TJRO - 7000297-97.2022.8.22.0010
1ª instância - Juizados Especiais de Rolim de Moura
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/11/2024 01:10
Decorrido prazo de BORNEMANN CORREA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 26/11/2024 23:59.
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22/11/2024 15:48
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 15:48
Juntada de Certidão
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19/11/2024 10:10
Juntada de Petição de petição
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15/11/2024 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2024
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15/11/2024 00:50
Publicado DESPACHO em 15/11/2024.
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14/11/2024 11:07
Juntada de Petição de documento de comprovação
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14/11/2024 11:07
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 11:07
Expedido alvará de levantamento
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14/11/2024 11:07
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/11/2024 23:02
Conclusos para despacho
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06/11/2024 01:56
Decorrido prazo de BORNEMANN CORREA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 05/11/2024 23:59.
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30/10/2024 03:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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30/10/2024 03:53
Publicado DESPACHO em 25/10/2024.
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28/10/2024 10:19
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7000297-97.2022.8.22.0010 Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral R$ 11.436,90 REQUERENTE: AILTON FREITAS LEONARDO, CPF nº *13.***.*41-96, A4 0623, INEXISTENTE CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: CAMILA GHELLER, OAB nº RO7738, CORUMBIARA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REPRESENTADO: BORNEMANN CORREA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 12.***.***/0001-18, SANTA TEREZINHA 184 BAIRRO PEREQUE - 88210-000 - PORTO BELO - SANTA CATARINA ADVOGADO DO REPRESENTADO: TIAGO MONTRONI, OAB nº PR89001, 3122 000136, APTO 401 4 ANDAR CENTRO - 88330-290 - BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SANTA CATARINA D E S P A C H O Intime-se o devedor à manifestação em 5 dias acerca do bloqueio de valores, nos termos do art. 854, §§ 2º e 3º, do CPC¹. À parte autora para que informe dados bancários para expedição de alvará eletrônico e manifeste-se quanto dar prosseguimento ao feito.
Serve este de carta, mandado etc.
Rolim de Moura, quinta-feira, 24 de outubro de 2024 às 11:48 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito -
24/10/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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24/10/2024 11:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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10/10/2024 21:28
Conclusos para decisão
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10/10/2024 15:35
Juntada de Petição de petição
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08/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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08/10/2024 02:28
Publicado INTIMAÇÃO em 08/10/2024.
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08/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Rolim de Moura - Juizado Especial Rolim de Moura - Juizado Especial Cível, Fórum Eurico Soares Montenegro, Av.
João Pessoa, 4555, Centro, CEP 76.940-000, Rolim de Moura, RO, Brasil.
Fone: (69) 3442-2268 Processo nº: 7000297-97.2022.8.22.0010 REQUERENTE: AILTON FREITAS LEONARDO Advogado do(a) REQUERENTE: CAMILA GHELLER - RO7738 REPRESENTADO: BORNEMANN CORREA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME INTIMAÇÃO À PARTE REQUERENTE (VIA DJE) Por determinação do juízo, FICA A PARTE AUTORA INTIMADA a atualizar o crédito exequendo incluindo a multa de 10% (dez por cento), haja vista o decurso de prazo para pagamento voluntário,conforme artigo 523, § 1º do CPC, bem como requerer o que entender de direito.
Rolim de Moura, 7 de outubro de 2024. -
07/10/2024 22:57
Expedição de Outros documentos.
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05/10/2024 00:17
Decorrido prazo de BORNEMANN CORREA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 04/10/2024 23:59.
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20/09/2024 11:27
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
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12/09/2024 01:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 01:08
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:52
Publicado DESPACHO em 12/09/2024.
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12/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Rolim de Moura - Juizado Especial Av.
João Pessoa, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura [email protected] 7000297-97.2022.8.22.0010 Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral R$ 11.436,90 REQUERENTE: AILTON FREITAS LEONARDO, CPF nº *13.***.*41-96, A4 0623, INEXISTENTE CIDADE ALTA - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: CAMILA GHELLER, OAB nº RO7738, CORUMBIARA CENTRO - 76940-000 - ROLIM DE MOURA - RONDÔNIA REQUERIDO: BORNEMANN CORREA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME, CNPJ nº 12.***.***/0001-18, SANTA TEREZINHA 184 BAIRRO PEREQUE - 88210-000 - PORTO BELO - SANTA CATARINA ADVOGADO DO REQUERIDO: TIAGO MONTRONI, OAB nº PR89001, 3122 000136, APTO 401 4 ANDAR CENTRO - 88330-290 - BALNEÁRIO CAMBORIÚ - SANTA CATARINA D E S P A C H O Altere-se a classe processual para cumprimento de sentença.
Intime(m)-se o(a)(s) executado(a)(s), nos termos do art. 523¹, caput, do CPC/2015, para que pague o débito (vide demonstrativo).
