TJRO - 7002165-95.2022.8.22.0015
1ª instância - 1ª Vara Civel de Guajara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 11:09
Arquivado Definitivamente
-
28/08/2025 11:09
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 10:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/08/2025 10:32
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
26/08/2025 10:32
Determinada a expedição do alvará de levantamento
-
26/08/2025 09:45
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 09:45
Processo Desarquivado
-
31/07/2025 11:54
Arquivado Definitivamente
-
10/07/2025 19:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
10/07/2025 11:20
Conclusos para julgamento
-
10/07/2025 02:52
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA em 09/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 02:55
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA em 02/07/2025 23:59.
-
02/07/2025 09:56
Juntada de Certidão
-
02/07/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 09:15
Juntada de Certidão
-
01/07/2025 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:39
Expedição de Certidão.
-
16/05/2025 02:59
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA em 15/05/2025 23:59.
-
14/05/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 09:14
Conclusos para despacho
-
09/05/2025 10:48
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 08:22
Juntada de Certidão
-
08/05/2025 08:00
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:57
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/03/2025 09:56
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/03/2025 09:27
Expedição de Mandado.
-
26/03/2025 07:57
Realizado Cálculo de Liquidação
-
22/03/2025 02:18
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA em 21/03/2025 23:59.
-
21/03/2025 09:21
Desentranhado o documento
-
21/03/2025 09:21
Cancelada a movimentação processual
-
21/03/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
19/03/2025 09:22
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
18/03/2025 19:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/03/2025 13:02
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 09:18
Juntada de Certidão
-
14/03/2025 09:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/03/2025 02:17
Decorrido prazo de E-MAIL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PORTO VELHO - AG 2848 em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 01:38
Decorrido prazo de E-MAIL CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - PORTO VELHO - AG 2848 em 06/03/2025 23:59.
-
10/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 08:28
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2025 03:25
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 28/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 12:53
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
23/01/2025 12:53
Expedido alvará de levantamento
-
23/01/2025 11:56
Conclusos para despacho
-
17/01/2025 08:48
Juntada de Certidão
-
16/01/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2025 11:44
Juntada de Certidão
-
18/12/2024 21:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/12/2024 14:14
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 14:14
Juntada de Certidão
-
04/12/2024 01:21
Decorrido prazo de CLAUDEMIR LEITE BARBOSA em 03/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 01:15
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA em 03/12/2024 23:59.
-
29/11/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2024
-
29/11/2024 01:00
Publicado DESPACHO em 29/11/2024.
-
29/11/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO 1ª JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ-MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002165-95.2022.8.22.0015 Classe Cumprimento de sentença Assunto Perdas e Danos, Causas Supervenientes à Sentença Requerente ANTONIO ALVES DE SOUZA, CPF nº *63.***.*61-72, AV.
DOUTOR LEWERGER 5283, (TEL 69 99904-6831 OU 69 98415-7806) BAIRRO PRÓSPERO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) Requerido(a) CLAUDEMIR LEITE BARBOSA, CPF nº *81.***.*07-68, AV.
ANTONIO CORREA DA COSTA 3245 JD DAS ESMERALDAS - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO Aguarde-se a conversão em cartório do valor remanescente de R$-261,01.
Após, conclusos.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 28 de novembro de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
28/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 12:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/11/2024 12:46
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 12:45
Juntada de Certidão
-
15/11/2024 00:06
Decorrido prazo de CLAUDEMIR LEITE BARBOSA em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 08:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/11/2024 08:02
Conclusos para despacho
-
11/11/2024 08:02
Juntada de outras peças
-
17/10/2024 08:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/10/2024 12:08
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
15/10/2024 11:15
Expedição de Mandado.
-
09/10/2024 19:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/09/2024 00:08
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:06
Decorrido prazo de CLAUDEMIR LEITE BARBOSA em 04/09/2024 23:59.
-
02/09/2024 09:51
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
02/09/2024 09:48
Expedição de Mandado.
-
30/08/2024 03:42
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
05/08/2024 08:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/08/2024 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
05/08/2024 02:59
Publicado DESPACHO em 05/08/2024.
-
05/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 1ª Vara Cível 1ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE GUAJARÁ MIRIM Fórum Nélson Hungria, Av.
XV de Novembro, s/n - Serraria CEP: 76850-000.
Tel. (69) 3516-4501 E-mail: [email protected] Processo 7002165-95.2022.8.22.0015 Classe Cumprimento de sentença Assunto Perdas e Danos, Causas Supervenientes à Sentença Requerente ANTONIO ALVES DE SOUZA, CPF nº *63.***.*61-72, AV.
DOUTOR LEWERGER 5283, (TEL 69 99904-6831 OU 69 98415-7806) BAIRRO PRÓSPERO - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) Requerido(a) CLAUDEMIR LEITE BARBOSA, CPF nº *81.***.*07-68, AV.
