TJRO - 7001866-44.2024.8.22.0017
1ª instância - Porto Velho - 2ª Vara de Garantias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/07/2025 13:22
Redistribuído por sorteio em razão de ao Juiz de Garantias
-
19/12/2024 19:47
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
18/12/2024 10:41
Conclusos para despacho
-
21/08/2024 15:39
Juntada de Petição de manifestação
-
14/08/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2024 12:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/07/2024 07:32
Conclusos para despacho
-
31/07/2024 07:30
Juntada de Certidão
-
29/07/2024 12:00
Juntada de Certidão
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29/07/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 02:24
Publicado DESPACHO em 29/07/2024.
-
29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Alta Floresta do Oeste - Vara Única JUIZADO ESPECIAL Processo n.: 7001866-44.2024.8.22.0017 Classe: Auto de Prisão em Flagrante Assunto: Crimes do Sistema Nacional de Armas Valor da causa: R$ 0,00 () Parte autora: P. -.
A.
F.
D.
O. -. 1.
D.
D.
P.
C., , - DE 1752/1753 A 2026/2027 - 76801-030 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTORIDADE: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA Parte requerida: DENNER ROGER SILVA DE SIQUEIRA, LINHA 138, KM 100 ZONA RURAL - 76954-000 - ALTA FLORESTA D'OESTE - RONDÔNIA FLAGRANTEADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Cuida-se de comunicação de Auto de Prisão em flagrante delito em desfavor de Denner Roger Silva de Siqueira, anteriormente qualificado, consoante se ver o APF juntado aos autos (id 108859166 ).
A autoridade policial livrou o flagranteado solto em razão do crime ser afiançável, art. 304, §1º c/c art. 309 e art 322 todos do CPP.
Sendo assim, cuidando que o Ministério Público é titular da ação penal pública, VISTA ao MPRO para se pronunciar nos termos do art. 24 do CPP.
Decorridos 30 dias sem oferecimento da denúncia ou ANPP( conforme o caso) remeta-se cópia integral destes autos ao MP e cancele-se a distribuição.
Alta Floresta D'Oeste domingo, 28 de julho de 2024 às 22:00 .
JOSÉ Juiz Substituto -
28/07/2024 22:01
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 22:01
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:02
Conclusos para decisão
-
24/07/2024 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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