TJRO - 7037562-92.2024.8.22.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Porto Velho
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/12/2024 09:20
Arquivado Definitivamente
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10/12/2024 09:18
Desentranhado o documento
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10/12/2024 09:18
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 09:17
Desentranhado o documento
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10/12/2024 09:17
Cancelada a movimentação processual
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10/12/2024 09:12
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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04/12/2024 00:35
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 03/12/2024 23:59.
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08/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7037562-92.2024.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIVALDO ORTIZ Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO STEGMANN - RO6063 REU: BANCO DO BRASIL SA Advogado do(a) REU: ITALO SCARAMUSSA LUZ - ES9173 INTIMAÇÃO AO RÉU - CUSTAS Fica a parte REQUERIDA intimada, por meio de seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento das custas processuais (Finais).
O não pagamento integral ensejará a expedição de certidão de débito judicial para fins de protesto extrajudicial e inscrição na Dívida Ativa Estadual.
A guia para pagamento deverá ser gerada no endereço eletrônico: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf Advertência: 1) Caso a parte autora seja beneficiária da Justiça Gratuita, caberá também a parte requerida o recolhimento das custas iniciais em sua totalidade. -
06/11/2024 00:26
Decorrido prazo de ITALO SCARAMUSSA LUZ em 05/11/2024 23:59.
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05/11/2024 17:14
Juntada de Petição de petição
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11/10/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2024
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11/10/2024 01:26
Publicado SENTENÇA em 11/10/2024.
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10/10/2024 13:12
Expedição de Outros documentos.
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10/10/2024 13:12
Julgado improcedente o pedido
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07/10/2024 07:15
Conclusos para julgamento
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27/09/2024 09:40
Juntada de Petição de petição
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26/09/2024 07:56
Juntada de Petição de petição
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19/09/2024 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
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19/09/2024 00:49
Publicado INTIMAÇÃO em 19/09/2024.
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19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Porto Velho - 8ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7037562-92.2024.8.22.0001 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: NIVALDO ORTIZ Advogado do(a) AUTOR: RODRIGO STEGMANN - RO6063 REU: BANCO DO BRASIL SA INTIMAÇÃO PARTES - PROVAS Ficam AS PARTES intimadas para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestarem-se acerca de quais provas pretendem produzir, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. -
18/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2024 00:29
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/09/2024 23:59.
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06/09/2024 16:44
Juntada de Petição de petição
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22/08/2024 07:56
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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16/08/2024 01:12
Publicado DECISÃO em 16/08/2024.
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16/08/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7037562-92.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Tarifas AUTOR: NIVALDO ORTIZ ADVOGADO DO AUTOR: RODRIGO STEGMANN, OAB nº RO6063 REU: BANCO DO BRASIL SA, - 76804-120 - PORTO VELHO - RONDÔNIA D E C I S Ã O Recebo a emenda à inicial. 1.
Informa-se que, em que pese tratar-se de processo de rito comum, no qual o CPC estipula ocorra o ato de audiência inaugural de conciliação (art. 334), há orientação deste Tribunal no sentido de ser suprimido este ato quando a parte requerida for empresa considerada grande demandada, sendo oportunizado que a qualquer momento posterior solicite que seja praticado.
No processo administrativo interno deste Tribunal, SEI 0002342-13.2022.822.8800 e Nota Técnica n. 02/2022/CIJERO/PRESI/TJRO assim consta: 2.
Notas Técnicas - Pauta de Audiência Inaugural. 2.1.
Orientar aos (...) e os magistrados e magistradas de 1º Grau de que nos feitos de demandas de massa ou repetitivas de grandes demandados sem política de conciliação, que estabeleçam pauta diferenciada de conciliação (pautas temáticas), de modo a não estender a pauta ordinária daqueles processos que indicam a viabilidade da negociação 2.2. o Centro de Inteligência (CIJERO) em conjunto com o Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec) irá manter contato com os grandes demandados, a fim de ajustar o fluxo das demandas, bem como sugerir que as mesmas possam ser tratadas em mutirões de conciliação temáticos, que serão agendados nas respectivas comarcas pelos juízos, visando a celeridade e economia processual tanto para as instituições como para o judiciário de forma a trazer benefícios aos interessados na demanda. (...) A judicialização das demandas repetitivas e de massa acarreta o congestionamento da pauta de audiências do CEJUSC’S e da própria unidade judiciária, sendo que os mutirões temáticos para os referidos caso são forma de garantir às partes o acesso à justiça e a razoabilidade duração do processo, havendo com isso maior celeridade processual e economia processual.
