TJRO - 7009132-15.2024.8.22.0007
1ª instância - 2ª Vara Civel de Cacoal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 00:08
Decorrido prazo de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 26/08/2024 23:59.
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07/08/2024 00:22
Decorrido prazo de JOSE CARLOS PEREIRA em 06/08/2024 23:59.
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15/07/2024 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
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15/07/2024 01:20
Publicado SENTENÇA em 15/07/2024.
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15/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7009132-15.2024.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Pessoa com Deficiência Requerente (s): JOSE CARLOS PEREIRA, CPF nº *47.***.*15-21, RUA PEDRO CORREIA SILVA 4389 JARDIM LIMOEIRO - 76961-462 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado (s): KAROLYNE DA SILVEIRA COVRE, OAB nº RO11506 Requerido (s): INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado (s): __________________________________________________________________________ SENTENÇA O JOSE CARLOS PEREIRA ajuizou a presente execução fiscal em desfavor de INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL.
Conforme se extrai dos autos, o exequente pugnou pela desistência da lide.
No caso em tela, mostra-se possível a desistência requerida pelo exequente sem a oitiva da parte contrária, haja vista que o(a) executado(a) não apresentou embargos.
Assim, homologo a desistência da pretensão e JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos dos artigos 925 e 485, VIII, ambos do CPC.
Sem custas.
Sem honorários, ante a ausência de angularização da relação processual.
Em razão da preclusão lógica, o feito transita em julgado nesta data.
Arquive-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Cacoal, sexta-feira, 12 de julho de 2024.
Mario Jose Milani e Silva Juiz(a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia - 
                                            
12/07/2024 12:36
Arquivado Definitivamente
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12/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:22
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2024 12:22
Extinto o processo por desistência
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04/07/2024 15:56
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 15:44
Conclusos para decisão
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04/07/2024 15:44
Conclusos para decisão
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04/07/2024 15:44
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            04/07/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/08/2024                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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