TJRO - 7001913-18.2024.8.22.0017
1ª instância - Vara Unica de Alta Floresta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 13:05
Arquivado Definitivamente
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11/02/2025 10:15
Juntada de Certidão
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29/01/2025 05:13
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SANTANA SOUZA em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 04:12
Decorrido prazo de GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 03:00
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 28/01/2025 23:59.
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13/01/2025 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/01/2025 01:30
Publicado SENTENÇA em 13/01/2025.
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13/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, nº 4281, Bairro Centro, CEP 76954-000, Alta Floresta D'Oeste, [email protected] Processo n.: 7001913-18.2024.8.22.0017 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Seguro Valor da causa: R$ 11.500,00 () Parte autora: MARIA DE JESUS SANTANA SOUZA, LINHA 118 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: EVALDO ROQUE DINIZ, OAB nº RO10018 Parte ré: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., RUA FURRIEL LUIZ ANTÔNIO VARGAS 250, ANDAR 14 BELA VISTA - 90470-130 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL, Banco Bradesco, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI, OAB nº RO5546, BRADESCO S E N T E N Ç A Consta dos autos que as partes realizaram acordo extrajudicialmente, juntando o termo aos autos e pedindo a homologação (ID 113979404).
O acordo realizado entre as partes permite presumir que a vontade e a possibilidade de cada um restou resguardado, evidenciando o respeito aos princípios da autonomia privada e da boa-fé objetiva.
Com isso, estando satisfeitas as exigências legais atinentes à pretensão das partes e evidenciado que o interesse delas restou resguardado, conclui-se que inexiste qualquer óbice para a homologação do acordo.
DISPOSITIVO Ante o exposto, HOMOLOGO por SENTENÇA o acordo firmado entre as partes e constante no acordo, que deverá ser cumprido e guardado de acordo com as cláusulas que nele se contêm.
Por consequência, JULGO EXTINTO o presente processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea “b”, do CPC.
Considerando que o pedido das partes de homologação do acordo representa ato incompatível com a vontade de recorrer da sentença que atende este pedido em seus exatos termos, declaro o trânsito em julgado desta sentença nesta data, nos termos do artigo 1.000 e seu parágrafo único do CPC.
Isento de custas finais, nos termos do artigo 8º, inciso III, do Regimento de Custas do Tribunal (Lei Estadual n. 3.896/2016).
Nesta data, expedi o alvará eletrônico na modalidade de transferência em favor de MARIA DE JESUS SANTANA SOUZA e/ou de seu(s) advogado(s) EVALDO ROQUE DINIZ, OAB nº RO10018, vez que a procuração ad judicia acostada junto ao ID n. 109067845 lhe outorga tais poderes, devendo o(s) sacante(s) aguardar o prazo de 5 (cinco) dias para que os valores sejam disponibilizados na conta bancária indicada indicada abaixo.
ALVARÁ ELETRÔNICO FAVORECIDO: EVALDO ROQUE DINIZ, Instituição Financeira: Banco do Brasil S.A., Agência: 4003, Nº da Conta: 16268-0, Valor: R$ 3.226,73 Publique-se, registre-se e intimem-se.
CÓPIA DA PRESENTE SERVIRÁ COMO OFÍCIO/CARTA/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO OU OUTRAS CORRESPONDÊNCIAS NECESSÁRIAS.
Alta Floresta D'Oeste, sábado, 11 de janeiro de 2025 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito -
11/01/2025 04:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
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11/01/2025 04:03
Expedição de Outros documentos.
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11/01/2025 04:03
Homologada a Transação
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12/12/2024 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:08
Juntada de Petição de petição
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29/11/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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19/11/2024 22:12
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 09:10
Conclusos para decisão
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04/10/2024 00:52
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 03/10/2024 23:59.
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04/10/2024 00:44
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SANTANA SOUZA em 03/10/2024 23:59.
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03/10/2024 16:14
Juntada de Petição de petição
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30/09/2024 15:40
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2024
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25/09/2024 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Alta Floresta do Oeste - Vara Única Av.
Mato Grosso, 4281, [email protected], Centro, Alta Floresta D'Oeste - RO - CEP: 76954-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001913-18.2024.8.22.0017 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA DE JESUS SANTANA SOUZA Advogado do(a) AUTOR: EVALDO ROQUE DINIZ - RO10018 REU: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. e outros Advogado do(a) REU: GUILHERME DA COSTA FERREIRA PIGNANELI - RO5546 INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
24/09/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 11:20
Juntada de Petição de certidão
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19/09/2024 07:42
Juntada de Petição de certidão
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10/09/2024 08:52
Juntada de Petição de réplica
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30/08/2024 18:07
Juntada de Petição de contestação
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22/08/2024 08:38
Juntada de Petição de réplica
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22/08/2024 00:23
Decorrido prazo de EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A. em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:20
Decorrido prazo de MARIA DE JESUS SANTANA SOUZA em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 09:56
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2024 10:10
Juntada de Certidão
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30/07/2024 12:47
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 12:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 02:02
Publicado DESPACHO em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Alta Floresta do Oeste - Vara Única Processo n.: 7001913-18.2024.8.22.0017 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Seguro Valor da causa: R$ 11.500,00 () Parte autora: MARIA DE JESUS SANTANA SOUZA, LINHA 118 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: EVALDO ROQUE DINIZ, OAB nº RO10018 Parte requerida: EAGLE SOCIEDADE DE CREDITO DIRETO S.A., RUA FURRIEL LUIZ ANTÔNIO VARGAS 250, ANDAR 14 BELA VISTA - 90470-130 - PORTO ALEGRE - RIO GRANDE DO SUL, Banco Bradesco, - 76800-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DOS REU: BRADESCO DESPACHO Defiro a gratuidade da justiça.
Deixo para analisar o pedido de antecipação de tutela após a citação, em homenagem ao princípio do contraditório (ART. 7º c/c art.300,§2º ambos do CPC).
Cite-se, por carta com A.R.
Atente-se o réu para a jurisprudência desse juízo e E.TJRO quanto ao tema, a fim de evitar prejuízos e multas desnecessárias, podendo com a resposta à citação apresentar comprovação de regularidade ou suspensão dos descontos reclamados na inicial.
Alta Floresta D'Oeste segunda-feira, 29 de julho de 2024 às 22:42 .
JOSÉ Juiz Substituto -
29/07/2024 22:42
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 22:42
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2024 15:51
Conclusos para decisão
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29/07/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
13/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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