TJRO - 7009960-17.2024.8.22.0005
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e Criminal de Ji-Parana
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/10/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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28/09/2024 00:54
Decorrido prazo de JULIANA MIKAELY KICH BATISTA DA SILVA em 27/09/2024 23:59.
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28/09/2024 00:37
Decorrido prazo de FERNANDO ROSENTHAL em 27/09/2024 23:59.
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13/09/2024 13:13
Arquivado Definitivamente
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12/09/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:40
Publicado SENTENÇA em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 7009960-17.2024.8.22.0005 Atraso de vôo, Cancelamento de vôo Procedimento do Juizado Especial Cível AUTOR: JULIANA MIKAELY KICH BATISTA DA SILVA, RUA OSVALDINA DA SILVA ANDRADE 1843 RONDON - 76912-312 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019, AVENIDA MARECHAL RONDON, - ATÉ 201 - LADO ÍMPAR UNIÃO - 76900-005 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ELIANE JORDAO DE SOUZA, OAB nº RO9652, LISDAIANA FERREIRA LOPES, OAB nº RO9693, AVENIDA MARECHAL RONDON, - ATÉ 201 - LADO ÍMPAR UNIÃO - 76900-005 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA REU: TAM LINHAS AÉREAS S/A, RUA ÁTICA 673, ANDAR 6, SALA 62.
JARDIM BRASIL (ZONA SUL) - 04634-042 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADOS DO REU: FERNANDO ROSENTHAL, OAB nº SP146730, PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A SENTENÇA
Vistos.
Dispensado o relatório, na forma do artigo 38 da Lei nº 9.099/1995.
Tratando-se de direito disponível e sendo as partes capazes, HOMOLOGO O ACORDO celebrado entre as partes, o qual será regido pelas cláusulas e condições indicadas nos termos do acordo em Id- 110978279, para que surta seus jurídicos e legais efeitos de direito.
Ante o exposto, EXTINGO o feito com resolução de mérito, com fundamento no artigo 487, inciso III, na alínea ‘b’, do Código de Processo Civil.
Em caso de descumprimento, qualquer parte poderá requerer o desarquivamento, com o consequente pedido de prosseguimento do feito.
Sem custas e sem honorários nesta instância.
Considerando a preclusão lógica, declaro o trânsito em julgado nesta data e determino o imediato arquivamento.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/INTIMAÇÃO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Ji-Paraná/RO,11 de setembro de 2024.
Adriano Lima Toldo Juiz (a) de Direito -
11/09/2024 10:13
Recebidos os autos do CEJUSC
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11/09/2024 10:13
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 10:13
Homologada a Transação
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11/09/2024 09:32
Conclusos para julgamento
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11/09/2024 09:32
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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11/09/2024 07:34
Juntada de outras peças
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10/09/2024 17:02
Juntada de Petição de outras peças
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10/09/2024 13:28
Juntada de Petição de petição
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31/08/2024 00:06
Decorrido prazo de TAM LINHAS AÉREAS S/A em 30/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:10
Decorrido prazo de JULIANA MIKAELY KICH BATISTA DA SILVA em 22/08/2024 23:59.
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07/08/2024 01:00
Decorrido prazo de JULIANA MIKAELY KICH BATISTA DA SILVA em 06/08/2024 23:59.
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01/08/2024 08:08
Juntada de termo de triagem
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30/07/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:11
Publicado INTIMAÇÃO em 30/07/2024.
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30/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, 595, (69) 34112910, Nova Brasília, Ji-Paraná - RO - CEP: 76908-594,(69) 34112910 Processo nº : 7009960-17.2024.8.22.0005 Requerente: AUTOR: JULIANA MIKAELY KICH BATISTA DA SILVA Advogado: Advogados do(a) AUTOR: ELIANE JORDAO DE SOUZA - RO9652, GEOVANE CAMPOS MARTINS - RO7019, LISDAIANA FERREIRA LOPES - RO9693 Requerido(a): REQUERIDO: TAM LINHAS AÉREAS S/A Advogado: INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: SALA 1 - Juizado Especial Cível Data: 11/09/2024 Hora: 09:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: TEL: (69) 99956-0027 E-MAIL: [email protected] OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Ji-Paraná, 29 de julho de 2024. -
29/07/2024 08:45
Recebidos os autos.
