TJRO - 7001364-41.2024.8.22.0006
1ª instância - Vara Unica de Presidente Medici
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/07/2025 08:08
Arquivado Definitivamente
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05/07/2025 01:27
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 04/07/2025 23:59.
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27/06/2025 09:46
Juntada de Petição de outras peças
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26/06/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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26/06/2025 00:02
Publicado INTIMAÇÃO em 26/06/2025.
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25/06/2025 00:03
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2025 00:03
Intimação
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25/06/2025 00:03
Recebidos os autos
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25/06/2025 00:03
Juntada de Certidão
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26/11/2024 20:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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26/11/2024 17:57
Expedição de Outros documentos.
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26/11/2024 17:57
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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21/11/2024 20:43
Conclusos para despacho
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21/11/2024 15:05
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 10:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/11/2024 03:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2024
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21/11/2024 03:21
Publicado DECISÃO em 21/11/2024.
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20/11/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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20/11/2024 20:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/11/2024 00:56
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 19/11/2024 23:59.
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14/11/2024 17:26
Conclusos para despacho
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14/11/2024 12:34
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2024 00:52
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 00:34
Decorrido prazo de DENNER DE BARROS E MASCARENHAS BARBOSA em 11/11/2024 23:59.
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11/11/2024 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/11/2024
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11/11/2024 01:35
Publicado INTIMAÇÃO em 11/11/2024.
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08/11/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2024 11:15
Juntada de Petição de recurso
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01/11/2024 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2024
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01/11/2024 01:40
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2024.
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31/10/2024 15:46
Expedição de Outros documentos.
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30/10/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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30/10/2024 02:25
Publicado SENTENÇA em 24/10/2024.
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30/10/2024 02:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/10/2024
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30/10/2024 02:21
Publicado SENTENÇA em 24/10/2024.
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29/10/2024 16:50
Juntada de Petição de recurso inominado
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23/10/2024 13:10
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 13:08
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 13:08
Julgado procedente o pedido
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28/08/2024 19:45
Conclusos para julgamento
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28/08/2024 19:45
Recebidos os autos do CEJUSC
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28/08/2024 09:37
Juntada de Petição de réplica
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28/08/2024 08:13
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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28/08/2024 07:37
Juntada de outras peças
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27/08/2024 09:35
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 14:38
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 17:22
Juntada de Petição de contestação
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13/08/2024 00:30
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 00:29
Decorrido prazo de ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A em 12/08/2024 23:59.
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16/07/2024 10:51
Juntada de Petição de outras peças
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15/07/2024 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 03:07
Publicado INTIMAÇÃO em 15/07/2024.
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Presidente Médici - Vara Única Av.
Castelo Branco, 2667, Centro, Presidente Médici - RO - CEP: 76916-000 Processo nº 7001364-41.2024.8.22.0006 AUTOR: AGUINALDO MARQUES RIBEIRO Advogados do(a) AUTOR: FELIPE WENDT - RO4590, SERGIO MAGESKY DUTRA - RO12297 REU: ENERGISA RONDONIA - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A INTIMAÇÃO DAS PARTES - AUDIÊNCIA PROVIMENTO CONJUNTO 001/2017 - publicação DJE 104 - dia 08/06/2017 Por força e em cumprimento ao disposto deste Juízo, ficam as partes intimadas, por intermédio de(a) seu(a) patrono(a), acerca da AUDIÊNCIA de CONCILIAÇÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DESIGNADA, na sala de audiências do NUCOMED, conforme informações abaixo: Tipo: 1.
CONCILIAÇÃO - Juizado Especial Cível Sala: CEJUSC - SALA 01 - Conciliação JEC/JEFAZ Data: 28/08/2024 Hora: 08:00 Devido a videoconferência, deve a parte informar número de telefone, de preferência com o aplicativo whatsapp e Hangouts Meet, para posterior comunicação, ou a impossibilidade de fazê-lo, no prazo de 10 (dez) dias de antecedência da realização da audiência.
CONTATO COM O SETOR RESPONSÁVEL PELAS AUDIÊNCIAS - NUCOMED: E-mail: [email protected] - Telefone: (69) 3309- 8190 (WhatsApp e Ligações) OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA USAR O RECURSO TECNOLÓGICO: 1. deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link www.acessoaowhatsapp.com (art. 9° III, Prov. 01/2020-CG); 2. deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; (art. 9° V, Prov. 01/2020-CG); 3. atualizar o aplicativo no celular ou no computador; 4. certificar-se de estar conectado a internet de boa qualidade no horário da audiência; 5. certificar-se de que o aparelho telefônico esteja com bateria suficiente; 6. manter-se em local onde esteja isolado e em silêncio para participar da audiência.
