TJRO - 7004700-62.2024.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 01:29
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 01:18
Decorrido prazo de MARIA GUIOMAR DA SILVA DE MORAES em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 09:25
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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05/12/2024 00:26
Publicado SENTENÇA em 05/12/2024.
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04/12/2024 09:24
Expedição de Outros documentos.
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04/12/2024 09:24
Extinto o processo por desistência
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14/11/2024 13:59
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:13
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 11:51
Conclusos para decisão
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23/09/2024 13:16
Juntada de Petição de custas
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18/09/2024 00:43
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 17/09/2024 23:59.
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09/09/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2024
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09/09/2024 01:05
Publicado INTIMAÇÃO em 09/09/2024.
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06/09/2024 11:36
Expedição de Outros documentos.
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06/09/2024 08:54
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:28
Decorrido prazo de CONTESTAÇÃO em 04/09/2024 23:59.
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15/08/2024 11:38
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:46
Juntada de Certidão
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03/08/2024 00:58
Decorrido prazo de MARIA GUIOMAR DA SILVA DE MORAES em 02/08/2024 23:59.
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03/08/2024 00:57
Decorrido prazo de RESIDENCIAL JARU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. em 02/08/2024 23:59.
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29/07/2024 12:21
Juntada de Certidão
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29/07/2024 07:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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29/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 02:18
Publicado DESPACHO em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7004700-62.2024.8.22.0003 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Compra e Venda Requerente/Exequente:RESIDENCIAL JARU EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA., ARTHUR WANDERBROOK 3693 SAVANA PARK - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: CHARLES PEREIRA DE ALBUQUERQUE, OAB nº DF27314 Requerido/Executado: MARIA GUIOMAR DA SILVA DE MORAES, RUA SAO PAULO 2156 JARU - 78940-000 - NÃO INFORMADO - ACRE Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos; 1- Cite-se a parte executada para pagar o débito em 03 dias (art. 829, caput, do CPC), ou ainda, no prazo de 15 dias, oferecer embargos (art. 914) ou efetivar o depósito e pedido de parcelamento a que se refere o art. 916 do CPC.
Fixo honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o valor da causa (art. 827, do CPC), o qual fica reduzido pela metade se houve o pagamento integral da obrigação no lapso de 03 (três) dias, como prevê o §1°, do art. 827, do CPC. 2- Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, proceda-se a intimação da parte demandante para requerer o que de direito, indicando bens à constrição, em 05 (cinco) dias úteis.
CÓPIA DESTE DESPACHO SERVIRÁ DE CARTA-AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA, DEVENDO SER INSTRUÍDO COM CÓPIA DA PEÇA EXORDIAL ONDE SE ENCONTRAM OS DADOS PESSOAIS DO EXECUTADO.
Cumpra-se.
Jaru - RO, domingo, 28 de julho de 2024.
Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
28/07/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
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23/07/2024 15:51
Conclusos para decisão
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23/07/2024 15:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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