TJRO - 7005853-42.2024.8.22.0000
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Execucao de Titulo Extrajudicial
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/04/2025 16:15
Juntada de Petição de petição
-
04/10/2024 11:43
Juntada de Certidão
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18/09/2024 12:46
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 01:14
Decorrido prazo de LIGIANE ALMEIDA FEITOSA em 16/09/2024 23:59.
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16/09/2024 12:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 15:18
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 01:41
Publicado SENTENÇA em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, Bairro Embratel, CEP 76820-838, Porto Velho, - de 3186 a 3206 - lado par Número do processo: 7005853-42.2024.8.22.0000 Classe: Execução de Título Extrajudicial Polo Ativo: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS ADVOGADOS DO EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS, OAB nº PR56511, THAIANE PODOLAN, OAB nº PR88719 Polo Passivo: LIGIANE ALMEIDA FEITOSA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do art. 38 da Lei 9.099/95.
Trata-se de Execução de Título Extrajudicial em que EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS demanda em face de EXECUTADO: LIGIANE ALMEIDA FEITOSA.
Foi noticiado nos autos que as partes entabularam acordo e pretendem sua homologação para surtir seus efeitos jurídicos e legais.
Constatada a regularidade dos termos ajustados, não há óbice à homologação.
Pelo exposto, nos termos do art. 2º da Lei n.º 9.099/95 c/c art. 840 do CC, HOMOLOGO O ACORDO celebrado pelas partes (Id. n° 110478417) para que surtam os seus efeitos jurídicos e legais e, via de consequência, JULGO EXTINTA A EXECUÇÃO, com fundamento no art. 924, inc.
III, do Código de Processo Civil.
Tratando-se de pedido de homologação entre as partes, verifica-se a ocorrência da preclusão lógica no tangente ao prazo recursal, razão pela qual considera-se o trânsito em julgado nesta data (art. 1.000, par. ún., do CPC).
A parte credora poderá requerer o desarquivamento do feito e a consequente execução, em caso de mora ou descumprimento, na forma do art. 52, IV e seguintes, da Lei n. 9.099/95, sem pagamento de quaisquer custas ou encargos.
Sem custas processuais e honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Nada mais havendo, arquive-se.
Porto Velho/RO, data certificada.
Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito -
11/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 15:51
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
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09/09/2024 12:06
Conclusos para julgamento
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30/08/2024 08:27
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
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26/08/2024 11:37
Expedição de Carta precatória.
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26/08/2024 11:36
Juntada de Certidão
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23/08/2024 12:57
Expedição de Carta precatória.
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25/07/2024 08:53
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:54
Publicado INTIMAÇÃO em 18/07/2024.
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18/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Núcleo de Justiça 4.0 - Execução de Título Extrajudicial - Gabinete 03 Avenida Pinheiro Machado, - de 3186 a 3206 - lado par, Embratel, Porto Velho - RO - CEP: 76820-838 Processo nº 7005853-42.2024.8.22.0000 EXEQUENTE: JOSE EDUARDO BARBOSA BARROS Advogado do(a) EXEQUENTE: GIDALTE DE PAULA DIAS - RO11890 EXECUTADO: LIGIANE ALMEIDA FEITOSA INTIMAÇÃO AO REQUERENTE (VIA DJE) FINALIDADE: Por determinação do juízo, fica Vossa Senhoria intimada a se manifestar acerca da certidão do Sr.
Oficial de Justiça NO PRAZO DE 5 (cinco) DIAS, sob pena de arquivamento.
Porto Velho (RO), 17 de julho de 2024. -
17/07/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2024 22:58
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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18/06/2024 12:19
Juntada de Certidão
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14/05/2024 09:12
Recebido o Mandado para Cumprimento
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13/05/2024 18:05
Expedição de Mandado.
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07/05/2024 15:46
Determinada a citação de LIGIANE ALMEIDA FEITOSA
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17/04/2024 15:14
Conclusos para decisão
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17/04/2024 15:14
Conclusos para despacho
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17/04/2024 15:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/04/2024
Ultima Atualização
12/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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