ANTONIO CORREA DA COSTA 3245 JD DAS ESMERALDAS - 76980-214 - VILHENA - RONDÔNIA Advogado(a) SEM ADVOGADO(S) __ DESPACHO Defiro o pedido de Id. 101524094 - Pág. 1 Em 02.08.2024 lancei a ordem, conforme minuta anexa. 01- SISBAJUD: O bloqueio de valores via SISBAJUD restou frutífero, em parte, conforme espelho anexo.
Em atendimento ao §2º do artigo 854 do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu advogado constituído ou, não o tendo, de forma pessoal, por carta precatória/mandado, para que no prazo de 5 (cinco) dias, sobre o bloqueio realizado junto ao SISBAJUD e comprove que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros, nos termos do §3º, incisos I e II do artigo 824.
No mesmo ato, deverá o executado tomar ciência de que, em caso de inércia, o bloqueio será convertido em penhora e, a partir desse momento, começará a fluir automaticamente, o prazo de 15 (quinze) dias para, querendo, manifestar-se, por simples petição, nos termos do artigo 525, §11 do CPC e a ausência de manifestação implicará na liberação dos valores em favor do exequente.
Decorrido o prazo acima com manifestação do executado, intime-se a parte exequente para se manifestar, em 5 (cinco) dias.
Sem manifestação, venham conclusos para convalidação da penhora.
Intime-se.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO / CARTA / OFÍCIO / PRECATÓRIA / MANDADO DE AVERBAÇÃO / CERTIDÃO DE HONORÁRIOS.
Guajará Mirim/RO, 2 de agosto de 2024 Lucas Niero Flores Juiz(a) de Direito -
02/08/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 10:42
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/07/2024 11:46
Conclusos para decisão
-
02/07/2024 11:46
Juntada de Certidão
-
02/07/2024 10:04
Realizado Cálculo de Liquidação
-
10/06/2024 05:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
05/06/2024 00:26
Decorrido prazo de CONTROLE DE PRAZO em 04/06/2024 23:59.
-
13/05/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2024 00:20
Decorrido prazo de CLAUDEMIR LEITE BARBOSA em 10/05/2024 23:59.
-
26/04/2024 03:44
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
18/04/2024 11:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/04/2024 13:47
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
16/04/2024 13:36
Expedição de Mandado.
-
16/04/2024 13:35
Juntada de Certidão
-
07/03/2024 08:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
05/03/2024 09:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/03/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 08:29
Conta Atualizada
-
09/02/2024 09:22
Juntada de Certidão
-
09/02/2024 09:20
Remetidos os Autos (outros motivos) para contadoria
-
09/02/2024 09:19
Processo Desarquivado
-
09/02/2024 09:18
Juntada de outras peças
-
10/02/2023 12:28
Arquivado Definitivamente
-
10/02/2023 12:28
Juntada de Certidão
-
08/02/2023 12:39
Juntada de outras peças
-
01/02/2023 13:44
Expedição de Alvará.
-
31/01/2023 15:18
Juntada de Certidão
-
30/01/2023 13:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/01/2023 10:41
Conclusos para despacho
-
23/01/2023 09:38
Processo Desarquivado
-
23/01/2023 09:38
Juntada de Certidão
-
25/10/2022 07:52
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA em 24/10/2022 23:59.
-
24/10/2022 12:08
Juntada de Petição de juntada de ar
-
13/10/2022 12:11
Arquivado Definitivamente
-
03/10/2022 11:59
Homologada a Transação
-
03/10/2022 10:44
Conclusos para despacho
-
03/10/2022 10:42
Juntada de Certidão
-
21/09/2022 12:27
Juntada de Petição de certidão
-
19/09/2022 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/09/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
13/09/2022 00:02
Decorrido prazo de CLAUDEMIR LEITE BARBOSA em 12/09/2022 23:59.
-
05/09/2022 09:31
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2022 15:39
Mandado devolvido sorteio
-
19/08/2022 15:39
Juntada de Petição de diligência
-
10/08/2022 07:24
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
09/08/2022 13:53
Expedição de Mandado.
-
03/08/2022 12:54
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA em 28/07/2022 23:59.
-
02/08/2022 04:31
Decorrido prazo de CLAUDEMIR LEITE BARBOSA em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 21:24
Decorrido prazo de CLAUDEMIR LEITE BARBOSA em 08/07/2022 23:59.
-
25/07/2022 16:09
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:47
Decorrido prazo de CLAUDEMIR LEITE BARBOSA em 08/07/2022 23:59.
-
20/07/2022 21:16
Decorrido prazo de ANTONIO ALVES DE SOUZA em 08/07/2022 23:59.
-
08/07/2022 09:39
Recebida a emenda à inicial
-
07/07/2022 12:59
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 12:58
Juntada de outras peças
-
06/07/2022 10:29
Juntada de Petição de juntada de ar
-
29/06/2022 09:03
Juntada de Petição de certidão
-
22/06/2022 10:18
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/06/2022 00:48
Publicado DESPACHO em 10/06/2022.
-
09/06/2022 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/06/2022 08:22
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 08:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/06/2022 13:49
Conclusos para despacho
-
07/06/2022 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2022
Ultima Atualização
29/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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