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29/07/2024 08:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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29/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 08:43
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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29/07/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 00:15
Publicado DECISÃO em 29/07/2024.
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29/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ji-Paraná - 2º Juizado Especial Avenida Brasil, nº 595, Bairro Nova Brasília, CEP 76908-594, Ji-Paraná, (69) 34112910 Processo n.: 7009960-17.2024.8.22.0005 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Atraso de vôo, Cancelamento de vôo Valor da causa: R$ 10.000,00 (dez mil reais) Parte autora: JULIANA MIKAELY KICH BATISTA DA SILVA, RUA OSVALDINA DA SILVA ANDRADE 1843 RONDON - 76912-312 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA ADVOGADOS DO AUTOR: GEOVANE CAMPOS MARTINS, OAB nº RO7019, AVENIDA MARECHAL RONDON, - ATÉ 201 - LADO ÍMPAR UNIÃO - 76900-005 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA, ELIANE JORDAO DE SOUZA, OAB nº RO9652, LISDAIANA FERREIRA LOPES, OAB nº RO9693, AVENIDA MARECHAL RONDON, - ATÉ 201 - LADO ÍMPAR UNIÃO - 76900-005 - JI-PARANÁ - RONDÔNIA Parte requerida: TAM LINHAS AÉREAS S/A, AC AEROPORTO INTERNACIONAL DE PORTO VELHO S/N, AVENIDA GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA 6490 AEROPORTO - 76803-970 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA LATAM AIRLINES GROUP S/A DECISÃO
Vistos.
Verifico que a parte autora requer os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, sendo que, a lei prevê que a parte fará jus aos benefícios da assistência judiciária gratuita mediante a afirmação de que não possui condições de arcar com as custas do processo e honorários advocatícios (Art. 4º da Lei nº 1.060/50 e art. 98 e 99, § 3º do Código de Processo Civil), presumindo verdadeira a alegação de hipossuficiência quando deduzida por pessoa física, exceto se houver provas ou indícios em contrário, o que não é o caso.
Assim, DEFIRO o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Recebo a inicial.
Cite-se e intime-se a parte requerida, advertindo-a da disposição inserta no art. 20 da Lei nº 9.099/1995, para que APRESENTE NOS AUTOS NÚMERO DE TELEFONE COM WHATSAPP ou compareça à audiência de conciliação a ser designada. À CPE, designe-se audiência de CONCILIAÇÃO, certificando-se no sistema.
Após, intimem-se as partes sobre a data e hora.
Ainda, conste no expediente que a realização de um acordo pode ser a melhor maneira de pôr fim a um conflito.
Advirta-se à parte requerida no sentido de, caso não haja transação, a contestação deverá ser apresentada até às 24 horas (meia-noite) da data da audiência de conciliação, nos termos do art. 24, XV, do Provimento 019/2021 do TJRO, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial.
Na sequência, querendo, a parte autora poderá apresentar impugnação, independente de intimação, até às 24 horas (meia-noite) do dia útil posterior à audiência de conciliação, nos termos do art. 24, XVI, do Provimento 019/2021 do TJRO.
Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para que APRESENTE NOS AUTOS NÚMERO DE TELEFONE COM WHATSAPP ou compareça à solenidade, advertindo-a dos termos do art. 51, I da Lei dos Juizados Especiais e do disposto no Enunciado nº 28 do Fonaje.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada de forma não presencial por meio do emprego de recursos tecnológicos disponíveis, com transmissão de som e imagem em tempo real (WhatsApp, Google Meet, Hangouts, etc).
Sendo assim, devem as partes informar nos autos, caso não possuam recursos técnicos para realização do ato, tais como celular com câmeras, internet, etc.
Em se tratando de citação por meio de Mandado Judicial, desde já determino que o (a) Oficial (a) de Justiça certifique a possibilidade/impossibilidade técnica da parte requerida, certificando.
Por fim, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC, uma vez que a parte autora é vulnerável e hipossuficiente na relação, além de haver verossimilhança em suas alegações.
Serve a presente de Mandado/Carta de Citação/Intimação.
Cumpra-se.
Ji-Paraná/RO, 26 de julho de 2024 ADRIANO LIMA TOLDO Juiz (a) de Direito -
26/07/2024 07:58
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 07:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/07/2024 07:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JULIANA MIKAELY KICH BATISTA DA SILVA.
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25/07/2024 16:21
Conclusos para decisão
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25/07/2024 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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