TJRO - 7014780-38.2017.8.22.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Glodner Luiz Pauletto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/03/2024 12:11
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
19/03/2024 12:10
Transitado em Julgado em 06/03/2024
-
19/03/2024 12:10
Expedição de Certidão.
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07/03/2024 00:00
Decorrido prazo de DANILO FEITOZA DA SILVA em 06/03/2024 23:59.
-
08/02/2024 07:54
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2024 07:53
Expedição de Certidão.
-
08/02/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
08/02/2024 00:00
Publicado NOTIFICAÇÃO em 08/02/2024.
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08/02/2024 00:00
Intimação
7014780-38.2017.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação Origem: 7014780-38.2017.8.22.0001 Porto Velho/5ª Vara Cível Embargante: Danilo Feitosa da Silva Advogado: Vitor Martins Noé (OAB/RO 3035) Advogada: Camila Varela Gregório (OAB/RO 4133) Embargado: Instituto Nacional do Seguro Social – INSS Procurador Federal: Procurador-Geral do INSS Relator: DES.
GLODNER LUIZ PAULETTO Opostos em 13/11/2023 DECISÃO: “EMBARGOS NÃO PROVIDOS, À UNANIMIDADE.” EMENTA Embargos de declaração.
Rediscussão de matéria.
Embargos não providos. 1.
Os embargos apresentados, em verdade, pretendem rediscutir matéria, o que não é permitido em sede de embargos de declaração, uma vez que a fundamentação é vinculada às hipóteses de omissão, obscuridade, contradição. 2.
Caso haja motivo suficiente para proferir a decisão, não há obrigatoriedade de o órgão julgador se manifestar sobre todas as questões trazidas pelas partes. 3.
O intento do embargante propor uma nova solução ao caso, o que não é possível por meio deste recurso. 4.
Embargos não providos. -
07/02/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:25
Expedição de Outros documentos.
-
07/02/2024 08:24
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
01/02/2024 12:15
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
01/02/2024 12:15
Juntada de Petição de certidão
-
25/01/2024 11:29
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
25/01/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
25/01/2024 09:30
Pedido de inclusão em pauta
-
16/12/2023 10:09
Decorrido prazo de DANILO FEITOZA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
16/12/2023 10:00
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2023 23:59.
-
15/12/2023 14:16
Conclusos para decisão
-
15/12/2023 14:16
Expedição de Certidão.
-
12/12/2023 00:04
Decorrido prazo de DANILO FEITOZA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:03
Decorrido prazo de DANILO FEITOZA DA SILVA em 11/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2023 23:59.
-
06/12/2023 00:01
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS em 05/12/2023 23:59.
-
17/11/2023 09:06
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:03
Expedição de Certidão.
-
17/11/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
17/11/2023 00:02
Publicado DESPACHO em 17/11/2023.
-
17/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des.
Glodner Pauletto Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 7014780-38.2017.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: DANILO FEITOZA DA SILVA ADVOGADOS DO APELANTE: CAMILA VARELA GREGORIO, OAB nº RO4133A, VITOR MARTINS NOE, OAB nº RO3035A Polo Passivo: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVOGADO DO APELADO: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA Vistos, Intime-se à parte contrária para contrarrazões. Cumpra-se. -
16/11/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
16/11/2023 13:43
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 13:46
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 13:40
Expedição de Certidão.
-
14/11/2023 07:40
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
13/11/2023 17:49
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 09:46
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
01/11/2023 00:10
Publicado NOTIFICAÇÃO em 01/11/2023.
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31/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
31/10/2023 13:22
Conhecido o recurso de DANILO FEITOZA DA SILVA - CPF: *13.***.*09-20 (APELANTE) e não-provido
-
26/10/2023 13:43
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
-
26/10/2023 13:43
Juntada de Petição de certidão
-
20/10/2023 11:44
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
-
17/10/2023 13:06
Juntada de Petição de certidão
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03/10/2023 13:23
Pedido de inclusão em pauta
-
28/09/2023 13:25
Conclusos para decisão
-
28/09/2023 13:19
Juntada de termo de triagem
-
28/09/2023 08:19
Recebidos os autos
-
28/09/2023 08:19
Juntada de despacho
-
26/02/2021 16:58
Publicado INTIMAÇÃO em 01/07/2020.
-
26/02/2021 16:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
16/12/2020 10:03
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para origem
-
01/11/2020 10:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2020 10:55
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2020 17:33
Expedição de Certidão.
-
25/08/2020 12:42
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 24/08/2020 23:59:59.
-
30/06/2020 22:19
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2020 21:52
Expedição de Certidão.
-
27/06/2020 04:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 04:35
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2020 03:04
Conhecido o recurso de DANILO FEITOZA DA SILVA - CPF: *13.***.*09-20 (APELANTE) e provido
-
19/06/2020 16:35
Deliberado em sessão
-
08/06/2020 12:58
Expedição de Certidão.
-
22/05/2020 09:29
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2020 09:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
-
05/03/2020 17:57
Conclusos para decisão
-
05/03/2020 17:57
Expedição de Certidão.
-
04/03/2020 17:38
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/03/2020 17:38
Juntada de termo de triagem
-
04/03/2020 17:27
Recebidos os autos
-
04/03/2020 17:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/03/2020
Ultima Atualização
07/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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