TJRO - 7011002-91.2016.8.22.0002
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/04/2025 04:58
Decorrido prazo de LENITA APARECIDA MIQUELINO em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 02:05
Decorrido prazo de LENITA APARECIDA MIQUELINO em 26/03/2025 23:59.
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19/03/2025 08:55
Arquivado Definitivamente
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19/03/2025 08:49
Juntada de Certidão
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18/03/2025 01:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/03/2025 01:22
Publicado DESPACHO em 18/03/2025.
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17/03/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 11:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2025 11:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2025 11:47
Juntada de Petição de documento de comprovação
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17/03/2025 11:46
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 11:46
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 02:38
Decorrido prazo de LENITA APARECIDA MIQUELINO em 10/03/2025 23:59.
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08/03/2025 03:17
Decorrido prazo de DEPOSITO DE MADEIRAS ARIQUEMES LTDA - ME em 07/03/2025 23:59.
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06/03/2025 10:20
Conclusos para despacho
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03/03/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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03/03/2025 01:34
Publicado SENTENÇA em 03/03/2025.
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28/02/2025 12:14
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 12:14
Homologada a Transação
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27/02/2025 18:45
Conclusos para julgamento
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04/02/2025 13:11
Juntada de Petição de pedido de homologação de acordo
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28/01/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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28/01/2025 01:46
Publicado INTIMAÇÃO em 28/01/2025.
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27/01/2025 15:29
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 17:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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28/11/2024 09:01
Recebido o Mandado para Cumprimento
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27/11/2024 16:47
Expedição de Mandado.
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08/11/2024 00:04
Decorrido prazo de LENITA APARECIDA MIQUELINO em 07/11/2024 23:59.
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04/11/2024 08:49
Juntada de Petição de custas
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02/11/2024 01:07
Decorrido prazo de DEPOSITO DE MADEIRAS ARIQUEMES LTDA - ME em 01/11/2024 23:59.
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21/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7011002-91.2016.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DEPOSITO DE MADEIRAS ARIQUEMES LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO - RO5825, GEISA MARIA VARANDA CANDIDO - RO7965 REU: LENITA APARECIDA MIQUELINO INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo.
Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural).
O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita.
CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta -
18/10/2024 08:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:49
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 13:40
Juntada de Petição de certidão
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27/09/2024 12:53
Juntada de Certidão
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24/09/2024 00:30
Decorrido prazo de DEPOSITO DE MADEIRAS ARIQUEMES LTDA - ME em 23/09/2024 23:59.
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23/09/2024 15:26
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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23/09/2024 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 01:59
Publicado DESPACHO em 23/09/2024.
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20/09/2024 20:47
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 20:47
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 12:42
Conclusos para despacho
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06/09/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
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06/09/2024 00:03
Publicado INTIMAÇÃO em 06/09/2024.
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06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7011002-91.2016.8.22.0002 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: DEPOSITO DE MADEIRAS ARIQUEMES LTDA - ME Advogados do(a) AUTOR: BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO - RO5825, GEISA MARIA VARANDA CANDIDO - RO7965 REU: LENITA APARECIDA MIQUELINO INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. -
05/09/2024 14:24
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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05/09/2024 05:35
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 05:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2024 05:34
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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03/09/2024 00:14
Decorrido prazo de LENITA APARECIDA MIQUELINO em 02/09/2024 23:59.
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30/08/2024 00:27
Decorrido prazo de DEPOSITO DE MADEIRAS ARIQUEMES LTDA - ME em 29/08/2024 23:59.
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09/08/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:00
Publicado SENTENÇA em 09/08/2024.
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09/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] 7011002-91.2016.8.22.0002 CLASSE: MONITÓRIA AUTOR: DEPOSITO DE MADEIRAS ARIQUEMES LTDA - ME ADVOGADOS DO AUTOR: GEISA MARIA VARANDA CANDIDO, OAB nº RO7965, BRUNO ALVES DA SILVA CANDIDO, OAB nº RO5825 REU: LENITA APARECIDA MIQUELINO REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA I.
RELATÓRIO Trata-se de ação monitória ajuizada por AUTOR: DEPOSITO DE MADEIRAS ARIQUEMES LTDA - ME em desfavor de LENITA APARECIDA MIQUELINO, partes qualificadas nos autos, na qual a parte autora postula pela condenação da ré ao pagamento da importância de R$ 1.312,70 (mil trezentos e doze reais e setenta centavos), respresentada por títulos de dívida sem força executiva (cheques).
O requerente apresentou prova documental da divida (ID 6133723).
Foi realizada a citação pessoal da parte requerida, para que no prazo legal apresentasse embargos à monitória (ID 6475932 e ID 6475933), todavia, deixou decorrer o prazo in albis (ID 8279531).
