TJRO - 0802369-47.2020.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Des. Miguel Monico Neto
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/06/2021 08:23
Arquivado Definitivamente
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24/06/2021 08:22
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 13:03
Expedição de Certidão.
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30/04/2021 12:59
Expedição de Outros documentos.
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30/03/2021 09:26
Transitado em Julgado em 18/03/2021
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30/03/2021 09:26
Expedição de #Não preenchido#.
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04/03/2021 08:03
Expedição de Certidão.
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24/02/2021 00:00
Publicado INTIMAÇÃO em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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24/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª CÂMARA ESPECIAL ACÓRDÃO Processo: 0802369-47.2020.8.22.0000 Agravo de Instrumento (PJe) Origem: 7023240-48.2016.8.22.0001 Porto Velho/1ª Vara de Execuções Fiscais e Precatórias Cíveis Agravante: Estado de Rondônia Procurador: Sérgio Fernandes de Abreu Júnior (OAB/RO 6629) Agravada: Indústria e Comércio de Madeiras Miller Ltda – Me Agravado: Alicio dos Reis Cardoso Relator: DES.
RENATO MARTINS MIMESSI Distribuído em 22/04/2020 DECISÃO: "RECURSO PROVIDO, À UNANIMIDADE." EMENTA: Agravo de Instrumento.
Execução Fiscal.
Sistema RenaJud.
Penhora de veículos por termo nos autos.
Art. 845 do CPC.
Possibilidade.
Recurso provido.
Nos termos do § 1º do art. 845 do CPC, a penhora de veículos automotores, independentemente de onde o bem se localizar, quando apresentada certidão que ateste a sua existência, será realizadas por termo nos autos. -
23/02/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
23/02/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
20/01/2021 08:41
Conhecido o recurso de ESTADO DE RONDÔNIA - CNPJ: 00.***.***/0001-71 (AGRAVANTE) e provido
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15/12/2020 18:51
Deliberado em sessão
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15/12/2020 18:49
Deliberado em sessão
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03/12/2020 22:27
Expedição de Certidão.
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17/11/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2020 12:35
Proferido despacho de mero expediente
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21/09/2020 15:08
Conclusos para decisão
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21/09/2020 15:07
Expedição de Certidão.
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21/09/2020 15:06
Decorrido prazo de #Não preenchido# em 05/06/2020.
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21/09/2020 15:06
Expedição de #Não preenchido#.
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05/06/2020 08:31
Decorrido prazo de INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS MILLER LTDA - ME em 04/06/2020 23:59:59.
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15/05/2020 13:03
Expedição de Certidão.
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13/05/2020 00:08
Publicado INTIMAÇÃO em 14/05/2020.
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13/05/2020 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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11/05/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/05/2020 17:43
Expedição de Outros documentos.
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11/05/2020 17:36
Expedição de Certidão.
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07/05/2020 18:07
Concedida a Medida Liminar
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07/05/2020 12:25
Conclusos para decisão
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07/05/2020 12:25
Expedição de Certidão.
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07/05/2020 12:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2020 11:57
Juntada de Petição de petição
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27/04/2020 11:38
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2020 11:21
Determinada Requisição de Informações
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22/04/2020 16:08
Conclusos para decisão
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22/04/2020 16:08
Expedição de Certidão.
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22/04/2020 16:06
Expedição de Certidão.
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22/04/2020 15:43
Juntada de termo de triagem
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22/04/2020 15:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/04/2020
Ultima Atualização
24/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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