TJRO - 7040204-38.2024.8.22.0001
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/09/2024 01:05
Decorrido prazo de SOUZA CENTRO E EDUCACAO VETERINARIA LTDA em 20/09/2024 23:59.
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19/09/2024 00:59
Decorrido prazo de SARAH LOUISE OLIVEIRA PINHEIRO em 18/09/2024 23:59.
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18/09/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
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18/09/2024 01:19
Publicado SENTENÇA em 18/09/2024.
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18/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 7040204-38.2024.8.22.0001 - Procedimento do Juizado Especial Cível REQUERENTE: SARAH LOUISE OLIVEIRA PINHEIRO ADVOGADOS DO REQUERENTE: NAZARENO BERNARDO DA SILVA, OAB nº RO8429, DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVA, OAB nº RO1779 REQUERIDO: SOUZA CENTRO E EDUCACAO VETERINARIA LTDA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado na forma do artigo 38 da Lei 9.099/1995.
A parte autora não dispõe de endereço atualizado da parte requerida.
Em sede de Juizados Especiais não é viável o prosseguimento do processo sem a localização das partes, posto que há necessidade de comparecimento pessoal à audiência.
A extinção do processo sem resolução do mérito é medida que se impõe nos moldes do art. 51, II, da Lei 9.099 c/c art. 485, inc.
IV do Código de Processo Civil.
Ante o exposto, com fulcro no inciso II do artigo 51 da Lei 9.099/1995 c/c art. 485, inc.
IV do Código de Processo Civil JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, por ausência de pressupostos processuais.
Intime-se.
Arquive-se.
Serve a presente sentença como intimação no DJE/carta/mandado.
Porto Velho/RO, datado eletronicamente.
JUIZ JOSÉ GONÇALVES DA SILVA FILHO -
17/09/2024 15:23
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 12:37
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/09/2024 06:33
Conclusos para julgamento
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17/09/2024 00:53
Decorrido prazo de SARAH LOUISE OLIVEIRA PINHEIRO em 16/09/2024 23:59.
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09/09/2024 13:46
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 13:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/09/2024 13:12
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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03/09/2024 12:20
Juntada de Petição de petição
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02/09/2024 02:14
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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21/08/2024 07:53
Recebidos os autos.
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21/08/2024 07:53
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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20/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
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14/08/2024 00:07
Publicado INTIMAÇÃO em 14/08/2024.
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14/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 2º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7040204-38.2024.8.22.0001 REQUERENTE: SARAH LOUISE OLIVEIRA PINHEIRO Advogado do(a) REQUERENTE: DOUGLAS RICARDO ARANHA DA SILVA - RO1779 REQUERIDO: SOUZA CENTRO E EDUCACAO VETERINARIA LTDA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca do AR Negativo NO PRAZO DE 05 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 13 de agosto de 2024. -
13/08/2024 12:03
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 07:27
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 07:25
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/08/2024 01:44
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
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26/07/2024 15:28
Recebidos os autos.
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26/07/2024 15:28
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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26/07/2024 15:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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26/07/2024 15:26
Juntada de Certidão
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26/07/2024 12:10
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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26/07/2024 12:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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