TJRO - 7039594-70.2024.8.22.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/08/2024 01:53
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS em 16/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 00:17
Decorrido prazo de GOL LINHAS AÉREAS em 16/08/2024 23:59.
-
10/08/2024 00:51
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 09/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 00:56
Decorrido prazo de SOLANGE VIEIRA LEMOS em 07/08/2024 23:59.
-
07/08/2024 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
07/08/2024 00:31
Publicado SENTENÇA em 07/08/2024.
-
07/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000 Número do processo: 7039594-70.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento do Juizado Especial Cível Assunto: Abatimento proporcional do preço Valor da causa: R$ 5.375,50 (cinco mil, trezentos e setenta e cinco reais e cinquenta centavos).
Polo Ativo: SOLANGE VIEIRA LEMOS ADVOGADO DO AUTOR: KELISSON MONTEIRO CAMPOS, OAB nº RO5871 Polo Passivo: GOL LINHAS AÉREAS ADVOGADOS DO REQUERIDO: GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO, OAB nº AC5319, PROCURADORIA DA GOL LINHAS AÉREAS SA SENTENÇA Vistos, Trata-se de Procedimento do Juizado Especial Cível em que SOLANGE VIEIRA LEMOS demanda em face de GOL LINHAS AÉREAS.
Navegando pelo feito, verifico que a parte autora resolveu desistir da ação (ID. 109077535) Desta forma, não havendo mais interesse processual, deve o processo ser arquivado, não se justificando o prosseguimento do feito.
POSTO ISSO, e por tudo o mais que dos autos consta, com fulcro nos arts. 52 e 53, LF 9.099/95, e 771, parágrafo único, e 485, VIII, CPC/2015 (LF 13.105/2015), JULGO EXTINTA A AÇÃO, determinando o respectivo e imediato arquivamento, independentemente de prévia intimação, com as cautelas e movimentações de praxe.
Por derradeiro, desconstituída(s) fica(m) a(s) penhora(s) existente(s) nos autos, advertindo que o processo não será desarquivado e que a parte exequente deverá formalizar nova execução/cumprimento de sentença, caso assim pretenda e desde que promova a instrução com as peças indispensáveis à instrumentalização do feito.
Sem custas e honorários.
SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO.
Intime-se.
Cumpra-se.
Porto Velho, terça-feira, 6 de agosto de 2024 Acir Teixeira Grécia Juiz de Direito -
06/08/2024 11:01
Arquivado Definitivamente
-
06/08/2024 09:34
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2024 09:34
Extinto o processo por desistência
-
02/08/2024 11:24
Conclusos para julgamento
-
29/07/2024 20:08
Juntada de Petição de pedido de desistência da ação
-
25/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Porto Velho - 1º Juizado Especial Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel: (69) 3309-7000, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Processo nº 7039594-70.2024.8.22.0001 AUTOR: SOLANGE VIEIRA LEMOS Advogado do(a) AUTOR: KELISSON MONTEIRO CAMPOS - RO5871 REQUERIDO: GOL LINHAS AÉREAS INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Fica Vossa Senhoria intimada de que a audiência de conciliação inaugural designada automaticamente pelo sistema foi cancelada, em cumprimento ao que foi determinado no SEI 0002342-13.2022.822.8800 (retirada da pauta de conciliação dos grandes litigantes) e Nota Técnica n. 02/2022/CIJERO/PRESI/TJRO.
Fica ainda devidamente cientificada de que poderá haver a designação de audiência de conciliação com pautas temáticas ou mutirões, desde que haja manifestação das partes nesse sentido.
Dessa forma, haverá a citação e intimação da parte requerida para apresentar contestação no prazo de 15 dias.
Encerrado o prazo, Vossa Senhoria será intimada para apresentar réplica à contestação também no prazo de 15 (quinze) dias, contados da intimação ou ciência do ato respectivo.
Porto Velho, 24 de julho de 2024. -
24/07/2024 11:34
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 10:18
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
24/07/2024 10:17
Juntada de Certidão
-
23/07/2024 17:26
Juntada de Petição de procurações ou substabelecimentos
-
23/07/2024 17:22
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
-
23/07/2024 17:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
07/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
DOCUMENTO DE COMPROVAÇÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0007463-92.2019.8.22.0501
Mpro - Ministerio Publico do Estado de R...
Vera Lucia dos Santos Brito
Advogado: Luzinete Xavier de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 09/09/2022 08:48
Processo nº 7001408-58.2023.8.22.0018
Debora Ramos de Almeida
Jurandir de Oliveira Araujo
Advogado: Nathalia Ferreira de Oliveira
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 19/06/2023 18:25
Processo nº 7003804-98.2024.8.22.0009
Cooperativa de Credito de Livre Admissao...
39.144.309 Phillipe de Oliveira Viccari
Advogado: Fiama Ramos de Souza
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 16/07/2024 13:30
Processo nº 0810260-80.2024.8.22.0000
Isis Rebecca Vieira Felicio
Energisa Rondonia - Distribuidora de Ene...
Advogado: Ilka da Silva Vieira
2ª instância - TJRR
Ajuizamento: 13/07/2024 17:57
Processo nº 7011046-72.2023.8.22.0000
Jose Eduardo Barbosa Barros
Anizia Soares Ramos
Advogado: Gidalte de Paula Dias
1ª instância - TJRR
Ajuizamento: 30/11/2023 14:54