TJRO - 0811449-93.2024.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/06/2025 09:39
Juntada de Petição de
-
17/06/2025 09:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
12/06/2025 00:00
Publicado DECISÃO em 12/06/2025.
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11/06/2025 08:57
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 08:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/03/2025 00:00
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE BURITIS em 17/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 14:05
Conclusos para decisão
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17/02/2025 13:48
Juntada de Petição de
-
17/02/2025 13:48
Juntada de Petição de
-
17/02/2025 13:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 11:03
Expedição de Outros documentos.
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07/02/2025 11:02
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 08:51
Juntada de autos digitalizados
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20/08/2024 20:34
Expedição de Ofício.
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10/08/2024 00:07
Decorrido prazo de ANITA AZEVEDO PEREIRA em 09/08/2024 23:59.
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10/08/2024 00:01
Decorrido prazo de ANITA AZEVEDO PEREIRA em 09/08/2024 23:59.
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01/08/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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01/08/2024 00:10
Publicado DESPACHO em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0811449-93.2024.8.22.0000 REQUERENTE: ANITA AZEVEDO PEREIRA ADVOGADO DO REQUERENTE: DILNEY EDUARDO BARRIONUEVO ALVES, OAB nº RO301A REQUERIDO: MUNICIPIO DE BURITIS ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE BURITIS DESPACHO O Precatório foi formalizado de acordo com o artigo 6º da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Resolução n. 290/2023 deste Tribunal.
O ente requerido está sob o Regime Geral de pagamento de precatórios e deverá incluir no orçamento verba necessária ao pagamento deste débito, observando que os valores apresentados até 2 de abril, deve ser realizado o pagamento até o final do exercício seguinte, quando terão seus valores atualizados monetariamente.
Precatórios recebidos a partir do dia 3 de abril deverão ser pagos no exercício subsequente.
Requisite-se o pagamento e inclua-se na ordem cronológica, considerando-se como momento de apresentação a data do recebimento do ofício precatório neste Tribunal, conforme disposto no inciso VII do artigo 2º da Resolução n. 303/2019 do CNJ.
Determino a atualização dos cálculos e a intimação das partes para manifestação em 10 (dez) dias para a parte requerente e 20 (vinte) dias para a requerida.
A atualização de cálculo será realizada para aferir a regularidade do valor do precatório pelas partes, não ensejando pagamento, o qual será observado no momento em que houver disponibilidade financeira.
Porto Velho, 31 de julho de 2024.
Karina Miguel Sobral Juíza de Direito (Ato nº 6/2024) -
31/07/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 09:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
17/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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