TJRO - 0800188-68.2023.8.22.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Presidencia
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/03/2025 09:44
Juntada de autos digitalizados
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19/02/2025 12:44
Juntada de autos digitalizados
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11/02/2025 17:16
Expedição de Ofício.
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23/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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23/09/2024 11:27
Expedição de Certidão.
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24/08/2024 19:05
Juntada de Petição de
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24/08/2024 19:05
Juntada de Petição de
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24/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/08/2024 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/08/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 07:55
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:19
Juntada de Petição de
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31/07/2024 09:19
Juntada de Petição de
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31/07/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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31/07/2024 09:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/07/2024 18:19
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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25/07/2024 00:01
Publicado DECISÃO em 25/07/2024.
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25/07/2024 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA GABINETE DA PRESIDÊNCIA Classe: Precatório Processo: 0800188-68.2023.8.22.0000 REQUERENTE: TERESA MARIA DA SILVA BULIAN ADVOGADOS DO REQUERENTE: ERONALDO FERNANDES NOBRE, OAB nº RO1041A, JACK DOUGLAS GONCALVES, OAB nº RO586, JESS JOSE GONCALVES, OAB nº RO1739A REQUERIDO: MUNICIPIO DE OURO PRETO DO OESTE ADVOGADO DO REQUERIDO: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE OURO PRETO DO OESTE DECISÃO Considerando a existência de saldo para quitação, manifestem-se as partes quanto aos cálculos de liquidação em 5 (cinco) dias.
No prazo concedido, também deve o credor indicar os dados bancários de sua titularidade ou de seu advogado com poderes especiais para receber e dar quitação, para efetivação do pagamento (art. 31, §1º da Resolução nº 303/2019 do Conselho Nacional de Justiça - CNJ).
A anuência da parte credora para recebimento do valor apurado importará em quitação dos autos.
A discordância deverá ser apresentada mediante impugnação, nos termos do art. 26 combinado com o art. 27 da Resolução nº 303/2019-CNJ.
Ressalta-se que o ente devedor deve realizar o depósito complementar, no mesmo prazo concedido para manifestação, nos dados bancários informados na certidão da COGESP, para viabilizar a quitação integral destes autos e garantir o cumprimento da regra que estabelece que os pagamentos devem ocorrer na ordem cronológica.
Destaca-se, ainda, que, no mesmo prazo supra, caberá ao ente devedor manifestar se houve algum pagamento junto ao juízo da execução à parte credora (pagamento superpreferencial, Requisição de Pequeno Valor ou outra modalidade), bem como acostar aos autos documento de comprovação.
A omissão será interpretada como ausência de pagamento e, por conseguinte, viabilizará a quitação dos autos nos moldes calculados pela contadoria da COGESP.
Por sua vez, havendo impugnação dos cálculos de liquidação, à contadoria para nova manifestação.
Após, intime-se novamente as partes para se manifestarem, no mesmo prazo anteriormente concedido.
Adotadas as providências de praxe para liquidação do feito, via SAPRE, dê-se ciência às partes e ao juízo da execução acerca da quitação, conforme §1º, do art. 31 da Resolução n.º 303/2019 do CNJ, e arquive-se.
Porto Velho, 24 de julho de 2024.
Glodner Luiz Pauletto Presidente -
24/07/2024 07:57
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 07:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2024 07:52
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 21:28
Juntada de Petição de
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06/06/2024 21:28
Juntada de Petição de
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06/06/2024 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2024 21:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2024 09:05
Juntada de Petição de petição
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13/04/2023 12:09
Juntada de autos digitalizados
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09/02/2023 10:57
Juntada de Petição de
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09/02/2023 10:57
Juntada de Petição de
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09/02/2023 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/02/2023 00:02
Decorrido prazo de JACK DOUGLAS GONCALVES em 08/02/2023 23:59.
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09/02/2023 00:02
Decorrido prazo de ERONALDO FERNANDES NOBRE em 08/02/2023 23:59.
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08/02/2023 15:48
Juntada de Petição de petição
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31/01/2023 09:27
Expedição de Ofício.
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31/01/2023 07:38
Desentranhado o documento
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31/01/2023 07:38
Cancelada a movimentação processual
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26/01/2023 13:28
Expedição de Ofício.
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20/01/2023 00:00
Publicado DESPACHO em 25/01/2023.
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20/01/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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18/01/2023 21:19
Expedição de Outros documentos.
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18/01/2023 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/01/2023 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/01/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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