TJRO - 7010042-48.2024.8.22.0005
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 13:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/08/2025 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 22:25
Conclusos para decisão
-
18/07/2025 17:04
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
10/07/2025 02:04
Publicado INTIMAÇÃO em 10/07/2025.
-
09/07/2025 15:26
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2025 07:50
Juntada de Petição de certidão
-
20/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
20/05/2025 07:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
19/05/2025 12:46
Evoluída a classe de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/05/2025 18:20
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS DE OLIVEIRA SOTTO em 06/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:50
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
07/04/2025 02:16
Publicado DESPACHO em 07/04/2025.
-
06/04/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
-
06/04/2025 11:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 13:15
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 15:31
Processo Desarquivado
-
31/03/2025 15:08
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2024 00:21
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS DE OLIVEIRA SOTTO em 14/11/2024 23:59.
-
11/11/2024 15:41
Arquivado Definitivamente
-
11/11/2024 15:41
Recebidos os autos do CEJUSC
-
07/11/2024 20:11
Juntada de Petição de petição
-
29/10/2024 22:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
29/10/2024 22:51
Publicado SENTENÇA em 22/10/2024.
-
22/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7010042-48.2024.8.22.0005 Assunto:Cobrança, Mensalidades Parte autora: EXEQUENTE: A & A TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME Advogado da parte autora: ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655 Parte requerida: EXECUTADO: MARCOS MATHEUS DE OLIVEIRA SOTTO Advogado da parte requerida: EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Sendo as partes capazes e o objeto disponível, homologo o acordo firmado entre o(a) requerente e o(a) requerido(a) para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de consequência, extingo o feito, com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil.
Dispensado o prazo recursal (art. 1.000, parágrafo único, do CPC).
Nada mais havendo, arquivem-se.
Sentença registrada e publicada via PJE.
Ji-Paraná/RO, 21 de outubro de 2024.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
21/10/2024 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 13:00
Homologada a Transação
-
21/10/2024 09:28
Conclusos para julgamento
-
21/10/2024 09:28
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
20/10/2024 19:45
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS DE OLIVEIRA SOTTO em 16/10/2024 23:59.
-
17/10/2024 00:05
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS DE OLIVEIRA SOTTO em 16/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 13:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2024 17:22
Juntada de Petição de petição
-
05/09/2024 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 05/09/2024.
-
05/09/2024 00:43
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS DE OLIVEIRA SOTTO em 04/09/2024 23:59.
-
05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7010042-48.2024.8.22.0005 Requerente: EXEQUENTE: A & A TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME Advogado: Advogado do(a) EXEQUENTE: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA - RO3655-A Requerido(a): EXECUTADO: MARCOS MATHEUS DE OLIVEIRA SOTTO Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 3 - Juizado Especial Cível Data: 21/10/2024 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 4 de setembro de 2024. -
04/09/2024 09:12
Recebidos os autos.
-
04/09/2024 09:12
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
-
04/09/2024 09:02
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
04/09/2024 08:59
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 08:57
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
03/09/2024 12:01
Recebida a emenda à inicial
-
03/09/2024 10:22
Conclusos para despacho
-
02/09/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
-
23/08/2024 00:27
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS DE OLIVEIRA SOTTO em 22/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
20/08/2024 00:39
Publicado DESPACHO em 20/08/2024.
-
20/08/2024 00:38
Decorrido prazo de MARCOS MATHEUS DE OLIVEIRA SOTTO em 19/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo: 7010042-48.2024.8.22.0005 Assunto: Cobrança, Mensalidades EXEQUENTE: A & A TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME, CNPJ nº 04.***.***/0001-16 ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655 EXECUTADO: MARCOS MATHEUS DE OLIVEIRA SOTTO, CPF nº *23.***.*32-80 EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) DESPACHO A parte autora não cumpriu integralmente o despacho id. 109355074, eis que deixou de apresentar os documentos pessoais do sócio representante da empresa, bem como comprovante de endereço atualizado (até 60 dias) e as alterações contratuais.
