TJRO - 7011978-20.2024.8.22.0002
1ª instância - 1ª Vara Civel de Ariquemes
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:45
Juntada de Certidão
-
05/09/2025 17:29
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 13:21
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 15:19
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
27/08/2025 03:30
Publicado DECISÃO em 27/08/2025.
-
26/08/2025 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2025 15:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2025 12:30
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 01:40
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE OLIVEIRA em 19/08/2025 23:59.
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12/08/2025 15:27
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
25/07/2025 01:51
Publicado DESPACHO em 25/07/2025.
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24/07/2025 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 13:49
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 18:47
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
09/05/2025 18:47
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE OLIVEIRA em 05/05/2025 23:59.
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07/05/2025 17:07
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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04/04/2025 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
04/04/2025 01:56
Publicado DECISÃO em 04/04/2025.
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03/04/2025 21:44
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 21:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/01/2025 08:10
Conclusos para decisão
-
13/12/2024 17:03
Juntada de Petição de petição
-
01/12/2024 15:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/11/2024 01:08
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
-
25/11/2024 06:41
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 18:20
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
22/11/2024 10:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
22/11/2024 10:11
Expedição de Mandado.
-
20/11/2024 10:11
Juntada de Petição de petição
-
20/11/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/11/2024
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20/11/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 20/11/2024.
-
20/11/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7011978-20.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 158.640,36 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e seis centavos) Parte autora: ICL AMERICA DO SUL S.A., DRA RUTH CARDOSO 8501, ANDAR 3 EDIF ELD BUSINESS TOWER PINHEIROS - 05425-070 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDUARDO SILVA GATTI, OAB nº SP234531 Parte requerida: MARIA ALVES DE OLIVEIRA, LINHA C 50, KM 28 ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos. À par da situação dos oficiais de justiça da comarca, encaminhe-se novamente para o oficial de justiça responsável para cumprimento integral do mandado.
Ariquemes quarta-feira, 13 de novembro de 2024 às 18:53 .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
13/11/2024 18:53
Expedição de Outros documentos.
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13/11/2024 18:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/11/2024 12:18
Conclusos para despacho
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28/10/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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18/10/2024 18:29
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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04/09/2024 06:27
Recebido o Mandado para Cumprimento
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03/09/2024 21:32
Expedição de Mandado.
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28/08/2024 00:40
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE OLIVEIRA em 27/08/2024 23:59.
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21/08/2024 00:56
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE OLIVEIRA em 20/08/2024 23:59.
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16/08/2024 09:04
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 01:20
Publicado DECISÃO em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7011978-20.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 158.640,36 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e seis centavos) Parte autora: ICL AMERICA DO SUL S.A., DRA RUTH CARDOSO 8501, ANDAR 3 EDIF ELD BUSINESS TOWER PINHEIROS - 05425-070 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDUARDO SILVA GATTI, OAB nº SP234531 Parte requerida: MARIA ALVES DE OLIVEIRA, LINHA C 50, KM 28 ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) Vistos 1- Cite-se a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, com juros e encargos, contados do recebimento do mandado pelo executado; ou opor embargos em 15 (quinze) dias, contado da juntada do presente mandado aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução. 1.1- Frustrada a citação pessoal, após esgotadas as diligências solicitadas pela parte, havendo pedido de citação por edital, fica desde já deferido.
