TJRO - 7010466-84.2024.8.22.0007
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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09/09/2025 00:42
Publicado SENTENÇA em 09/09/2025.
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08/09/2025 09:20
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 09:20
Extinto o processo por devedor não encontrado
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28/08/2025 19:12
Conclusos para decisão
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26/08/2025 13:21
Juntada de Petição de outras peças
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13/08/2025 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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13/08/2025 02:55
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2025.
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12/08/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
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06/08/2025 10:19
Juntada de Certidão
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18/07/2025 09:34
Juntada de Certidão
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18/07/2025 09:25
Expedição de Carta precatória.
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15/07/2025 19:59
Juntada de Certidão
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11/07/2025 11:49
Expedição de Carta precatória.
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02/07/2025 23:33
Juntada de Petição de outras peças
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26/06/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2025 02:25
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2025.
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25/06/2025 19:15
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 11:55
Juntada de Certidão
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20/03/2025 13:49
Juntada de documento de comprovação
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20/03/2025 13:35
Expedição de Carta precatória.
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18/03/2025 17:14
Juntada de Certidão
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07/03/2025 16:45
Expedição de Carta precatória.
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28/02/2025 00:21
Decorrido prazo de MARCIO INACIO NUNES em 27/02/2025 23:59.
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27/02/2025 20:56
Juntada de Petição de outras peças
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05/02/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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05/02/2025 01:04
Publicado DESPACHO em 05/02/2025.
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04/02/2025 11:55
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
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04/02/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/02/2025 11:10
Conclusos para decisão
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29/01/2025 11:38
Juntada de Petição de outras peças
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17/12/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/12/2024
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17/12/2024 00:39
Publicado INTIMAÇÃO em 17/12/2024.
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16/12/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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12/12/2024 08:42
Juntada de Certidão
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31/10/2024 13:26
Recebidos os autos do CEJUSC
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23/10/2024 10:12
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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19/08/2024 11:37
Juntada de Petição de outras peças
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16/08/2024 09:34
Recebidos os autos.
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16/08/2024 09:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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16/08/2024 09:33
Expedição de Carta precatória.
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16/08/2024 09:33
Juntada de Certidão
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09/08/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2024
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09/08/2024 00:21
Publicado INTIMAÇÃO em 09/08/2024.
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08/08/2024 09:45
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2024 10:32
Expedição de Carta precatória.
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05/08/2024 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 01:36
Publicado INTIMAÇÃO em 05/08/2024.
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02/08/2024 17:10
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 17:10
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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30/07/2024 08:13
Juntada de termo de triagem
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30/07/2024 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 01:05
Publicado DESPACHO em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1º Juizado Especial Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 PROCESSO: 7010466-84.2024.8.22.0007 EXEQUENTE: FLOR DE LIS CONFECCOES EIRELI, PRESIDENTE MEDICI 2050, - DE 1749/1750 A 2199/2200 JARDIM CLODOALDO - 76963-620 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: JONATHAN GONCALVES IZIDORO, OAB nº RO11715 EXECUTADO: MARCIO INACIO NUNES, RUA PRINCIPAL 299, TELEFONES (66) 9 8438-9594 SÃO CRISTÓVÃO - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Vistos 1- Especificações para cumprimento pelo oficial de justiça: Cuida a espécie de execução de título extrajudicial, razão que, nos termos do art. 824 do CPC e art. 53 da LJE: A) CITE-SE E INTIME-SE a parte executada (mandado) para, no prazo de 03 (três) dias, pague a dívida exequenda (CPC 829 e 831) ou ofereça embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias (CPC 914 e 915).
Decorrido o prazo de 3 dias sem o pagamento, ao Oficial de Justiça para que proceda-se à penhora de bens suficientes à quitação integral da dívida, avaliando-os (CPC 872) e depositando-os, se móveis, em poder do credor (CPC 840 § 1º), salvo recusa e se houver depositário judicial.
Tendo em vista que é costumeiro a parte pedir penhora de celular, desde já, deverá ser certificado pelo Oficial de Justiça eventual existência desse objeto em específico e, sendo necessário, proceder à sua penhora (vedada a remoção, exceto se oportunizado ao executado proceder à exclusão de arquivos).
A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC.
A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842).
A.1) Realizada a penhora, deverá ser lavrado auto nos termo dos arts. 838 e 839 do CPC.
A.2) Da penhora será intimado(a) o(a) executado(a) (CPC 841), caso a penhora recaia sobre bem imóvel, também deverá ser intimado(a) o(a) cônjuge do(a) executado(a), salvo se casados em regime de separação absoluta de bens (CPC 842).
