TJRO - 7006638-97.2021.8.22.0003
1ª instância - 1ª Vara Civel de Jaru
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2024 07:42
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:11
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 12:10
Juntada de Certidão
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03/09/2024 12:09
Juntada de Outros documentos
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27/08/2024 08:29
Juntada de custas
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24/08/2024 01:53
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS SOUZA em 23/08/2024 23:59.
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24/08/2024 00:23
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS SOUZA em 23/08/2024 23:59.
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16/08/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 00:57
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS SOUZA em 02/08/2024 23:59.
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01/08/2024 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 01:19
Publicado INTIMAÇÃO em 01/08/2024.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: Jaru - 1ª Vara Cível EDITAL DE NOTIFICAÇÃO CUSTAS - REVEL (Prazo: 15 dias) DE: JULIANA SANTOS SOUZA CPF: *03.***.*51-72, atualmente em lugar incerto e não sabido.
FINALIDADE: NOTIFICAR a parte Executada para, com fulcro no art. 268, § 1º das DGJ/2019, bem como no art. 346 do CPC/2015, pagar as CUSTAS PROCESSUAIS Iniciais e Finais do processo em epígrafe, no prazo de 15 (quinze) dias.
O não pagamento integral ensejará a expedição de Certidão de Débito Judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa.
O prazo inicia-se a partir do término do prazo do edital.
OBSERVAÇÃO: O boleto para pagamento pode ser emitido através do site www.tjro.jus.br acessando: Boleto bancário>Custas Judiciais>Emissão de Guia de Recolhimento vinculada ao processo ou pelo link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Processo : 7006638-97.2021.8.22.0003 Classe : EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE JARU - RO EXECUTADO: JULIANA SANTOS SOUZA DECISÃO ID 109092242: “(...)As custas processuais devem ser suportadas pela parte executada, como dispõe o art. 12 da Lei Estadual n. 3.896/2016.(...) Sede do Juízo: Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000, e-mail: [email protected] Jaru, 31 de julho de 2024.
Técnico Judiciário (assinado digitalmente) -
31/07/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 13:46
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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31/07/2024 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:28
Publicado SENTENÇA em 31/07/2024.
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31/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7006638-97.2021.8.22.0003 Classe: Execução Fiscal Assunto: Arrolamento de Bens Requerente/Exequente:MUNICÍPIO DE JARU - RO, RAIMUNDO CANTANHEDE 1080 SETOR 02 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE JARU Requerido/Executado: JULIANA SANTOS SOUZA, RUA BEIRA RIO 2615 LIBERDADE (SETOR 03) - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Vistos; A parte exequente informou o cumprimento da obrigação e requereu a extinção da execução.
Considerando o adimplemento da obrigação, JULGO EXTINTA A PRESENTE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, II, CPC.
As custas processuais devem ser suportadas pela parte executada, como dispõe o art. 12 da Lei Estadual n. 3.896/2016.
Libero eventual constrição.
Fica dispensado o prazo recursal.
P.R.I.
Oportunamente, arquivem-se os autos.
Jaru - RO, terça-feira, 30 de julho de 2024.
Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito -
30/07/2024 09:08
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2024 09:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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29/07/2024 09:23
Conclusos para julgamento
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25/07/2024 08:47
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2023 15:09
Juntada de Certidão
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29/04/2022 05:35
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS SOUZA em 22/04/2022 23:59.
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28/04/2022 21:40
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS SOUZA em 28/03/2022 23:59.
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19/04/2022 00:47
Publicado DESPACHO em 20/04/2022.
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19/04/2022 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2022
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15/04/2022 12:18
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2022 12:18
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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15/04/2022 12:18
Outras Decisões
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12/04/2022 13:48
Conclusos para despacho
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11/03/2022 03:42
Publicado DESPACHO em 14/03/2022.
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11/03/2022 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2022
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10/03/2022 10:20
Expedição de Outros documentos.
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10/03/2022 10:20
Outras Decisões
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07/02/2022 04:51
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS SOUZA em 04/02/2022 23:59.
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31/01/2022 11:14
Juntada de Certidão
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28/01/2022 10:30
Juntada de Petição de certidão
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12/01/2022 12:49
Conclusos para decisão
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28/12/2021 10:13
Juntada de Petição de petição
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30/11/2021 00:31
Decorrido prazo de JULIANA SANTOS SOUZA em 29/11/2021 23:59.
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25/11/2021 22:23
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/11/2021 00:52
Publicado DESPACHO em 26/11/2021.
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25/11/2021 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2021
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24/11/2021 13:17
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2021 13:17
Outras Decisões
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22/11/2021 10:33
Conclusos para despacho
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22/11/2021 10:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2021
Ultima Atualização
01/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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