TJRO - 7003073-60.2019.8.22.0015
1ª instância - 2ª Vara Civel de Guajara
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/07/2025 09:15
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
18/07/2025 01:43
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2025.
-
17/07/2025 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2025 02:22
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 08/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:08
Decorrido prazo de REDE BRAZIL MAQUINAS S/A em 08/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/07/2025 00:14
Publicado DECISÃO em 04/07/2025.
-
03/07/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
03/07/2025 09:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 14:35
Conclusos para despacho
-
28/05/2025 04:09
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 27/05/2025 23:59.
-
26/05/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
19/05/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/05/2025 02:07
Publicado DECISÃO em 19/05/2025.
-
16/05/2025 18:13
Expedição de Outros documentos.
-
16/05/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2025 12:15
Conclusos para despacho
-
02/05/2025 16:27
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
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24/04/2025 01:36
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 23/04/2025 23:59.
-
22/04/2025 17:03
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
22/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/04/2025 01:44
Publicado DESPACHO em 10/04/2025.
-
09/04/2025 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
09/04/2025 14:03
Proferido despacho de mero expediente
-
10/03/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 01:09
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 17/02/2025 23:59.
-
17/02/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:24
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
07/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/02/2025 01:54
Publicado DESPACHO em 07/02/2025.
-
06/02/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 14:38
Conclusos para decisão
-
29/01/2025 01:22
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 28/01/2025 23:59.
-
20/01/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
27/12/2024 03:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/12/2024 03:20
Publicado DESPACHO em 27/12/2024.
-
26/12/2024 10:37
Expedição de Outros documentos.
-
26/12/2024 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
18/12/2024 13:18
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 13:18
Processo Desarquivado
-
18/12/2024 01:34
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 17/12/2024 23:59.
-
17/12/2024 14:17
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 12:41
Arquivado Provisoramente
-
13/12/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
-
13/12/2024 01:31
Publicado DESPACHO em 13/12/2024.
-
12/12/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
12/12/2024 16:43
Determinado o arquivamento
-
06/12/2024 07:24
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 11:48
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
22/11/2024 00:44
Publicado INTIMAÇÃO em 22/11/2024.
-
21/11/2024 14:08
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
-
21/11/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 01:39
Decorrido prazo de REDE BRAZIL MAQUINAS S/A em 23/11/2023 23:59.
-
24/11/2023 01:38
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 23/11/2023 23:59.
-
21/11/2023 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 02:04
Publicado DESPACHO em 21/11/2023.
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20/11/2023 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
20/11/2023 12:49
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
-
17/11/2023 16:27
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 01:10
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 13/11/2023 23:59.
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14/11/2023 01:03
Decorrido prazo de REDE BRAZIL MAQUINAS S/A em 13/11/2023 23:59.
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01/11/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
-
01/11/2023 00:51
Publicado DESPACHO em 01/11/2023.
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31/10/2023 10:28
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 10:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 17:21
Conclusos para decisão
-
27/10/2023 15:08
Juntada de Petição de custas
-
20/10/2023 13:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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20/10/2023 13:24
Publicado INTIMAÇÃO em 19/10/2023.
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18/10/2023 14:28
Expedição de Outros documentos.
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12/10/2023 00:28
Decorrido prazo de DANIELLA PERON DE MEDEIROS em 11/10/2023 23:59.
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12/10/2023 00:25
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 11/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 00:25
Decorrido prazo de REDE BRAZIL MAQUINAS S/A em 11/10/2023 23:59.
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10/10/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
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19/09/2023 21:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2023
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19/09/2023 21:48
Publicado DESPACHO em 19/09/2023.
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18/09/2023 18:05
Decorrido prazo de REDE BRAZIL MAQUINAS S/A em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 18:05
Decorrido prazo de PAULA COELHO BARBOSA TENUTA DE CARVALHO em 13/09/2023 23:59.
