TJRO - 7003996-31.2024.8.22.0009
1ª instância - Juizados Especiais de Pimenta Bueno
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/01/2025 08:08
Juntada de Certidão
-
06/09/2024 10:26
Juntada de Certidão
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16/08/2024 00:52
Decorrido prazo de ROSEMIR COSTA NEVES em 15/08/2024 23:59.
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16/08/2024 00:38
Decorrido prazo de 123 MILHAS VIAGENS E TURISMO LTDA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL em 15/08/2024 23:59.
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07/08/2024 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
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07/08/2024 01:02
Publicado DECISÃO em 07/08/2024.
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07/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Pimenta Bueno - Juizado Especial 7003996-31.2024.8.22.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível POLO ATIVO AUTOR: ROSEMIR COSTA NEVES, LINHA 41, S/N, KM 02, LOTE 154 S/N ZONA RURAL - 76977-000 - SÃO FELIPE D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO AUTOR: ELEONICE APARECIDA ALVES, OAB nº RO5807A POLO PASSIVO REU: 123 Milhas Viagens e Turismo LTDA em Recuperação Judicial, RUA AIMORÉS 1017, - DE 801/802 A 1758/1759 BOA VIAGEM - 30140-071 - BELO HORIZONTE - MINAS GERAIS REU SEM ADVOGADO(S) Valor da Causa: R$ 19.650,00 DECISÃO Considerando a decisão proferida nos autos 5194147-26.2023.8.13.0024, em 01/03/2024, verifica-se que o juízo da 1ª Vara Empresarial da Comarca de Belo Horizonte deferiu a prorrogação do prazo da suspensão de todas as ações e execuções contra a sociedade devedora, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, em razão do pedido de Recuperação Judicial formulado pela requerida 123 Viagens e Turismo Ltda, nos termos seguintes: 15.
Com esses fundamentos, DEFIRO o pedido formulado pelas Recuperandas, prorrogando-se por mais 180 (cento e oitenta) dias o prazo de suspensão das ações e execuções ajuizadas contra as empresas devedoras.
A decisão da Vara Empresarial tem efeitos “erga omnes” e atinge todas as lides em desfavor da empresa requerida.
Isso posto, com fundamento na decisão retromencionada e no art. 6º da Lei 11.101/05, DETERMINO a suspensão da presente lide até 01/09/2024.
Cancele-se eventual audiência designada nestes autos.
Decorrido o prazo acima, deverá ser verificado o andamento do Processo n. 5194147-26.2023.8.13.0024 e a existência de eventual nova decisão prorrogando tal suspensão.
Serve como intimação/dje.
Pimenta Bueno , 6 de agosto de 2024 .
Wilson Soares Gama Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Presidente Kennedy, nº 1065, Bairro Pioneiros, CEP 76970-000, Pimenta Bueno -
06/08/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 11:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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29/07/2024 07:49
Juntada de termo de triagem
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25/07/2024 19:26
Conclusos para decisão
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25/07/2024 19:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
07/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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