B) Sem prejuízo do regular andamento processual, prezando pela composição amigável, nos termos do provimento n. 018/2020, publicado no DJe n. 096 de 25/05/2020, designo audiência de tentativa de conciliação, cuja data será apontada pela Central de Processamento Eletrônico, intimando-se as partes para comparecimento.
C) Caso não localizado o(a) executado(a), o oficial de justiça deverá arrestar tantos bens quantos bastem para garantir a execução.
Procedendo, nos próximos 10 (dez) dias, à procurado do(a) executado(a) 2 vezes em dias distintos e, havendo suspeita de ocultação, citação por hora certa, certificando pormenorizadamente o ocorrido (CPC 830).
D) Caso não encontrados bens do devedor, deverá o Oficial de Justiça relacionar aqueles que guarnecem à residência ou o estabelecimento do(a) executado(a), quando este for pessoa jurídica (CPC 836 §1º).
Nesse caso, elaborada a lista, o(a) executado(a) ou eu representante legal será nomeado(a) depositário(a) provisório de tais bens até ulterior determinação (CPC 836 §2º).
E) Efetuada a penhora (LJE 53 §1º), INTIME-SE o(a) executado(a) de que poderá opor-se à execução por meio de embargos em 15 (quinze) dias, independente de caução ou depósito (CPC 914 e 915).
Ressalte-se a necessidade dos embargos serem apresentados por meio de advogado, nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos.
F) CIENTIFIQUE-SE o(a) executado(a) de que no prazo para embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, poderá requerer o parcelamento do saldo remanescente em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês. (CPC 916), devendo comparecer na Central de Atendimento ao Cidadão (CAC) para tanto.
Cientifique-o(a) de que o pedido de parcelamento importará em renúncia ao direito de opor embargos.
G) Valor da dívida atualizada: R$ 3.848,11 H) Desde já, defiro ao Sr.
Oficial cumprir os atos executivos em COMARCAS CONTÍGUAS, DE FÁCIL COMUNICAÇÃO E NAS QUE SE SITUEM NA MESMA REGIÃO METROPOLITANA, bem como, desde já, CONCEDO A ORDEM DE ARROMBAMENTO e a REQUISIÇÃO DE FORÇA POLICIAL, caso haja óbice à penhora, devendo-se proceder na forma dos arts. 782 e 846 do CPC. 2- Especificações para cumprimento pela CPE após o cumprimento do mandado.
A) Localizados bens penhoráveis, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para requerer lhe sejam adjudicado(s) o(s) bem(ns) penhorado(s) (CPC 876), ou em não havendo interesse na adjudicação, se manifestar quanto a alienação por sua própria iniciativa ou a designação de hasta pública (CPC 880) ou ainda indicar outro(s) bem(ns) à penhora (CPC 848), caso não tenha interesse no(s) bem(ns) penhorado(s).
Prazo de 10 (dez) dias para manifestação, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
B) Em não havendo penhora, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para indicar bem(ns) passível(eis) de sofrer penhora, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
B.1) Indicado(s) bem(ns), expeça-se mandado de penhora, avaliação e remoção.
C) Não sendo localizada a parte executada, INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente, para apresentar novo endereço, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção e arquivamento do processo.
C.1) Indicado novo endereço, expeça-se novo mandado de citação, penhora, avaliação e intimação, nos termos o item 1 do presente despacho.
D) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (depositada a quantia de 30%), INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente, para manifestação quanto ao preenchimento dos pressupostos exigidos para tanto.
Prazo de 5 dias (CPC 916 §1º).
E) Ocorrendo solicitação de parcelamento de débito (após a intimação do(a) exequente e decurso de prazo), venda judicial ou adjudicação, venham os autos conclusos para deliberação.
F) Apresentados embargos pelo(a) executado(a), INTIME-SE via DJ o(a) ADVOGADO(a) da parte exequente para apresentação de resposta no prazo de 15 dias (CPC 920). 3- O PRESENTE DESPACHO SERVE DE AR/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA da parte executada MARCIO INACIO NUNES, RUA PRINCIPAL 299, TELEFONES (66) 9 8438-9594 SÃO CRISTÓVÃO - 69800-000 - HUMAITÁ - AMAZONAS.
Cacoal, 29/07/2024 Juíza de Direito - Anita Magdelaine Perez Belem -
29/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 11:47
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/07/2024 16:20
Conclusos para decisão
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26/07/2024 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2024
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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