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18/09/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2023 14:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/09/2023 16:49
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 00:40
Decorrido prazo de REDE BRAZIL MAQUINAS S/A em 13/09/2023 23:59.
-
14/09/2023 00:40
Decorrido prazo de PAULA COELHO BARBOSA TENUTA DE CARVALHO em 13/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 17:20
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 09:21
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2023
-
05/09/2023 00:10
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2023.
-
05/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7003073-60.2019.8.22.0015 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: REDE BRAZIL MAQUINAS S/A Advogado do(a) REQUERENTE: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA DE CARVALHO - MS8962 REQUERIDO: ROSINALDA MARIA DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: DANIELLA PERON DE MEDEIROS - RO5764 INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 05 dias, intimada para dar prosseguimento ao feito conforme Despacho ID 95548414, tendo em vista ter sido retirado o sigilo dos documentos para as partes. -
04/09/2023 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2023
-
04/09/2023 01:52
Publicado DESPACHO em 04/09/2023.
-
01/09/2023 18:34
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2023 18:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/09/2023 18:34
Proferido despacho de mero expediente
-
25/07/2023 18:55
Conclusos para decisão
-
21/07/2023 15:56
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 22:47
Publicado INTIMAÇÃO em 14/07/2023.
-
14/07/2023 22:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/07/2023 14:49
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7003073-60.2019.8.22.0015 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: REDE BRAZIL MAQUINAS S/A Advogado do(a) REQUERENTE: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA DE CARVALHO - MS8962 REQUERIDO: ROSINALDA MARIA DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: DANIELLA PERON DE MEDEIROS - RO5764 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Considerando o decurso do prazo para manifestação da parte requerida, fica a parte AUTORA intimada a manifeste-se devendo requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito. -
12/07/2023 12:19
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2023 00:17
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 06/07/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:01
Decorrido prazo de DANIELLA PERON DE MEDEIROS em 23/06/2023 23:59.
-
04/07/2023 15:00
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
28/06/2023 03:52
Publicado INTIMAÇÃO em 29/06/2023.
-
28/06/2023 03:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
28/06/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7003073-60.2019.8.22.0015 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: REDE BRAZIL MAQUINAS S/A Advogado do(a) REQUERENTE: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA DE CARVALHO - MS8962 REQUERIDO: ROSINALDA MARIA DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: DANIELLA PERON DE MEDEIROS - RO5764 INTIMAÇÃO RÉU - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte REQUERIDA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos cálculos apresentados pela parte autora, devendo efetuar o depósito do valor conforme determinado na decisão id n. 91958346. -
27/06/2023 09:05
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2023 00:25
Decorrido prazo de DANIELLA PERON DE MEDEIROS em 23/06/2023 23:59.
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24/06/2023 00:24
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 23/06/2023 23:59.
-
23/06/2023 11:53
Juntada de Petição de petição
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15/06/2023 01:12
Publicado DECISÃO em 16/06/2023.
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15/06/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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15/06/2023 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 2ª Vara Cível de Guajará-Mirim Processo: 7003073-60.2019.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Cheque Distribuição: 04/10/2019 REQUERENTE: REDE BRAZIL MAQUINAS S/A ADVOGADO DO REQUERENTE: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA DE CARVALHO, OAB nº MS8962 REQUERIDO: ROSINALDA MARIA DA SILVA ADVOGADO DO REQUERIDO: DANIELLA PERON DE MEDEIROS, OAB nº RO5764 DECISÃO Trata-se de impugnação aos cálculos, em que o executado alega excesso de execução, pois foi utilizado o índice IGPM e não o índice utilizado pelo Tribunal de Justiça (INPC).
Em sua manifestação, o exequente afirmou que o pedido de atualização do índice IGPM foi incluído no pedido inicial e não foi refutado pelo executado, tampouco constou na sentença (Id.
Num. 90572890). Em análise ao feito, verifico que na sentença de Id.