ADVERTÊNCIAS GERAIS: 1. o advogado da parte deverá comunicar a ela da audiência por videoconferência e lhe orientar sobre o que fazer para participar da audiência (art. 3°, § 1°, Prov. 01/2020-CG); 2. as partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a carta de intimação enviada ou o mandado de intimação cumprido no endereço constante dos autos (art. 9° II, Prov. 01/2020-CG); 3. se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; (art. 9° IV, Prov. 01/2020-CG); 4. assegurará que na data e horário agendados para realização da audiência, seu procurador e preposto acessem o ambiente virtual com o link fornecido, munidos de poderes específicos para transacionar; (art. 9° VII, Prov. 01/2020-CG); 5. pessoa jurídica que figurar no polo passivo da demanda deverá comparecer à audiência de conciliação, instrução e julgamento munida de carta de preposto, sob pena de revelia, nos moldes dos arts. 9º, § 4º, e 20, da Lei n. 9.099/1995, sendo que os atos constitutivos, contratos sociais e demais documentos de comprovação servem para efetiva constatação da personalidade jurídica e da regular representação em juízo (art. 45, Código Civil, e art. 75, VIII, Código de Processo Civil), sob pena de revelia; (art. 9° VIII, Prov. 01/2020-CG); 6. em se tratando de pessoa jurídica e relação de consumo, fica expressamente consignada a possibilidade e advertência de inversão do ônus da prova; (art. 9° IX, Prov. 01/2020-CG); 7. nas causas de valor superior a 20 (vinte) salários mínimos, as partes deverão comparecer ao ato acompanhadas de advogado; (art. 9° X, Prov. 01/2020-CG); 8. a falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerente e ou seu advogado poderá implicar na extinção e arquivamento do processo, que somente poderá ser desarquivado mediante pagamento de custas e despesas processuais; (art. 9° XI, Prov. 01/2020-CG); 9. a falta de acesso à audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone da parte requerida e ou seu advogado poderá ser classificado pelo magistrado como revelia, reputando-se verdadeiros os fatos narrados no pedido inicial; (art. 9° XII, Prov. 01/2020-CG); 10. durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; (art. 9° XIII, Prov. 01/2020-CG); 11. se na hipótese do inciso anterior o ausente justificar a impossibilidade por motivo razoável e manifestar desejo ter outra oportunidade de conciliação, poderá ser agendada nova audiência virtual; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); ADVERTÊNCIAS QUANTO A PRAZOS: 1. os prazos processuais no Juizado Especial, inclusive na execução, contam-se da data da intimação ou ciência do ato respectivo (art. 9° I, Prov. 01/2020-CG); 2. nos processos dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XIV, Prov. 01/2020-CG); 3. nos processos dos Juizados Especiais, se a parte requerente desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, preliminares, hipóteses do art. 350, do CPC ou documentos juntados com a defesa, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia posterior ao da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); 4. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, a contestação e demais provas, inclusive a indicação de testemunhas, com sua completa qualificação (nome completo, CPF e endereço) e objetivo probatório, deverão ser apresentadas no processo eletrônico dentro do prazo previsto no mandado; (art. 9° XVI, Prov. 01/2020-CG); 5. nos processos estranhos ao rito dos Juizados Especiais, se alguma das partes desejar se manifestar sobre o que ocorreu até o final da audiência, terá prazo até às 24 (vinte e quatro) horas do dia da audiência por videoconferência realizada; (art. 9° XVII, Prov. 01/2020-CG); 6.
Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato deverá ser registrado na ata de audiência, que será juntada no processo e, em seguida, movimentado para deliberação judicial (art. 23, da lei n° 9.099/95). (art. 9° XVIII, Prov. 01/2020-CG); 7. havendo necessidade de assistência por Defensor Público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, à sede da Defensoria Pública da respectiva Comarca. (art. 9° XV, Prov. 01/2020-CG); Presidente Médici, 12 de julho de 2024. -
12/07/2024 13:37
Juntada de Certidão
-
12/07/2024 13:33
Recebidos os autos.
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12/07/2024 13:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
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12/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:33
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 13:31
Audiência de conciliação #Oculto# conduzida por #Oculto# em/para #Oculto#, #Oculto#.
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12/07/2024 11:11
Juntada de termo de triagem
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12/07/2024 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
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12/07/2024 02:08
Publicado DECISÃO em 12/07/2024.
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11/07/2024 21:18
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 21:18
Concedida a Antecipação de tutela
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11/07/2024 10:15
Conclusos para decisão
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11/07/2024 10:15
Conclusos para decisão
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11/07/2024 10:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
28/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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