TJRO - 0811538-19.2024.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 09:35
Juntada de Petição de
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25/03/2025 09:35
Juntada de Petição de
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25/03/2025 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/03/2025 11:03
Juntada de Petição de petição
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08/03/2025 00:00
Decorrido prazo de RAFAELA NUNES MAIA em 07/03/2025 23:59.
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11/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 12:47
Expedição de Certidão.
-
03/09/2024 08:55
Juntada de autos digitalizados
-
22/08/2024 00:03
Decorrido prazo de RAFAELA NUNES MAIA em 21/08/2024 23:59.
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22/08/2024 00:02
Decorrido prazo de RAFAELA NUNES MAIA em 21/08/2024 23:59.
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20/08/2024 20:30
Expedição de Ofício.
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06/08/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2024 03:10
Publicado DESPACHO em 06/08/2024.
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06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0811538-19.2024.8.22.0000 Classe: Precatório Polo Ativo: RAFAELA NUNES MAIA ADVOGADO DO REQUERENTE: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634A Polo Passivo: MUNICIPIO DE ARIQUEMES ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ARIQUEMES DESPACHO O Precatório foi formalizado de acordo com o artigo 6º da Resolução n. 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e com a Resolução n. 290/2023 deste Tribunal.
O ente requerido está sob o Regime Especial de pagamento de precatórios e o valor deste processo deverá ser inserido na consolidação na dívida global para o cálculo do percentual da receita corrente líquida estimada para parcela mensal do exercício seguinte, conforme artigo 101 do ADCT.
Requisite-se o pagamento e inclua-se na ordem cronológica, considerando-se como momento de apresentação a data do recebimento do ofício precatório neste Tribunal, conforme disposto no inciso VII do artigo 2º da Resolução n. 303/2019 do CNJ.
Determino a atualização dos cálculos e a intimação das partes para manifestação em 10 (dez) dias para a parte requerente e 20 (vinte) dias para a requerida.
A atualização de cálculo será realizada para aferir a regularidade do valor do precatório pelas partes, não ensejando pagamento, o qual será observado no momento em que houver disponibilidade financeira.
Porto Velho, 5 de agosto de 2024.
Karina Miguel Sobral Juíza de Direito (Ato nº 6/2024) -
05/08/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
01/08/2024 09:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2024
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
AUTOS DIGITALIZADOS • Arquivo
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