Caso não seja apresentada resposta à pretensão, desde já nomeio curador ao executado na pessoa de qualquer dos representantes da Defensoria Pública Estadual, que deverá ser intimado a oferecer a resposta (CPC, art. 72, inciso II), podendo optar pela interposição de exceção de pré-executividade caso os fatos a serem levantados consistam em matéria de ordem pública. 2- Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 3- Em caso de pagamento integral, no prazo de 3 (três) dias, a verba honorária será reduzida pela metade, bem como, ficará isento do pagamento das custas finais, nos termo do artigo 8º, inciso I da Lei 3.896/2016. 4- Caso a parte executada reconheça o débito, poderá requerer seu parcelamento no prazo de 15 dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, desde que promova o pagamento à vista de 30% do débito, mais custas e honorários de advogado, e o saldo remanescente em até 6 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% ao mês (CPC, art. 916). 5- Caso a dívida não seja paga em 3 (três) dias, PENHOREM-SE tantos bens quantos bastem para a garantia da execução, lavrando-se o respectivo auto, avalie-se e intime-se a parte executada. 6- O Oficial de Justiça deverá observar, por ocasião da penhora, a ordem preferencial prevista no art. 835, CPC. 7- Caso a penhora recaia sobre bem imóvel, e, se casada a parte executada, intime-se o cônjuge. 8- Na hipótese da parte executada não ser encontrada para citação, ou não tiver domicílio certo, arreste-se e avalie-se. 9- Se a parte executada estiver se ocultando, proceda-se à citação com hora certa (830, §1º, CPC). 10- Caso a parte requerida/executada não tenha condições de constituir advogado, deverá procurar a Defensoria Pública desta Comarca, situada na Avenida Canaã, 2647, Setor 03 em Ariquemes-RO.
SERVE O PRESENTE DE CERTIDÃO DE ADMISSÃO DA EXECUÇÃO PARA OS FINS DO ARTIGO 828, CPC.
SIRVA O PRESENTE DE MANDADO/CARTA PRECATÓRIA/CARTA DE CITAÇÃO, PENHORA, INTIMAÇÃO e AVALIAÇÃO.
Ariquemes quinta-feira, 15 de agosto de 2024 às 13:23 .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz (a) de Direito -
15/08/2024 13:23
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/08/2024 00:32
Decorrido prazo de MARIA ALVES DE OLIVEIRA em 14/08/2024 23:59.
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09/08/2024 06:41
Conclusos para despacho
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05/08/2024 17:18
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 04:14
Publicado DECISÃO em 05/08/2024.
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7011978-20.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Assunto: Duplicata Valor da causa: R$ 158.640,36 (cento e cinquenta e oito mil, seiscentos e quarenta reais e trinta e seis centavos) Parte autora: ICL AMERICA DO SUL S.A., DRA RUTH CARDOSO 8501, ANDAR 3 EDIF ELD BUSINESS TOWER PINHEIROS - 05425-070 - SÃO PAULO - SÃO PAULO ADVOGADO DO EXEQUENTE: EDUARDO SILVA GATTI, OAB nº SP234531 Parte requerida: MARIA ALVES DE OLIVEIRA, LINHA C 50, KM 28 ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
Vistos.
Fica a parte autora intimada para, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento, emendar a inicial justificando o interesse de agir, considerando que nos autos de n°7010464-32.2024.8.22.0002 as partes discutem a autenticidade do débito em que se pretende execução.
Ariquemes domingo, 4 de agosto de 2024 às 19:46 .
Deisy Cristhian Lorena de Oliveira Ferraz Juiz(a) de Direito -
04/08/2024 19:47
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2024 19:47
Determinada a emenda à inicial
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23/07/2024 07:40
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 01:00
Publicado DECISÃO em 23/07/2024.
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23/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 3ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] Processo n.: 7011978-20.2024.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 158.640,36 Última distribuição:19/07/2024 EXEQUENTE: ICL AMERICA DO SUL S.A.
Advogado do(a) AUTOR: EDUARDO SILVA GATTI, OAB nº SP234531 EXECUTADO: MARIA ALVES DE OLIVEIRA, LINHA C 50, KM 28 ÁREA RURAL DE ARIQUEMES - 76878-899 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a) RÉU: SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
Vistos. 1.
Remeta-se o feito à 1ª Vara Cível desta Comarca, porquanto trata-se de demanda direcionada aquele juízo. 2.
REDISTRIBUA-SE, promovendo as baixas pertinentes no sistema.
Intime-se.
Pratique-se e expeça-se o necessário.
SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO/ NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Ariquemes, 22 de julho de 2024 Marcus Vinicius dos Santos Oliveira Juiz de Direito -
22/07/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
22/07/2024 12:35
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
22/07/2024 11:33
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2024 11:33
Determinada a redistribuição dos autos
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19/07/2024 18:36
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
19/07/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 18:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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