Assim com esta Nota Técnica versa sobre a designação de audiência de conciliação inaugural nas demandas repetitivas e de massa de grandes demandados e busca auxiliar os CEJUSC’s e os magistrados e magistradas na gestão das pautas e acervo processuais, visando garantir a celeridade processual e a razoável duração do processo, tanto nos procedimentos comuns quanto nos repetitivos e de massa. https://www.tjro.jus.br/images/Nota_T%C3%A9cnica_n._02-2022_-_CIJERO.pdf Assim, a empresa requerida, poderá entrar em contato com o Núcleo de Solução de Conflitos (NUPEMEC) para solicitar a inclusão deste processo em pauta temática para audiência de conciliação, caso tenha alguma proposta de acordo. [email protected] Balcão Virtual: https://meet.google.com/qcf-ompk-cuv (69) 3309-6036 telefone 2.
Concedo a gratuidade de justiça em favor da parte autora, pois os documentos juntados aos autos, em especial a ficha financeira, comprovam a impossibilidade de arcar com as custas processuais, sem prejuízo do sustento próprio e familiar. 3.
Cite-se a parte requerida para apresentar sua defesa/contestação, no prazo de 15 dias.
O prazo para contestar (defesa), começa da data de juntada aos autos do aviso de recebimento, quando a citação for pelos correios, ou da data de juntada aos autos do mandado cumprido, quando a citação for por oficial de justiça, nos termos do art. 231, I e II, do CPC.
Este despacho servirá como carta/mandado, assim, neste ato, vossa senhoria está sendo citada para apresentar sua defesa.
Adverte-se a parte requerida que, se não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato ditas pelo autor (art. 344, CPC/2015).
A petição inicial poderá ser consultada pelo endereço eletrônico:http://pjepg.tjro.jus.br/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça).
Não tendo condições de constituir advogado, a parte deverá procurar a Defensoria Pública, com endereço na Avenida Jorge Teixeira, n. 1722, Bairro Embratel, Porto Velho/RO (horário das 7:30 às 13:30) ou em seu site https://www.defensoria.ro.def.br/ e contatos ali disponíveis como 9 9243-8461 (fone e WhatsApp) e 9 9221-4773 (fone e WhatsApp), horário das 7:30 às 13:30, ou em seu plantão 9 9208-4629. 4.
Apresentada a contestação, intime-se a parte autora para manifestar-se em réplica, no prazo de 15 dias. 5.
Após, autorizo que à CPE proceda à intimação das partes, no prazo de 05 dias, para dizerem se pretendem produzir provas, indicando os pontos controvertidos e justificando sua necessidade, sob pena de indeferimento e julgamento antecipado. 6.
Sem pedido de especificação de provas, volvam conclusos para julgamento; se efetuado pedido de produção de provas, volvam conclusos para saneador.
Porto Velho/RO, 15 de agosto de 2024 .
Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito -
15/08/2024 13:05
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 13:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a NIVALDO ORTIZ.
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15/08/2024 07:43
Conclusos para despacho
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07/08/2024 16:37
Juntada de Petição de petição
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16/07/2024 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 01:26
Publicado DESPACHO em 16/07/2024.
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16/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 8ª Vara Cível Atendimento 7 às 14 horas: Balcão virtual https://meet.google.com/unc-ggeh-qrh Fones/WhatsApp Institucional: (69) 3309-7051 e-mail: [email protected] Processo nº: 7037562-92.2024.8.22.0001 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Tarifas AUTOR: NIVALDO ORTIZ ADVOGADO DO AUTOR: RODRIGO STEGMANN, OAB nº RO6063 REU: BANCO DO BRASIL SA ADVOGADO DO REU: PROCURADORIA DO BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Vistos, etc.
Verificando o processo, é de se analisar que necessita de documentos comprobatórios em relação a lide.
Nesse norte, DETERMINO à parte autora que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente: a) Informar quando iniciou a relação jurídica com a parte ré e se recebeu cópia do contrato firmado, acostando aos autos cópia do mesmo, pois ainda que trate de abertura de conta-corrente, pode ter sido pactuado a cobrança impugnada no mesmo; b) Informar se ingressou com pedido administrativo junto ao réu solicitando esclarecimento quanto a tarifa pacote de serviços e quando tomou conhecimento da sua cobrança. c) emenda da inicial para que a parte Autora demonstre a referida incapacidade financeira de seu núcleo familiar, mediante a apresentação de comprovantes de rendimentos, de gastos, cópia da carteira de trabalho, extratos bancários, declaração de IRPF bem como outros documentos que achar pertinentes que atestem suas alegações, no prazo de 15 (quinze) dias; d) caso não atendido o item anterior, no mesmo prazo de 15 (quinze) dias, a comprovação do recolhimento das custas. e) juntar ao autos comprovante de residência legível, no mesmo prazo acima.
Decorrido o prazo, conclusos os autos independentemente de manifestação.
Após conclusos para despacho-emendas.
SERVE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/CARTA PRECATÓRIA Porto Velho/RO, 15 de julho de 2024 .
Cristiano Gomes Mazzini Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] -
15/07/2024 12:43
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
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15/07/2024 12:43
Determinada a emenda à inicial
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12/07/2024 17:24
Conclusos para decisão
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12/07/2024 17:24
Conclusos para despacho
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12/07/2024 17:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
08/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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