Num. 53719238 constou o seguinte: "(...)
Ante ao exposto JULGO PROCEDENTE EM PARTE o pedido inicial para condenar ROSINALDA MARIA DA SILVA a pagar ao autor REDE BRAZIL MÁQUINAS S/A, o valor de R$ 92.750,00 (noventa e dois mil setecentos e cinquenta reais) a ser atualizado monetariamente da data de emissão de cada uma das cártulas, acrescidos de juros legais de 1% a partir da sua primeira apresentação. (...)" O exequente apresentou cumprimento de sentença e no cálculo incluiu o índice IGPM, conforme Id.
Num. 86355385.
Em análise à sentença, verifico que, de fato, não foi indicado qual índice deveria ser utilizado para a atualização da correção monetária, de modo que, ante a existência de vários índices, tal omissão atinge essencialmente no valor da condenação.
Desse modo, considerando que o feito já está em fase de execução, faço saber que o índice de atualização da correção monetária utilizado é o INPC - Índice Nacional de Preço ao Consumidor, o qual é aplicado pelo nosso Tribunal de Justiça.
Nesse sentido: Apelação cível.
Ação de cobrança.
Contrato de prestação de serviços educacionais.
Inadimplência.
Configuração.
Juros de mora.
Termo inicial.
Correção monetária.
Indexador.
Ausência de previsão contratual.
Aplicação do INPC.
Recurso parcialmente provido. Comprovada a existência da dívida pela parte-autora, caberia à requerida apresentar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da autora, conforme exigência do art. 373, II, do CPC, o que não ocorreu no caso em tela. Os juros de mora incidem a partir do vencimento da dívida, em caso de inadimplência de obrigação positiva e líquida, conforme art. 397 do CC. Não havendo previsão no contrato do indexador a ser utilizado, deve-se aplicar o índice adotado pelo TJRO, qual seja, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC. (APELAÇÃO CÍVEL 7019170-75.2022.822.0001, Rel.
Des.
Alexandre Miguel, Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia: 2ª Câmara Cível, julgado em 05/06/2023.) EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL - EMBARGOS À EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA - EXCESSO DE EXECUÇÃO - DECOTE - FIXAÇÃO DE OFÍCIO DOS ÍNDICES APLICÁVEIS AOS JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA - SENTENÇA OMISSA- POSSIBILIDADE - SUCUMBÊNCIA MÍNIMA - PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 21 DO CPC - SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.
Consoante entendimento consolidado do STJ, o juízo da execução pode definir o índice aplicável aos juros e correção monetária, quando omissa a sentença, sem afrontar a res judicata, por se tratar de matéria de ordem pública, cognoscível em qualquer tempo e grau de jurisdição.
Havendo sucumbência mínima da parte, deve ser observado o disposto no parágrafo único do art. 21 do CPC. (TJ-MG - AC: 10344110061134001 Iturama, Relator: Afrânio Vilela, Data de Julgamento: 12/08/2014, Câmaras Cíveis / 2ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 25/08/2014).
Assim, ACOLHO a impugnação aos cálculos apresentada pela parte executada, intime-se a parte exequente para retificar os cálculos, no prazo de 5 dias, inclusive com incidência de multa da fase executiva, previstos no § 1º do art. 523 do Código de Processo Civil, eis que a dívida não foi paga no prazo de 15 dias.
Em seguida, intime-se a parte executada para, em até 5 dias, depositar o valor do débito atualizado.
Decorrido in albis, manifeste-se a parte exequente para requerer o que entender de direito, no prazo de 5 dias, sob pena de suspensão do feito.
Intimem-se.
CUMPRA-SE SERVINDO O PRESENTE COMO MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE INTIMAÇÃO Guajará-Mirim, quarta-feira, 14 de junho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected] -
14/06/2023 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
14/06/2023 09:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/05/2023 12:03
Conclusos para decisão
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10/05/2023 17:25
Juntada de Petição de petição
-
14/04/2023 18:49
Publicado INTIMAÇÃO em 17/04/2023.
