TJRO - 0813534-86.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Francisco Borges Ferreira Neto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2024 10:07
Arquivado Definitivamente
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09/09/2024 10:00
Expedição de Certidão.
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09/09/2024 09:57
Expedição de Certidão.
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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19/07/2024 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 19/07/2024.
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19/07/2024 00:00
Intimação
Conselho da Magistratura e de Gestão de Desenvolvimento Institucional Despacho DO RELATOR Processo Administrativo Número do Processo: 0813534-86.2023.8.22.0000 - Pje Processo de origem: 7002238-09.2023.8.22.0023 - Pje Comunicante: Fábio Batista da Silva Comunicado: Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Relator: Desembargador Francisco Borges Objeto: Comunicação de Suspeição DECISÃO
Vistos.
O Juiz de Fábio Batista da Silva, informa haver afirmado suspeição por motivo de foro íntimo nos autos da ação n. 7002238-09.2023.8.22.0023, em trâmite na Vara Única de Costa Marques.
Decido.
O fundamento da suspeição está previsto no Código de Processo Civil e o Regimento Interno deste Tribunal estabelece, no art. 135, XIV, competir ao Conselho da Magistratura conhecer da suspeição declarada por motivo íntimo pelos juízes de direito.
Na espécie, essa suspeição decorre do dever de fidelidade e independência do magistrado e a ele cabe avaliar, a priori, o reflexo em sua isenção, quando se deparar com determinada causa, que sugere a situação prevista na aludida legislação.
Ressalte-se que o novo Código de Processo Civil dispensa expressamente a declaração das razões do julgador (art. 145, § 1º).
Ante o exposto, tendo em vista que o magistrado comunicante atendeu aos procedimentos necessários, conheço da suspeição e, determino que se anote a comunicação nos assentamentos funcionais do magistrado.
Cumpra-se.
Publique-se.
Porto Velho-RO, sexta-feira, 22 de março de 2024 Francisco Borges F.
Neto Relator -
18/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:44
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 07:27
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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05/07/2024 12:47
Conclusos para decisão
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22/03/2024 08:24
Acolhida a exceção de Impedimento ou Suspeição
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19/02/2024 10:30
Conclusos para decisão
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16/02/2024 11:22
Juntada de Outros documentos
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09/02/2024 07:27
Redistribuído por sorteio em razão de Determinação judicial
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09/02/2024 07:25
Expedição de .
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07/12/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
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06/12/2023 13:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/02/2024
Ultima Atualização
09/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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