Assim, nos termos dos artigos 320 e 321 do CPC, intime-se a parte requerente para apresentar os documentos, sob pena de indeferimento da petição inicial.
Com a resposta ou o transcurso do prazo, retornem os autos conclusos para análise do recebimento da inicial.
Cópia do presente serve de comunicação.
Ji-Paraná, 19 de agosto de 2024.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito -
19/08/2024 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:36
Determinada a emenda à inicial
-
15/08/2024 10:12
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 10:12
Juntada de Petição de emenda à petição inicial
-
06/08/2024 04:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
06/08/2024 04:40
Publicado DESPACHO em 06/08/2024.
-
06/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 1º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Central de Atendimento da Comarca de Ji-Paraná/RO - (69) 3411-2910/ 3411-2922 Contato Gabinete: Telefone: 3411-2934 (Assessores) - Central de Atendimento 3411-2910 - E-mail:[email protected] - Sala virtual: https://meet.google.com/ixg-wwbf-qzb 7010042-48.2024.8.22.0005 Cobrança, Mensalidades EXEQUENTE: A & A TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME, RUA MENEZES FILHO 1871, - ATÉ 1739/1740 JARDIM DOS MIGRANTES - 76900-751 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA EXECUTADO: MARCOS MATHEUS DE OLIVEIRA SOTTO, RUA MENEZES FILHO 3296, - DE 3526/3527 A 3635/3636 CASA PRETA - 76907-650 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA DESPACHO Dentre os documentos apresentados no id 109007413, constata-se a falta do título referente ao valor de R$ 261,00, visto que tão somente a nota fiscal trazida não caracteriza-se como título extrajudicial.
Deste modo, intime-se a parte autora para emendar a inicial, trazendo o título ou convertendo adequando o valor da causa.
Ademais, se faz necessário que a parte autora apresente os documentos pessoais do sócio representante da empresa, bem como comprovante de endereço atualizado (até 60 dias) e as alterações contratuais.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da inicial e consequente extinção do processo.
Findo o prazo supra, com ou sem manifestação, tornem conclusos.
Ji-Paraná/RO, segunda-feira, 5 de agosto de 2024.
Maximiliano Darci David Deitos Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 -
05/08/2024 13:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 13:54
Determinada a emenda à inicial
-
02/08/2024 07:05
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 07:03
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
01/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
-
01/08/2024 00:31
Publicado DECISÃO em 01/08/2024.
-
01/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 PROCESSO: 7010042-48.2024.8.22.0005 CLASSE: Execução de Título Extrajudicial EXEQUENTE: A & A TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - ME ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALIADNE BEZERRA LIMA FELBERK DE ALMEIDA, OAB nº RO3655 DECISÃO
Vistos.
Compulsando o feito e o sistema de distribuição (PJe), verificou-se que o mesmo pedido já fora proposto nos autos do processo nº 7009901-29.2024.8.22.0005, o qual tramitou perante o 1º Juizado Especial da Fazenda Pública desta comarca, tendo sido extinto em razão do indeferimento da petição inicial.
Assim, consoante os ditames do art. 286, II, do CPC, a causa deveria ter sido distribuída por dependência àquela extinta sem resolução do mérito.
Com esses contornos e considerando o estatuído na legislação de regência, tem-se como competente para processar a demanda o r. juízo prevento do 1º Juizado Especial da Fazenda Pública de Ji-Paraná/RO.
Assim, redistribuem-se os autos ao referido juízo.
Cumpra-se.
SERVE A PRESENTE COMO MANDADO/INTIMAÇÃO/COMUNICAÇÃO/OFÍCIO Pratique-se o necessário.
Ji-Paraná, quarta-feira, 31 de julho de 2024.
Maximiliano Darci David Deitos Juíza de Direito -
31/07/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
31/07/2024 09:52
Determinação de redistribuição por prevenção
-
29/07/2024 09:20
Juntada de termo de triagem
-
29/07/2024 09:18
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154)
-
26/07/2024 16:36
Conclusos para decisão
-
26/07/2024 16:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/08/2024
Ultima Atualização
22/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
DECISÃO • Arquivo
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DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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