-
14/04/2023 18:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
14/04/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7003073-60.2019.8.22.0015 Classe : CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) REQUERENTE: REDE BRAZIL MAQUINAS S/A Advogado do(a) REQUERENTE: PAULA COELHO BARBOSA TENUTA DE CARVALHO - MS8962 REQUERIDO: ROSINALDA MARIA DA SILVA Advogado do(a) REQUERIDO: DANIELLA PERON DE MEDEIROS - RO5764 INTIMAÇÃO AUTOR - IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação acerca da impugnação ao cumprimento de sentença apresentada. -
13/04/2023 09:56
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2023 07:55
Decorrido prazo de REDE BRAZIL MAQUINAS S/A em 08/03/2023 23:59.
-
21/03/2023 03:43
Juntada de Petição de impugnação à execução
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20/03/2023 16:50
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2023 13:46
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:36
Decorrido prazo de DANIELLA PERON DE MEDEIROS em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:35
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
18/03/2023 08:31
Decorrido prazo de REDE BRAZIL MAQUINAS S/A em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 05:15
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:28
Decorrido prazo de DANIELLA PERON DE MEDEIROS em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:27
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
16/03/2023 00:23
Decorrido prazo de REDE BRAZIL MAQUINAS S/A em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 03:00
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:29
Decorrido prazo de DANIELLA PERON DE MEDEIROS em 08/03/2023 23:59.
-
14/03/2023 00:22
Decorrido prazo de REDE BRAZIL MAQUINAS S/A em 08/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:55
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:55
Decorrido prazo de REDE BRAZIL MAQUINAS S/A em 08/03/2023 23:59.
-
11/03/2023 01:54
Decorrido prazo de DANIELLA PERON DE MEDEIROS em 08/03/2023 23:59.
-
10/03/2023 01:24
Publicado INTIMAÇÃO em 13/03/2023.
-
10/03/2023 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/03/2023 11:16
Expedição de Outros documentos.
-
09/03/2023 01:17
Decorrido prazo de DANIELLA PERON DE MEDEIROS em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:16
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 01:14
Decorrido prazo de REDE BRAZIL MAQUINAS S/A em 08/03/2023 23:59.
-
09/03/2023 00:59
Decorrido prazo de PAULA COELHO BARBOSA TENUTA DE CARVALHO em 08/03/2023 23:59.
-
10/02/2023 02:45
Publicado DESPACHO em 13/02/2023.
-
10/02/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
09/02/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
09/02/2023 13:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 11:47
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
07/02/2023 17:45
Conclusos para despacho
-
31/01/2023 17:51
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
-
31/01/2023 00:45
Decorrido prazo de REDE BRAZIL MAQUINAS S/A em 30/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 00:44
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 30/01/2023 23:59.
-
20/01/2023 02:44
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/01/2023 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
19/01/2023 12:05
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2023 11:21
Recebidos os autos
-
13/12/2022 09:23
Juntada de termo de triagem
-
24/03/2021 10:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
17/03/2021 17:42
Juntada de Petição de outras peças
-
25/02/2021 01:45
Decorrido prazo de REDE BRAZIL MAQUINAS S/A em 24/02/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 01:40
Decorrido prazo de PAULA COELHO BARBOSA TENUTA DE CARVALHO em 24/02/2021 23:59:59.
-
24/02/2021 00:52
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
-
24/02/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/02/2021 09:29
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2021 19:18
Juntada de Petição de recurso
-
06/02/2021 05:25
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 05/02/2021 23:59:59.
-
28/01/2021 03:03
Publicado SENTENÇA em 01/02/2021.
-
28/01/2021 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/01/2021 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2021 07:45
Julgado procedente em parte do pedido
-
26/01/2021 09:42
Conclusos para decisão
-
25/01/2021 18:27
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2020 01:26
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 01/12/2020 23:59:59.