A parte requerente pugnou pela realização de diligências para busca de valores e bens (ID 109080897).
Vieram os autos conclusos. É o relatório.
DECIDO.
II.
FUNDAMENTAÇÃO Inicialmente, cumpre anotar que o feito comporta julgamento, razão pela qual promovo o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, inciso II, do CPC.
Depreende-se dos autos que a requerida foi efetivamente citada, contudo, manteve-se inerte e não apresentou embargos monitórios no prazo legal.
De acordo com o art. 700 do CPC, nas ações monitórias, a petição inicial deve ser instruída com prova escrita sem eficácia de título executivo.
E, no caso dos autos, a petição inicial esta instruída com os cheques emitidos pela requerida.
Nesse sentido, de acordo com o entendimento pacífico: AÇÃO MONITÓRIA.
CHEQUE.
Cheque prescrito para a ação executiva que constitui prova escrita adequada para o ajuizamento de ação monitória.
Entendimento consolidado na Súmula 299 do Superior Tribunal de Justiça.
Presente o interesse de agir.
Réu que foi devidamente citado e deixou de apresentar defesa, tornando-se revel.
Ação procedente.
Sentença mantida.
RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP 10024483520178260453 SP 1002448-35.2017.8.26.0453, Relator: Afonso Bráz, Data de Julgamento: 31/07/2018, 17ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 31/07/2018).
Original sem grifos.
Somado a isso, tais fatos foram prestigiados pela ausência de contrariedade, presumindo-se verdadeiras as alegações iniciais, uma vez que a parte requerida quedou-se inerte, sem apresentar qualquer comprovação do pagamento ou mesmo de inexistência da dívida, ônus que lhe incumbia.
Portanto, considerando os documentos que instruíram a inicial e a inércia da parte requerida, o pedido deduzido na inicial deve ser julgado procedente.
III.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial proposto por AUTOR: DEPOSITO DE MADEIRAS ARIQUEMES LTDA - ME em desfavor de LENITA APARECIDA MIQUELINO e converto de pleno direito o título executivo inicial, nos termos do artigo 701, 2º, do CPC.
CONDENO a requerida ao pagamento do valor de R$ 1.312,70 (mil trezentos e doze reais e setenta centavos), os quais deverão ser corrigidos monetariamente pelo INPC a partir do ajuizamento da ação e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a partir da citação.
CONDENO a requerida ao pagamento de custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Havendo recurso de apelação, deverá a CPE intimar a parte contrária para contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, consoante o art. 1.010, § 1°, do CPC e, após, remeter os autos ao TJRO.
Desnecessária a intimação pessoal da parte requerida, nos termos do art. 346, do CPC.
Não havendo o pagamento das custas processuais pelo vencido, determino à CPE que expeça o necessário para protesto e inscrição em dívida ativa, o que desde já fica autorizado.
O cumprimento de sentença ocorrerá somente após o trânsito em julgado e prévio requerimento da parte autora, nos termos do art. 523 do CPC.
PRI.
Após o transito em julgado, CONVERTA-SE A CLASSE PARA CUMPRIMENTO DE SENTENÇA e INTIME-SE a parte autora para apresentar o valor atualizado do debito em 10 dias, requerendo o que entender de direito para recebimento de seu crédito.
Ariquemes, 8 de agosto de 2024 Thiago Gomes De Aniceto Juiz(a) de Direito -
08/08/2024 04:12
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2024 04:11
Julgado procedente o pedido
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31/07/2024 09:58
Conclusos para decisão
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31/07/2024 08:02
Processo Desarquivado
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30/07/2024 07:31
Juntada de Petição de petição
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12/04/2018 14:57
Juntada de Petição de substabelecimento
-
19/03/2018 12:44
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2018 12:43
Juntada de Certidão
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14/11/2017 05:01
Decorrido prazo de DEPOSITO DE MADEIRAS ARIQUEMES LTDA - ME em 13/11/2017 23:59:59.
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25/10/2017 15:47
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2017 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2017 10:00
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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30/09/2017 11:23
Conclusos para julgamento
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21/08/2017 17:39
Juntada de Petição de petição
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07/08/2017 16:20
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2017 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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27/07/2017 12:48
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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26/07/2017 10:03
Conclusos para julgamento
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07/03/2017 20:55
Juntada de Petição de petição
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03/02/2017 16:58
Expedição de Outros documentos.
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03/02/2017 16:43
Juntada de Certidão
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21/10/2016 02:57
Decorrido prazo de LENITA APARECIDA MIQUELINO em 20/10/2016 23:59:59.
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07/10/2016 12:32
Mandado devolvido sorteio
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23/09/2016 16:31
Expedição de #Não preenchido#.
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23/09/2016 16:31
Expedição de Mandado.
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23/09/2016 10:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2016 21:00
Conclusos para despacho
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19/09/2016 21:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2016
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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