Transcorrido in albis o prazo, acresça-se multa de dez por cento (§ 1º), ressaltando-se que, conforme o enunciado 97², do Fonaje, a segunda parte daquele dispositivo não é aplicável aos Juizados Especiais, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios.
Na sequência, uma vez que a tentativa de bloqueio através de sistema eletrônico é opção prioritária na forma da lei (art. 835, inc.
I c/c 854), diligencie-se perante o Sisbajud.
Frutífera a medida acima e inexistindo impugnação ou sendo ela rejeitada, transfira-se o valor e expeça-se alvará.
Serve esta de mandado/carta/carta precatória.
Rolim de Moura, quarta-feira, 11 de setembro de 2024 às 11:02 Eduardo Fernandes Rodovalho de Oliveira Juiz(a) de Direito 1 Art. 523.
No caso de condenação em quantia certa, ou já fixada em liquidação, e no caso de decisão sobre parcela incontroversa, o cumprimento definitivo da sentença far-se-á a requerimento do exequente, sendo o executado intimado para pagar o débito, no prazo de 15 (quinze) dias, acrescido de custas, se houver. 2 ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG). -
11/09/2024 12:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 12:31
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/09/2024 11:09
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 11:09
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2024 00:19
Decorrido prazo de BORNEMANN CORREA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 04/09/2024 23:59.
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03/09/2024 15:49
Conclusos para decisão
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23/08/2024 00:56
Decorrido prazo de AILTON FREITAS LEONARDO em 22/08/2024 23:59.
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23/08/2024 00:55
Decorrido prazo de BORNEMANN CORREA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 22/08/2024 23:59.
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20/08/2024 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 01:37
Publicado DESPACHO em 20/08/2024.
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19/08/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2024 15:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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16/08/2024 15:04
Conclusos para despacho
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15/08/2024 09:11
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
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13/08/2024 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:12
Publicado INTIMAÇÃO em 13/08/2024.
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13/08/2024 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 02:10
Publicado NOTIFICAÇÃO em 13/08/2024.
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12/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:04
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:02
Recebidos os autos
-
12/08/2024 13:54
Juntada de despacho
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18/08/2022 16:34
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/08/2022 12:25
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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11/08/2022 08:39
Conclusos para despacho
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08/08/2022 11:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/07/2022 11:08
Mandado devolvido sorteio
-
29/07/2022 11:08
Juntada de Petição de diligência
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28/07/2022 08:30
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
27/07/2022 18:03
Expedição de Mandado.
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29/06/2022 11:49
Juntada de Petição de certidão
-
20/06/2022 09:02
Juntada de Certidão
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15/06/2022 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
07/06/2022 15:48
Juntada de Petição de recurso
-
03/06/2022 08:19
Juntada de Petição de certidão
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27/05/2022 00:09
Decorrido prazo de AILTON FREITAS LEONARDO em 26/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:31
Decorrido prazo de AILTON FREITAS LEONARDO em 25/05/2022 23:59.
-
26/05/2022 00:30
Decorrido prazo de BORNEMANN CORREA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 25/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 07:36
Mandado devolvido sorteio
-
18/05/2022 07:36
Juntada de Petição de diligência
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11/05/2022 08:23
Juntada de Certidão
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10/05/2022 01:58
Publicado SENTENÇA em 11/05/2022.
-
10/05/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
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09/05/2022 13:22
Recebido o Mandado para Cumprimento
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09/05/2022 13:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/05/2022 13:18
Expedição de Mandado.
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09/05/2022 10:11
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2022 10:11
Julgado procedente o pedido
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05/05/2022 13:30
Conclusos para julgamento
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05/05/2022 13:30
Audiência Conciliação não-realizada para 05/05/2022 12:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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29/04/2022 02:19
Decorrido prazo de BORNEMANN CORREA COMERCIO, IMPORTACAO E EXPORTACAO LTDA - ME em 26/04/2022 23:59.
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30/03/2022 07:38
Juntada de Petição de certidão
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16/02/2022 09:56
Juntada de Petição de certidão
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04/02/2022 10:08
Recebidos os autos.
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04/02/2022 10:08
Remetidos os Autos ao CEJUSC
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04/02/2022 10:08
Juntada de Certidão
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04/02/2022 10:05
Juntada de Certidão
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01/02/2022 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 22:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/02/2022 22:54
Audiência Conciliação redesignada para 05/05/2022 12:30 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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31/01/2022 08:21
Outras Decisões
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21/01/2022 11:45
Conclusos para despacho
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21/01/2022 11:43
Audiência Conciliação designada para 07/06/2022 11:00 Rolim de Moura - Juizado Especial.
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21/01/2022 11:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2022
Ultima Atualização
25/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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