-
01/12/2020 01:30
Publicado INTIMAÇÃO em 02/12/2020.
-
01/12/2020 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
30/11/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2020 13:27
Expedição de Outros documentos.
-
27/11/2020 20:33
Juntada de Petição de contestação
-
19/11/2020 13:28
Expedição de Outros documentos.
-
14/11/2020 00:12
Decorrido prazo de REDE BRAZIL MAQUINAS S/A em 13/11/2020 23:59:59.
-
09/11/2020 15:18
Juntada de Petição de diligência
-
09/11/2020 15:18
Mandado devolvido sorteio
-
20/10/2020 08:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/09/2020 10:10
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/09/2020 08:49
Expedição de Mandado.
-
03/08/2020 11:12
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2020 00:30
Publicado INTIMAÇÃO em 27/07/2020.
-
24/07/2020 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/07/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2020 07:55
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2020 10:01
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 09:58
Decorrido prazo de PAULA COELHO BARBOSA TENUTA DE CARVALHO em 04/06/2020 23:59:59.
-
05/06/2020 09:56
Decorrido prazo de REDE BRAZIL MAQUINAS S/A em 04/06/2020 23:59:59.
-
03/06/2020 09:26
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 02/06/2020 23:59:59.
-
02/06/2020 00:50
Publicado DESPACHO em 03/06/2020.
-
02/06/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
01/06/2020 08:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2020 08:30
Outras Decisões
-
29/05/2020 16:58
Conclusos para despacho
-
29/05/2020 13:16
Juntada de Petição de petição
-
25/05/2020 00:49
Publicado DESPACHO em 26/05/2020.
-
25/05/2020 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
22/05/2020 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2020 09:34
Outras Decisões
-
21/05/2020 15:55
Conclusos para despacho
-
12/05/2020 06:19
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 11/05/2020 23:59:59.
-
11/05/2020 14:22
Juntada de Petição de petição
-
27/03/2020 00:01
Publicado DESPACHO em 04/05/2020.
-
27/03/2020 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
25/03/2020 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2020 15:22
Outras Decisões
-
25/03/2020 07:43
Conclusos para despacho
-
18/03/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2020 00:50
Publicado INTIMAÇÃO em 19/03/2020.
-
18/03/2020 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
17/03/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
17/03/2020 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2020 10:04
Juntada de Petição de petição
-
21/02/2020 00:12
Publicado INTIMAÇÃO em 26/02/2020.
-
21/02/2020 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
19/02/2020 17:18
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2020 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
12/02/2020 01:31
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 10/02/2020 23:59:59.
-
02/01/2020 10:12
Juntada de Petição de juntada de ar
-
10/12/2019 12:20
Juntada de Certidão
-
02/12/2019 13:53
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/11/2019 17:09
Juntada de Petição de petição
-
18/11/2019 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 20/11/2019.
-
18/11/2019 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
13/11/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2019 17:05
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2019 14:45
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2019 10:01
Juntada de Petição de certidão
-
24/10/2019 10:01
Juntada de Petição de certidão
-
15/10/2019 11:18
Juntada de Petição de certidão
-
12/10/2019 03:44
Decorrido prazo de REDE BRAZIL MAQUINAS S/A em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 03:40
Decorrido prazo de PAULA COELHO BARBOSA TENUTA DE CARVALHO em 11/10/2019 23:59:59.
-
12/10/2019 03:38
Decorrido prazo de ROSINALDA MARIA DA SILVA em 11/10/2019 23:59:59.
-
08/10/2019 00:51
Publicado DESPACHO em 10/10/2019.
-
08/10/2019 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
07/10/2019 21:46
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/10/2019 11:03
Expedição de Outros documentos.
-
07/10/2019 11:03
Outras Decisões
-
04/10/2019 09:28
Conclusos para despacho
-
04/10/2019 09:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/10/2019
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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