adicional em grau recursal, nos termos do art. 85, §11, do CPC.
IV.
DISPOSITIVO E TESE 7.
Recurso desprovido.
Tese de julgamento : 1.
A ausência de poderes específicos na procura não impede a alteração dos beneficiários do seguro de vida quando a mudança visa proteger o interesse da filha menor. 2.
A dissolução de união estável entre segurada e beneficiária autoriza a exclusão deste em favor da filha menor.
Dispositivos relevantes citados : CPC, art. 85, §2º e §11; CPC, art. 487 -
18/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:06
Expedição de Outros documentos.
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18/11/2024 12:00
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 11:23
Conhecido o recurso de BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS - CNPJ: 28.***.***/0001-43 (APELANTE) e não-provido
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07/11/2024 13:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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07/11/2024 12:34
Juntada de Petição de certidão
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04/11/2024 10:31
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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24/10/2024 11:57
Expedição de Certidão.
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15/10/2024 06:41
Pedido de inclusão em pauta
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17/09/2024 08:36
Conclusos para decisão
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13/09/2024 14:22
Juntada de Petição de parecer
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30/08/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2024 10:42
Juntada de termo de triagem
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28/08/2024 11:31
Recebidos os autos
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28/08/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/08/2024
Ultima Atualização
16/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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